Notícias > Empresarial

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Inclusão tributária

Aprovado projeto que prevê novos ramos no Supersimples

O Senado aprovou, na terça-feira (7/8), por unanimidade, o Projeto de Lei que alterou o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/06). A proposta aprovada autoriza pequenas e médias empresas ligadas aos setores de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício a aderir ao Supersimples, que inclui o regime simplificado e favorecido de pagamento de tributos.

Esses setores tinham ficado de fora quando foi aprovada a lei do Supersimples, em julho do ano passado. Outros setores também são beneficiados, como o de hotelaria e pequenas pousadas, que, com a entrada em vigor da nova legislação, passaram a uma outra tabela de tributação.

Como o projeto já tinha sido aprovado na Câmara e o Senado não alterou o texto aprovado, ele será encaminhado à sanção do presidente da República.

O texto aprovado facilitou às empresas integrantes do antigo Simples Federal, extinto no dia 1º de julho passado, a migração para o novo regime. Estima-se que com mudança serão beneficiadas 1,5 milhão de empresas.

Entre outras mudanças, o projeto estende do último dia 31 para o próximo dia 15 o prazo para que as empresas que estão com tributos atrasados iniciem o pagamento de seus débitos e, assim, fiquem aptas a aderir ao Supersimples.

O novo Estatuto, em sua redação original, já tinha sido criticado pela doutrina, por permitir que certos prestadores de serviços (ex. contadores) possam aderir ao novo regime, ao passo que a maior parte deles (“serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural”) ficou e continua de fora do novo regime. (vide: SILVA, Bruno Mattos. Direito de empresa: teoria da empresa e direito societário. São Paulo: Atlas, 2007, p. 166).

A rápida aprovação do Projeto no Congresso decorreu de um compromisso assumido pelo Executivo de vetar dois dispositivos aprovados. Um deles atende os secretários estaduais de Fazenda, que se opuseram à proibição da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O outro veto impedirá que o setor de transporte de cargas ou de passageiros, intermunicipal ou interestadual, seja incluído no Supersimples, pelo menos por enquanto.

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Novo prazo para aderir ao SuperSimples tranqüilizou empresas
Prazo para aderir ao SuperSimples é prorrogado para 15 de agosto
Nos 10 anos da ConJur, troféu da confusão vai para o ICMS
Termina na terça prazo para migrar para o SuperSimples
SuperSimples tem fim mais arrecadatório do que social
Saiba como aderir ao SuperSimples. Prazo termina dia 31
Quase 300 mil empresas já aderiram ao Supersimples
Supersimples entra em vigor e traz redução na carga tributária
Criação do Supersimples é mais uma vez questionada no Supremo
Super Simples: Quem confessar o que não deve vai se arrepender

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.