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Saída da universidade

MPF tenta derrubar cobrança da taxa de diploma em SP

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar, nesta terça-feira (4/9), para que a Justiça Federal suspenda a cobrança da taxa do diploma em 13 universidades e faculdades particulares do estado.

De acordo com o MPF, uma norma do Conselho Nacional de Educação, de 1989, bem como a jurisprudência posterior proíbem as instituições privadas de ensino superior de cobrar taxa para a expedição de diplomas. O entendimento é de que o serviço não é extraordinário e de acordo com a a lei não pode ser cobrado.

De acordo com o procurador da República, Sérgio Gardenghi Suiama, as faculdades cobram, ao final do curso, de R$ 50 a R$ 150 para emitir o documento. A ação é movida contra as seguintes universidades e faculdades: Uniban, Unicsul, PUC, São Judas, Unicid, Universidade Ibirapuera, Centro Universitário Sant’Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, Fieo, São Marcos, Unisa e Unicastelo.

A ação é dirigida contra as instituições de ensino superior que responderam ao ofício do MPF afirmando que cobram pela expedição dos diplomas. Ou aquelas apontadas por alunos inconformados com a cobrança. Outras escolas poderão ser acionadas pelo mesmo motivo, diz o procurador. A ação foi distribuída para a 20ª Vara Federal Cível de São Paulo.

O MPF acionou também a União e pede que, ao final do processo, o governo federal seja obrigado a cumprir sua função fiscalizadora sobre o ensino superior privado. De acordo com o MPF, a União deve exigir delas o cumprimento das normas gerais da educação nacional, dentre as quais a que impede a cobrança de taxa de diploma.

O MPF pede, ainda, que os efeitos da liminar alcancem não só os alunos que se formarão ao fim do ano, mas também todos aqueles que já colaram grau, mas não retiraram ou não conseguiram retirar os diplomas porque não pagaram a taxa. Caso a liminar seja descumprida, o MPF quer que seja arbitrada multa de R$ 10 mil por dia para cada aluno de quem for cobrada a taxa.

Em Bauru, cidade onde o MPF moveu ação similar em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa para alunos de 17 escolas região. Ele determinou, ainda, que a União fiscalize as instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2007

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Total: 4Comentários

WALTER A. BERNEGOZZI JUNIOR (Empresarial - - ) 30/10/2007 - 02:48

Detalhe: a tal norma do CNE de 1989 está REVOGADA.

Marcelo (Outros - - ) 11/09/2007 - 11:03

Parabéns ao atuante Sérgio Suiama.

Armando do Prado (Professor - - ) 06/09/2007 - 10:11

AVANTE MPF!

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