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O segredo de Justiça, em Portugal, vai acabar a partir de 15 de setembro deste ano. Todos os processos criminais passarão a ser públicos em todas as fases de investigação do Ministério Público. Esta é uma das principais alterações do novo Código de Processo Penal português. A informação é do Diário de Portugal.
Ao contrário da legislação em vigor, que obriga que todos os processos penais estejam sob segredo de justiça na fase de inquérito, o novo código diz que “o processo penal é público, ressalvadas as exceções previstas na lei”. Somente se um dos procuradores se opuserem é que o processo não será público.
As exceções incluem a possibilidade de qualquer um dos envolvidos — argüido, assistente ou ofendido — pedir ao juiz de instrução a aplicação do segredo de justiça durante a fase de investigação, depois de ouvido o MP. Assim, ficará nas mãos dos procuradores a decisão sobre a publicidade a dar ao processo, ainda que a regra seja a de que tudo será público.
O novo Código de Processo Penal esclarece que o segredo de Justiça vincula todos os participantes processuais, ou seja, todos os procuradores que, de alguma forma, tenham entrado em contato com o processo ou tenham “conhecimento de elementos a ele pertencentes”.
Isto implica que, no caso de um dos procuradores não permitir a divulgação do andamento do processo, os jornalistas continuam envolvidos pelo segredo de Justiça.
Situações como abuso de menores, terrorismo ou criminalidade organizada estão entre as exceções à lei, uma vez que “sempre que o Ministério Público entender que os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justifiquem, pode determinar a aplicação do segredo de justiça, de acordo com o novo código”.
Revista Consultor Jurídico, 22 de julho de 2007
Posso estar enganado, mas o texto da notícia sugere que o segredo de justiça no processo penal português continuará a existir como exceçâo, nos casos previstos em lei.
A regra, como no Brasil, é que todo processo é público.
A propósito, o que macula este instituto de natureza cautelar (cautela no sentido de se preservar elementos processuais (provas, em sua maioria) que não podem ser objeto de acesso a quem não integra o processo),
é o total descontrôle sobre a observância e cumprimento desta exceção, quando concedida pelo juiz.
Espero que não exista isso em Portugal.
Depois nós ainda fazemos piada dos portugueses. Eles é que deveriam motejar de nós. A publicidade é a única arma que a sociedade tem contra os abusos dos que estão investidos em algum poder. Se isso em certos casos dificulta a ação estatal, nem por esse motivo deve ser dispensada a publicidade, pois o Estado, agindo por meio de suas instituições tem força e poder suficientes para encontrar outras vias e atuar com a lisura que a transparência obriga. Se nós também empreendêssemos uma modificação dessas por aqui, nossas polícias teriam de ser realmente compostas por pessoas mais inteligentes e menos arbitrárias, capazes de desvendar técnicas de investigação forense como se faz nos Estados Unidos, na Inglaterra, e em outros países, que oferecem resultados precisos sem a necessidade de ferir fundo os direitos fundamentais dos indivíduos.
Parabéns aos lusos!
Parece que naquela investigação sobre o rapto da menina inglesa a polícia lusitana elaborou retrato falado do suspeito mas não divulgou pra não prejudicar o sigilo...
É sério! Não é piada.
