Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Quinto Poder

Imprensa não pode divulgar escutas, diz chefe da AGU

por Lilian Matsuura

A imprensa não pode divulgar conversas telefônicas captadas em investigações criminais. A previsão constitucional do sigilo da fonte não pode ser usada para legitimar a publicação de dados que estão em segredo de Justiça. A publicação precoce desses dados, frutos de interceptações autorizadas pelo Judiciário, além de atrapalhar as investigações, pode desmoralizar a pessoa pelo resto de sua vida. A opinião é do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

Para o ministro, os meios de comunicação e os jornalistas que abrem essas informações devem ser responsabilizados criminalmente, mas diz que isso não acontece porque os advogados e o Ministério Público têm medo do poder da imprensa. “É curioso que não haja jurisprudência nos tribunais. Não que os juízes se recusem a julgar esse tipo de caso, é que os advogados não entram com ação contra a imprensa em favor do seu cliente.”

Toffoli é a favor do uso de escutas telefônicas em investigações criminais, sem abusos. De acordo com o ministro, essa é uma garantia constitucional e deve mesmo ser usada diante da alta criminalidade encontrada no país. Ele reconhece que o aparelhamento do Estado para o combate do crime é insuficiente, além de o processo ser muito demorado. Mas diz que isso não é justificativa para “o desejo da sociedade de execração pública de acusados”, sem o devido processo legal.

Há pouco, o Supremo Tribunal Federal permitiu que o material obtido através de escutas telefônicas seja usado em processos administrativos. No caso, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça pediram à Corte dados do processo da Operação Hurricane, em que o ministro Paulo Medina e desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram acusados de envolvimento num esquema de venda de sentenças em favor de bicheiros e donos de bingo. O sigilo das informações foi transferido aos órgãos, mas não quebrado, lembra Toffoli.

O ministro participou do Congresso Nacional de Direito, promovido pelo Instituto Nacional de Direito. Ele foi convidado para falar sobre o tema: Interceptação Telefônica: Investigação Criminal x Direito Fundamental. Durante a palestra, evitou entrar diretamente no tema e fez uma abordagem ampla do assunto.

Estado fragilizado

Com o crescimento do poderio econômico, o desenvolvimento tecnológico e a imprensa cada vez mais veloz, o Estado está cada vez mais fragilizado e enfrenta dificuldades como tutor das garantias e direitos fundamentais da população, analisa o ministro.

Diferente da época dos regimes de exceção no país, Toffoli diz que hoje o Estado não pode ser confundido com um inimigo do cidadão. O uso das novas tecnologias, por exemplo, reduz a intimidade do indivíduo e o governo está perdido, ainda não sabe qual é o limite da sua atuação. “O ser humano não pode viver sem a sua intimidade. Por outro lado, o individuo não pode se valer desse direito de privacidade para fugir da investigação do Estado.”

Depois do indivíduo, do Estado, do poder econômico e da alta tecnologia, o ministro vê a imprensa como o Quinto Poder. Para ele, o papel da imprensa é muito diferente antes e depois da internet. Com a velocidade com que correm as notícias, o jornalismo disputa legitimidade no espaço público com todos esses outros poderes.

Para o ministro, a futuro é incerto. Não há como prever qual será a solução para um acordo entre todos esses poderes e a garantia dos direitos dos cidadãos, mas defende que a luta deve ser por um espaço público cada vez mais democrático. E lembra, que apesar de estarem previstas na Constituição Federal, a batalha para assegurar as garantias deve ser constante.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2007

Sobre o autor

Lilian Matsuura: é repórter da revista Consultor Jurídico

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Guardião não grava ligações indiscriminadamente, diz Dígitro
Informações de grampo legal são usadas para fazer chantagem
Grande imprensa faz barulho por causa da crise errada
MP, Abin, PF e empresas privadas compraram um Guardião
Tuma quer limitar o uso de escutas pelo Ministério Público
Escuta telefônica não é suficiente para condenar réu
OAB parte para o ataque contra escutas em escritórios Texto com íntegra
Quebra de sigilo telefônico é exceção, reafirma Supremo Texto com íntegra

Total: 10Comentários

Freire (Advogado Autônomo - - ) 18/08/2007 - 00:36

A previsão constitucional do sigilo da fonte, não pode ser usada para ferir o Princípio da Presunção de Inocência, que é um princípio catalizador do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana. Há momentos, na aplicação do direito, em que o operador se confronta com possíveis antinomias, ou seja, conflitos aparentes de princípios. Nesse momento, conforme leciona Canotilho, deve ser afastado um deles, ou alguns deles, fazendo emergir o que melhor se amolde aos Princípios do Estado Democrático de Direito. A imprensa precisa, não de censura prévia, mas de consciência do seu papel junto à Democracia e de seus limites, a fim de que não abuse do direito de informar, em detrimento da dignidade dos cidadãos.
Dr. Eduardo Freire.

dirceu lopes machado (Investigador - - ) 15/08/2007 - 12:50

Estamos no Brasil , cade os SUPER PROMOTORES , FISCAIS DAS LEIS ?

Esqueci , estamos no Brasil um país recheado de HipÒcritas ,falsos moralistas.

Qualquer estudante de direito sabe que essa divulgação pela imprensa é ilegal , e nenhuma "autoridade" faz nada.

futuka (Consultor - - ) 14/08/2007 - 20:55

Enquanto não houver uma medida drástica com a criação de normas legais ou penais de responsabilização para os detentores das gravações de interceptações autorizadas ou a todos os envolvidos (os que pagam as propinas) nas informações confidenciais(e pessoais), até que os agentes investigadores venham a deletar as "gravações-picantes" que na maioria não são pertinentes ao quadro da investigação em todo o seu curso, como dizem na gíria policial "a casa vai ficar caindo", todo o tempo. Muda Brasil!

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários