Artigos > Dano Moral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Direito de agredir

Liberdade de expressão não dá imunidade para ofender

por Cristiano Zanin Martins

A história da humanidade está repleta de exemplos em que direitos, potencializados, acabam conduzindo a abusos. E quanto mais nobres os princípios invocados, maiores chegam a ser as violações e exorbitâncias.

Ao encartar entre os direitos fundamentais dos brasileiros a inviolabilidade da honra, a Constituição de 1988 mostrou as proporções do passivo nacional em relação ao assunto. Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça contava em seus registros com apenas 28 processos ajuizados por dano moral. Neste ano de 2007, o número já passa de 50 mil.

Isso não significa que haja mais pessoas ofendendo a honra alheia do que antes. Mostra, isto sim, que antes o ilícito não era tipificado devidamente. A estatística demonstra que, gradativamente, os brasileiros se apercebem do fato de que seu patrimônio moral merece a mesma, ou até mais, proteção, que seu patrimônio material. Até porque pode ser tênue a fronteira entre um e outro.

Ainda assim, alguns jornalistas utilizam uma pretensa imunidade para agredir reputações alheias sem assumir responsabilidades. Confundem liberdade de expressão com irresponsabilidade ou, em certos casos, utilizam-se da garantia constitucional para vender notícias sob encomenda como se fossem publicidade.

Recentemente, em uma publicação que já teve os seus melhores dias, um cronista atacou sem cautelas, e sem um único fundamento válido, um dos sócios do escritório Teixeira, Martins e Advogados. Falo do doutor Roberto Teixeira, de quem me orgulho de ser sócio pelos seus excepcionais predicados morais, pessoais e profissionais.

O cronista, de nome Augusto Nunes, mas conhecido entre seus colegas pelo apelido de "Senador", goza de um borbulhante folclore nas notas de rodapé da sua biografia. Na cidade de Taquaritinga, por exemplo, onde o pai do sr. Augusto Nunes já foi prefeito, há uma fatura de comentários, muitos deles desabonadores. Tivessem pela frente um cronista com o grau de irresponsabilidade do "Senador", os Nunes compreenderiam melhor o amargor e o dano que ofensas, ataques injustificados e injúrias causam.

Aliás, haveria muito material para que o sr. Augusto Nunes pudesse trabalhar se decidisse escrever e especular com o próprio nome.

Mas, fazendo papel de vestal, ele prefere esquecer os muitos esqueletos que esconde em seus armários assombrados. Afinal, para quem entende que a liberdade de expressão autoriza publicar mentiras e diatribes, isso parece natural.

O dr. Roberto Teixeira, sabem os que o cercam e o conhecem de perto, nada tem a ver com o folclore alimentado pela imprensa. Mas alguns “jornalistas” ou órgãos de imprensa teimam em agir como verdadeiros tribunais de exceção. Repetem eternamente uma acusação qualquer como se verdade absoluta fosse, independentemente da credibilidade e da motivação do acusador ou, ainda, dos fatos subseqüentes — mesmo que sejam eles reveladores de que a acusação, em verdade, não passava de uma calúnia.

Se essa lógica fosse aceitável, muitas pessoas, como o sr. Augusto Nunes, por exemplo, estariam há muito tempo no rol dos culpados.

Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2007

Sobre o autor

Cristiano Zanin Martins: é advogado e sócio da Teixeira, Martins e Advogados.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Advogado da VarigLog processa jornalistas da IstoÉ Texto com íntegra
Advogado da VarigLog entra com ação contra Diogo Mainardi Texto com íntegra
Roberto Teixeira entra com ação contra a revista Veja Texto com íntegra
Roberto Teixeira entra com nova ação contra O Estado de S. Paulo
Roberto Teixeira implanta cinco pontes de safena nesta quarta
Entrevista: Roberto Teixeira

Total: 9Comentários

Wolf (Jornalista - - ) 12/11/2007 - 13:43

Estou com o "diegodlsantos": se se sentiu ofendido, entre na Justiça. Nada desse negócio de mandar o sócio "orgulhoso" vir a publico exaltar "seus excepcionais predicados morais, pessoais e profissionais.".
isso é coisa de mariquinhas...!

MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância - - ) 20/08/2007 - 12:46

Não precisaria um artigo para explicar aquilo que está claro na CF, bastando para tanto conjugar os incs. IV e V do seu art. 5.

A.G. Moreira (Consultor - - ) 20/08/2007 - 11:27


No momento presente, em que a "imprensa" alcançou o status de "absoluto poder" da República ,...(forte aliado dos "acusadores oficiais")..., é sempre, importante e pertinente discutir a "liberdade de expressão" e a "impunidade da imprensa" , especialmente, nesta Tribuna !!!

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários