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por Roger Luiz Maciel
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR...
Se você não é advogado, juiz ou promotor pode estranhar a coleção de pronomes de tratamento acima. Porém, se já é do ramo, sabe que é dessa forma que se inicia uma petição jurídica.
Excesso de rigor formal ou demonstração exagerada de respeito?
Nota-se ambos. O uso de três pronomes de tratamento, quando um é suficiente, mostra excesso de formalismo na confecção do requerimento e, ao mesmo tempo, deixa uma demonstração de exagerado respeito para com o destinatário.
Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum na linguagem jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas. Por se tratar de uma simples reclamação trabalhista, o juiz novamente devolveu o pedido, exigindo mais objetividade. Por fim, o advogado entregou a petição com catorze páginas. É exemplo que demonstra o excesso na linguagem e o alto custo do mesmo nas veredas jurídicas. Veja o tempo que gastou, além de várias laudas e idas e vindas desnecessárias ao órgão judiciário, o autor dessa peça.
Da mesma forma, a maioria das petições advocatícias está recheada de citações e repetições desnecessárias. Há transcrição exagerada de textos de leis, doutrinas e jurisprudências. Desconsidera o advogado, que um par de teses favoráveis ao seu pedido já é suficiente. O juiz nunca lerá integralmente uma petição extensa. Para conseguir despachar inúmeros processos diariamente, é obrigado a dispensar o supérfluo e se ater apenas ao essencial. Ao exagerar em citações, o peticionário estará somente desperdiçando tempo e engrossando os autos processuais. A economia textual é palavra de ordem na órbita da justiça e elemento mor para a celeridade dos processos. Ater-se ao formalmente necessário é meia causa ganha pelo profissional do direito.
Além do aspecto gramatical observado no uso de um trio pronominal quando do endereçamento da peça, nota-se também um exagerado respeito no tratamento da autoridade judiciária. Destarte a importância do magistrado na locução da justiça pretendida, não há motivo para se fazer pedante um apelo a essa autoridade. Tal reverência frente o poder público é de origem política e remonta época já ultrapassada pela nossa sociedade. A importância do Juiz, seja pelo cargo ou pelo pólo que ocupa na relação jurídica, é sacramentada na palavra “Excelência”, dispensando a mesma outros termos da mesma classe gramatical, para ensejar maior cortesia ou dignidade no tratamento
Mais do que respeito no tratamento, demonstra-se certo temor diante da autoridade, ignorando-se que um despacho favorável ou não por parte desta, independerá da quantidade de pronomes elencados na inicial. Porém, esse padrão gramatical forçado, ocorre por vezes de forma fortuita, apenas por fazer parte do vocabulário jurídico tradicional. É uma prática herdada de outros tempos, arraigada nos liames forenses, cujo emprego corrente parece justificar qualquer inadequação gramatical. Vem esse maneirismo da mesma época em que a autoridade devia ser temida em vez de respeitada. Ou seja, é algo superado.
Fica difícil dissociar o padrão lingüístico jurídico de sua embalagem arcaica. Justamente numa época em que os meios de comunicação se mostram cada vez mais rápidos, em que a informação chega a vários lugares ao mesmo tempo, prescindindo de uma linguagem de equivalente eficácia, vê-se no âmbito da Justiça, a estagnação da língua ancorada em uma maneira arcaica de se pronunciar.
O uso do “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz” é mera ilustração. Pode-se citar outros exemplos de excesso e exagero retirados de peças jurídicas: “V. Exª, data vênia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.” Ou então:
Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao cotencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração, que o apelo a este Pretório se compadece do imperioso prequestionamento da matéria abojada na insurgência, tal entendido como expressamente abordada no Acórdão guerreado, sem o que estéril se mostrará a irresignação, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operação cognitiva.
(Disponível no site
Tais exemplos demonstram o tipo de linguagem ainda usada pela maioria dos operadores do Direito em nossos dias. Rebuscamento e preciosismo norteiam a escolha das palavras; frases demasiado longas e parágrafos cansativos tornam o texto prolixo em detrimento da comunicação eficaz.
A despeito da rapidez característica da comunicação atual, pode-se dizer que, infelizmente, a linguagem jurídica não prosperou.
O “modus expressandi” dos operadores de Direito enseja uma revisão. A maneira como se redige um texto jurídico deve ser repensada. Não é apenas uma necessidade formal, no tocante ao uso da língua consoante à gramática ou segundo técnicas de redação; impõe-se uma necessidade de ordem prática, tendo em conta toda a sociedade juridicamente assistida. O destinatário da mensagem não é apenas o juiz, o desembargador ou o ministro, mas também o bancário, o mecânico e o comerciante. Enfim, todos que precisam ser amparados pela Justiça. Poucos conseguem entender sequer a procuração que assinam para o advogado, tanto menos será compreensível uma petição ou um recurso, também carecendo de tradução o despacho ou a sentença expedida pelo magistrado.
Duas coisas devem ser consideradas na hora de escrever: técnicas básicas de redação e destinatário da mensagem. No tocante ao destinatário da peça judicial, trata-se de qualquer um, seja a autoridade judiciária ou o cidadão comum, o cliente, que deseja e tem o direito de acompanhar o serviço contratado e a evolução do seu processo junto à justiça competente. Para que o destinatário da mensagem logre êxito na decodificação, o melhor meio é valer-se o profissional de algumas técnicas de redação muito úteis na construção de qualquer texto.
No tocante as técnicas de elaboração textual, deve se considerar algumas qualidades características da boa escrita, como clareza, concisão, objetividade, precisão, leveza, elegância e correção. O principal é a clareza e a objetividade. Como disse Luiz Fernando Veríssimo: Respeitadas algumas regras básicas de gramática, para evitar os vexames mais gritantes, as outras são dispensáveis. A sintaxe é uma questão de uso, não de princípios. Escrever bem é escrever claro, não necessariamente certo. Por exemplo: dizer “escrever claro” não é certo mas é claro, certo? (O GIGOLÔ DAS PALAVRAS, 1993). Quando a clareza se revela em um texto, este é de imediato compreendido. Quando o texto é compreendido, a comunicação atinge o seu objetivo, é eficaz e completa.
A propósito da comunicação, o seu núcleo é a palavra, elo fundamental entre emissor e receptor da mensagem. Por isso, a palavra requer um cuidado muito particular quanto a sua escolha, a sua significação e colocação dentro de uma composição textual. Esse cuidado na escolha da palavra pode ser verificado com o uso de uma regra prática: entre duas palavras, escolha a mais fácil; entre duas palavras fáceis, escolha a menor. O uso de palavras fáceis simplifica o entendimento, contribui para a clareza do texto, e o emprego de palavras curtas propicia a objetividade de quem escreve. Essa regra deve ser exercitada sem economia por aqueles que usam a palavra como instrumento de trabalho. O resultado obtido será uma peça leve, concisa e dotada da precisão indispensável para quem busca a justiça em qualquer instância.
A exemplo do cuidado na aplicação das palavras, também deve se usar de cautela na construção da frase. Aqui outra técnica simples pode ser usada com resultado sempre positivo. Trata-se do seguinte:
- REGRA DE BRONZE: frases curtas;
- REGRA DE PRATA: frases muito curtas;
- REGRA DE OURO: frases curtíssimas.
A frase é um dos galhos da árvore textual, cujo fruto é a comunicação. Quanto mais longa, mais frágil; poderá dar muitos frutos, mas quebrará ao se tentar apanhá-los. Frases breves ou curtas, ao contrário, dão maior consistência à estrutura do texto e resistem mais facilmente às forças que atuam sobre a comunicação. Sejam essas forças oriundas do calor na discussão de uma lide ou pela argumentação em torno de uma sentença que se deseja mudar, as chances de êxito no resultado serão maiores com o uso eficiente de frases menores. Uma frase breve facilita a quem escreve dar continuidade às idéias de forma lógica, sem riscos de se perder no contexto. Ou seja, permite a coordenação e concatenação de idéias, facilitando o ato de escrever. Uma disposição lógica de pensamentos, por sua vez, permite o rápido entendimento de quem lê.
Além da palavra e da frase, outra célula que compõe o texto é o parágrafo. O parágrafo deve ser muito bem planejado, uma vez que é parte integrante de toda redação jurídica e responde pela estética e pela efetiva qualidade do texto. A respeito do parágrafo, a melhor lição que se pode aplicar é a que ensina o Professor OTHON M. GARCIA no seu livro “COMUNICAÇÃO EM PROSA MODERNA” (13 ed., p. 206):
Em geral, o parágrafo-padrão, aquele de estrutura mais comum e mais eficaz – o que justifica seja ensinado aos principiantes -, consta, sobretudo na dissertação e na descrição, de duas e, ocasionalmente, de três partes: a introdução, representada na maioria dos casos por um ou dois períodos curtos iniciais, em que se expressa de maneira sumária e sucinta a idéia-núcleo (é o que passaremos a chamar daqui por diante de tópico frasal); o desenvolvimento, isto é, a explanação mesma dessa idéia-núcleo; e a conclusão, mais rara, mormente nos parágrafos pouco extensos ou naqueles em que a idéia central não apresenta maior complexidade.
Constituído habitualmente por um ou dois períodos curtos iniciais, o tópico frasal encerra de modo geral e conciso a idéia-núcleo do parágrafo. (...) Pesquisa que fizemos em muitas centenas de parágrafos de inúmeros autores, permite-nos afirmar com certa segurança que mais de 60% deles apresentam tópico frasal inicial. (...)
Se a maioria dos parágrafos apresenta essa estrutura, é natural que a tomemos como padrão para ensiná-la aos nossos alunos. Assim fazendo, haveremos de verificar que o tópico frasal constitui um meio muito eficaz de expor ou explanar idéias. Enunciando logo de saída a idéia-núcleo, o tópico frasal garante de antemão a objetividade, a coerência e a unidade do parágrafo, definindo-lhe o propósito e evitando digressões impertinentes.
O tópico frasal é a lição dada pelo professor Othon M. Garcia. Consiste em se apresentar uma idéia sintetizada em uma frase no início do parágrafo e desenvolver este parágrafo apenas com idéias pertinentes àquela frase. Nova idéia será motivo de novo parágrafo. Essa organização evita a dispersão comum na hora de escrever. É uma técnica que permite ao texto maior objetividade, além de facilitar o ato de escrever.
Em suma, montar um texto é como embalar um conjunto de porcelana: deve-se tomar cada uma das peças (palavras) com cuidado, dispô-las de forma adequada (frases), alinhando-as em pilhas uniformes (parágrafos), para que fiquem bem firmes dentro da caixa (texto), e possam chegar perfeitas ao destino. Para confeccionar adequadamente essa embalagem usa-se algumas técnicas básicas, como enrolar as peças em papel separadamente e dividir as camadas ou unidades com papelão. O uso de uma técnica sempre se mostra eficiente em qualquer profissão, para a conclusão de qualquer tarefa. Quanto melhor for a técnica empregada, melhor será o desempenho.
Para o operador do Direito, recomenda-se evitar os excessos e exageros, usar palavras de fácil compreensão, compor frases curtas e empregar a técnica do tópico frasal na construção dos parágrafos. São métodos simples e eficientes na construção textual, que trarão benefícios a todas as partes envolvidas na comunicação jurídica. Ganha o profissional, logrando maior desenvoltura na elaboração do seu trabalho e ganha o usuário de seus serviços, integrado na busca da justiça por ele pretendida.
É preciso ter em conta que a linguagem jurídica faz parte de um contexto maior, está inserida no âmbito de toda a sociedade. Além dos sagazes profissionais que a ventilam, atinge a massa social que recorre à esfera judicial incessantemente. Tendo em mente o cidadão comum que busca socorro na justiça, é possível facilitar a linguagem e, com pequeno esforço, será cada vez menos difícil escrever o direito.
Ainda vale o que disse PADRE ANTONIO VIEIRA (1608 – 1697):
Aprendemos no céu o estilo da disposição, e também o das palavras. As estrelas são muito distintas e muito claras. Assim há de ser o estilo (...) muito distinto e muito claro. E nem por isso temais que pareça o estilo baixo; as estrelas são muito distintas e muito claras, e altíssimas. O estilo pode ser muito claro e muito alto; tão claro que o entendam os que não sabem e tão alto que tenham muito que entender os que sabem.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2007
Roger Luiz Maciel: é professor de português e literatura, cronista literário e bacharel em Direito
O mais lamentável é a insistência pelo uso do vocabulário denso, que já está na obsolencência. Acho, sinceramente, que o uso de muitos vocábulos densos só faz reforçar a falta de criatividade num texto e isso é inerente a muitos juristas. Acho que os novos estudantes de direito devereiam ler uma pouco de Saussure para tentar compreender o que digo
É, um dia ouvi de um Desembargador que a diferença entre ele e Deus é que este não possui a carteira funcional daquele. Mas, chistes à parte, concordo apenas em parte com a idéia central do articulista. Entendo que no nosso sistema o “jus postulandi” pertence ao advogado. Por isso, todos os que não são operadores do Direito são relativamente incapazes quando à capacidade postulatória. Por outro lado, a língua falada e escrita é a ferramenta que viabiliza o Direito como instrumento de controle social. Não se trata de preconizar a evolução ou o modernismo, mas de reconhecer que a língua portuguesa é riquíssima em vocábulos, de modo que é possível exprimir uma idéia com precisão, ou não, dependendo da conveniência de cada um, por meio da escolha adequada do temo a ser utilizado. Além do mais, força convir que nas últimas décadas a educação do brasileiro vem se degenerando incisiva e insistentemente. Fala-se português por poucas palavras, e isso, no mínimo, cria enormes hiatos que são colmatados pela criação de polissemias indesejáveis, cuja conseqüência é a degradação de algo muito mais relevante, a saber: a própria comunicação. É comum nos dias de hoje que a mensagem transmitida não seja a mesma recebida porque os interlocutores não estão contestes com o uso e a prática da língua. Caminhamos para uma imensa e real Torre de Babel. Não vejo com maus olhos o resgate e a utilização na escrita de palavras quase esquecidas no trato diário da língua falada. A comunicação por meio da língua escrita tem menos recursos do que a que se opera pela fala. A linguagem coloquial menoscaba em grande parte a riqueza e o encanto da língua, muito por falta de conhecimento do falante, muito por preguiça e muito também porque de outro modo soa cabotino o falar empolado. Mas transpor para a língua escrita o modo como se manifesta a língua falada significa pretender arrebentar os alicerces e os recursos que oferece para o próprio pensamento, responsável pela formação e solidificação do conhecimento. Repito, a língua escrita não dispõe dos mesmos recursos da língua falada. Além disso, naquela o discurso pode assumir um caráter eminentemente objetivo, que se desprende do escritor para assumir um sentido semântico absoluto, independentemente do leitor, o que dificilmente acontece com o discurso falado. Por outro lado, alinho-me favoravelmente às formalidades do foro. São imprescindíveis porque o foro é o local onde se travam debates acerca de algo muito importante na vida social: os direitos das pessoas postos em testilha. É comum e até natural que o discurso em defesa dos direitos assumam um caráter candente. Aliás, é inerente à defesa o fervor com que se manifesta. As formalidades servem ao propósito de não permitir que a vibração do debate se irradie para descambar em ataques subjetivos, pessoais. E aqui dou um exemplo que me parece muito bom para esclarecer essa questão, já que constitui vezo do povo brasileiro, da maioria pelo menos, tentar desviar os argumentos para o aspecto pessoal, a fim de tirar algum proveito disso. Quando alguém diz que a afirmação feita pelo interlocutor é uma imbecilidade ou uma idiotice, não está atacando o interlocutor, mas o seus discurso. “Imbecilidade” ou “idiotice” são termos que, da forma como foram colocados, dirigem-se à proposição manifestada pelo interlocutor e não a ele próprio. Não pode tal ataque, por mais rude que pareça, ser confundido com chamar o interlocutor de imbecil ou de idiota. Todavia, no Brasil, qualquer interlocutor cujo discurso seja qualificado de imbecilidade ou idiotice ou de bobagem, não hesitará em desviar o rumo do debate para volver contra seu adversário denunciando agressivamente um melindre afetado como se aquele o tivesse ofendido, chamando-o de imbecil ou idiota ou bobo, provocando uma confusão entre o que se disse como quem disse. Só os que cultivam a lógica como instrumento da razão e a língua como meio de comunicação do pensamento é que não incidirão nestes erros, estes sim, muito mais grosseiros e nocivos para o conhecimento da verdade do que qualquer outro.
Quem gostou, pode reproduzir desde que citada a fonte. A propósito, sei quem fui mas não me acuso.
