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O Ministério Público Federal em São Paulo deve recorrer na terça-feira (31/7) decisão da Justiça Federal que negou o fechamento do aeroporto de Congonhas. Os argumentos serão apresentados somente após a entrada da ação no Tribunal Regional Federal da 3ª região. O juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido para fechar aeroporto, palco da tragédia com o Airbus da TAM que matou 199 pessoas no dia 17 de julho. A decisão é da sexta-feira (28/7).
Para o juiz Clécio Braschi, não é cabível a concessão de medida liminar quando os princípios da verossimilhança e da existência de prova inequívoca não estão presentes no pedido. “O fechamento ou não do aeroporto exige a produção de provas, inclusive de natureza pericial”, disse.
“Nesta fase inicial das investigações sobre o sinistro ocorrido com o avião Airbus A-320 no aeroporto de Congonhas, não há nenhuma perícia concluída que permita estabelecer nexo de causalidade entre a hipotética insegurança da pista e o acidente. Ao contrário. Há indícios de que não existe esse nexo causal. Não há notícia de qualquer acidente cujo motivo efetivamente provado estivesse relacionado à insegurança das pistas principal e auxiliar do aeroporto. Foram realizados milhares de pousos e decolagens durante anos, antes e depois da reforma, sem que nenhum acidente tivesse como causa essa suposta insegurança.”
O juiz argumentou que a suspensão de todas as atividades de pouso e decolagem nas pistas principal e auxiliar causaria risco irreversível de prejuízos para a população de todo o país. “A regra é a vedação de antecipar a tutela se houver risco de criar situação irreversível quanto à realidade fática, em observância do devido processo legal e da segurança jurídica.”
A decisão, tomada na Ação Civil Pública movida pelo MPF, ocorreu após a manifestação da Anac e da Infraero.
Segundo estes órgãos, as obras de reforma de ambas as pistas do aeroporto de Congonhas foram auditadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Com base em pareceres dessa auditoria é que foi atestada a regularidade das obras feitas para liberação da pista principal.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2007
O Vigilante MPF tem a obrigação de dar seqüência a sua proposta recorrendo ao TRF; O aeroporto existe há mais de meio século e no tempo em que foi construído distava da cidade mais de 10 km e a cidade o envolveu com prédios de arranha-céu e outras construções. Fechar por fechar é uma temeridade antes que se avalie as causas do acidente. Com razão o magistrado!
Realmente é de pasmar! Bastam alguns dias após a maior tragédia do Brasil e da América Latina para o povo banalizar algo tão crível como este. As mortes devem ser contadas e recontadas uma a uma, cada dor sentida por cada uma das famílias, parentes e amigos das vítimas para reaprendermos a dar sentido e valor a vida. Mais uma vez, os valores se invertem. Pergunto: quando iremos repensar verdadeiramente este país? E as ações e atitudes que precisam ser tomadas, quando serão?
O Ministério Público Federal pensa que fechar um aeroporto como Congonhar é fechar a porta da sua casa. O Aereporto de Congonhas não é a casa da Maria Joana que qualquer um pode fazer o que bem quizer. É necessário muito estudo para que um aeroporto do porte de Congonhas possa ser fechado. Não será por meio de uma petiçãozinha do ilustre M.P.F. Parabens Dr. Clécio Braschi.
