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A um passo

Abertura de documentos da Operação Fanta é mantida

por Priscyla Costa

A juíza Isa Tânia, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, negou o pedido da processadora de sucos Montecitrus para impedir a abertura dos documentos apreendidos durante a Operação Fanta, da Polícia Federal. A Montecitrus é acusada de formação de cartel. A abertura dos documentos está marcada para a tarde desta terça-feira (24/7).

De acordo com o procurador-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Arthur Badin, este é um dos casos mais rumorosos ultimamente. Segundo o procurador, é a 18ª vez que a Montecitrus tenta uma liminar para impedir a revisão dos documentos apreendidos.

"As empresas ajuízam medidas judiciais às vésperas do prazo administrativo para intimidar o juiz. Com o Cade e a Secretaria de Defesa Econômica, essa estratégia é um fiasco. Em menos de três horas, a juíza já tinha em mãos a defesa dos referidos órgãos, com os fundamentos que a levaram a indeferir a liminar", acrescenta Badin.

Os documentos foram apreendidos pela Polícia Federal, em 24 de janeiro de 2006, nas investigações do processo que apura a prática de cartel por processadoras de suco de laranja na compra da fruta dos produtores.

Os documentos foram recolhidos em escritórios e unidades industriais da Cutrale, Montecitrus, Louis Dreyfus Commodities (ex-Coinbra) e Citrovita, em Araraquara, Monte Azul Paulista, Bebedouro e São Paulo, além da antiga sede Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus) e na casa do ex-presidente da Louis Dreyfus Commodities Reinaldo Roberto Sesma, ambas em Ribeirão Preto (SP).

As indústrias conseguiram, após a apreensão, impedir a abertura dos sacos com os documentos que poderiam comprovar a prática de cartel e tentaram, por meio de um acordo no Cade, pagar uma multa de R$ 100 milhões que pusesse fim ao processo. O Cade rejeitou o acordo.

Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2007

Sobre o autor

Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 2Comentários

boan (Contabilista - - ) 25/07/2007 - 11:22

È preciso revisar urgentemente os códigos de processos vigentes para se eliminar os recursos protelatórios. Para cada figura de recurso não se deveria haver outro com o mesmo intuito pára o mesmo assunto. Se ofereceram 100 milhões o lucro das empresas deve ser pelo menos dez vezes mais. È pagar pouco e cobrar muito, dividir para proveito próprio egoisticamente. Competição, ora competição.

Murassawa (Advogado Autônomo - - ) 25/07/2007 - 11:17

Tá na hora de punir de forma exemplar esse barões, que cansaram de ganhar dinheiro as custas dos pobres produtores e do governo federal que sempre deu podes de chá, razão porque, está de parabens A juíza Isa Tânia, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

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