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Súmula 691

STF nega liberdade a presos durante Operação Hurricane

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, indeferiu pedidos de liberdade a Evandro da Fonseca e José Renato Granado Ferreira, presos durante a Operação Hurricane 3. Eles pediam extensão da liminar concedida a Antonio Petrus Kalil, o “Turcão”, envolvido na Operação Hurricane 1.

Os pedidos de Habeas Corpus se deram contra decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu pedidos de liminar em HCs idênticos.

Para indeferir as liminares, a ministra aplicou a Súmula 691, que dispõe: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.

O mérito dos pedidos ainda serão examinados pelo Supremo.

HC 91.933

HC 91.934

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2007

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Total: 1Comentários

barbosa (Jornalista - - ) 14/07/2007 - 05:50

E os desembargadores? Também não vão para a cadeia? Continuarão soltos. E o desembargador Ernesto Dória, do TRT de Campinas, que foi solto mesmo sendo investigado por "porte ilegal de arma", que pelo texto da lei seria "inafiançável". Vejam bem: SERIA...!!! A alegação de que era arma de coleção precisa ser melhor verificada. Estranho está essa situação de presos pela Operação Hurricane, mas não os desembargadores.

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