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Mercado de minério

Vale sofre derrota no Superior Tribunal de Justiça

A Companhia Vale do Rio Doce deve vender a mineradora Ferteco ou perder o direito de preferência na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Ferro. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso em que a Companhia contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os desembargadores validaram o julgamento feito pelo Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A defesa da CVRD alegou que a decisão do TRF-1 violou o artigo 8º, inciso II, da Lei 8.884/94. A norma não autoriza que a presidência da autarquia tenha, ao mesmo tempo, votos nominal e de qualidade. Argumentou, ainda, que a restrição imposta à empresa ocorreu em desacordo com o artigo 49 da mesma lei, segundo o qual as decisões do Cade serão tomadas por maioria absoluta, com a presença mínima de cinco integrantes.

O Cade sustentou que o julgamento feito pela autarquia obedeceu aos trâmites legais e que a cumulação do voto regular com o de qualidade é prática comum com base no artigo 8º, II, da Lei 8.884/94. Esclareceu, também, que ocorreu o voto faltante porque o conselheiro estava impedido de atuar no processo.

A relatora do caso no STJ, ministra Eliana Calmon, rejeitou o recurso. Ela entendeu que não há como afastar o voto de qualidade da presidente do Cade, mesmo depois de ela ter proferido voto como integrante do colegiado, na medida em que a lei permite a duplicidade de votos.

O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Agora, tanto Noronha quanto os demais ministros acompanharam o entendimento da relatora.

REsp 966.930

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2007

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