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Gravidade do crime

TRF-2 nega Habeas Corpus para acusados na Hurricane

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou os pedidos de Habeas Corpus de três acusados de participar do esquema de venda de sentenças para favorecer o funcionamento dos jogos ilegais no Rio de Janeiro. O esquema foi descoberto na Operação Hurricane, da Polícia Federal.

Devem continuar presos os bicheiros Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Ailton Guimarães Jorge, conhecido como capitão Guimarães e presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro e o policial civil Fernando Rodrigues Santos, o salsichão.

Os acusados afirmaram que tinham direito à liberdade por ordem do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Em 29 de junho, o ministro concedeu alvará de soltura para os acusados na Operação Hurricane, fase I, que ainda estavam detidos. A ordem beneficiou Virgílio Medina, irmão do ministro Paulo Medina e Marcelo Petrus Kalil, filho do bicheiro Antônio Carlos Kalil, o Turcão. Capitão Guimarães, Anísio e Turcão continuaram presos porque também são investigados na Hurricane II.

No Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio afirmou que causou “perplexidade” o fato de a prisão temporária dos que respondem pelas acusações no Supremo ter sido relaxada, enquanto os acionados pelas acusações na 6ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio ainda estavam detidos. Ele considerou, ainda, que a “gravidade do crime”, como sustentou os decretos de prisão, não poderiam justificar a custódia. “Graves ou não os crimes, o enquadramento realizado antes da prova, antes da culpa formada, não é conducente à prisão preventiva”, afirmou.

Anísio e capitão Guimarães defendiam que os fundamentos utilizados por Marco Aurélio seriam aplicáveis aos seus casos. O desembargador Abel Gomes, relator, entendeu que não cabe a aplicação do entendimento do ministro. Ele chamou atenção para o fato de que a decisão que manteve a prisão preventiva dos acusados foi cuidadosamente fundamentada e levou em conta “a complexidade das relações sociais, abrangendo as distorções que resultam em novas modalidades de praticar velhos crimes, como ocorre no caso das condutas praticadas por organizações criminosas”.

O argumento de Abel Gomes, sobre o tempo que o crime é praticado, foi rechaçado pelo ministro Marco Aurélio, quando apreciou o Habeas Corpus que concedeu liberdades aos envolvidos na Hurricane 1. “Reiterados são os pronunciamentos desta Corte [STF] no sentido de se exigirem, para a configuração da periculosidade, dados robustos. A tanto não equivale, no campo de que trata a espécie – de jogos ilícitos –, a afirmação de vir-se atuando há muito tempo. O problema deságua em conclusão sobre a deficiência do poder de polícia”, entendeu Marco Aurélio.

Abel Gomes ainda ponderou que estão presentes os requisitos necessários para que sejam mantidas as prisões preventivas dos três acusados, ou seja, a existência de “juiz competente, decisão fundamentada, calcada em regular procedimento persecutório prévio e presunção de legalidade do ato judicial”.

Furacões

A primeira fase da Operação Hurricane foi deflagrada pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro, em 13 de abril. O objetivo foi prender supostos envolvidos em esquemas de exploração do jogo ilegal (caça-níqueis). A investigação durou um ano e foi autorizada pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

Foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Ernesto da Luz Pinto Dória e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Assim que o processo foi desmembrado, os acusados com prerrogativa de foro conseguiram liberdade.

Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão e apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio e a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

Em junho, a segunda fase da operação foi deflagrada para o cumprimento de 37 mandados de prisão, a maioria contra policiais civis e federais, que recebiam mesadas entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, também para dar proteção ao jogo ilegal. Na ocasião, a Polícia prendeu equivocadamente José Renato Barbosa de Medeiros, de 53 anos, filho do apresentador Abelardo Barbosa, o Chacrinha. Nanato, como é conhecido, foi confundido com um policial envolvido no esquema.

No dia 4 de julho, a PF cumpriu a terceira etapa da operação. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal. A PF investigou policiais civis, militares e federais que recebiam mesadas de contraventores que exploravam o jogo ilegal no Rio.

Processos 2007.02.01.007730-5 e 2007.02.01.007609-0

Revista Consultor Jurídico, 9 de julho de 2007

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Total: 1Comentários

Edusco (Outros - - ) 09/07/2007 - 18:10

O Duelo MarcoAurélio x Abel é antigo: em um mes de julho de alguns anos atrás, o banqueiro Cacciola (e outros do Fontecindam) estava preso por sentença do meritíssimo Abel, do TRF-2. Mas, veio o recesso e o Min. MArco Aurélio assumiu interinamente; resultado, Cacciola e outros saem fora da prisão. Rendeu até um livro, em que o fugitivo reclamava da severidade daquele juiz criminal de primeira instância. É que de tão bem fundamentada, sua sentença foi mantida no TRF-2. Mas, veio o "portal" do STF e conduziu o banqueiro a outra "dimensão", da qual ele jamais voltou (a Itália).
Agora, a História se repete, mas com novos atores: o pessoal da HURRICANE 2.0. Aquele que era juiz (concursado, diga-se) foi promovido por merecimento (não pelo Quinto) a desembargador. Mas o indicado para ministro permanece soltando a torto e a direito, pois não houve trânsito em julgado da sentença condenatória, e as leis processuais sobre prisões cautelares ele crê que sejam inertes. Com essa mentalidae libertária é que o Supremo consegue não ter condenado nenhuma autoridade nos últimos 40 anos (cf. O GLOBO). Agora, "nóis do povão", que não temos foro privilegiado nem verba pública desviada para pagar altos honorários e seus respectivos bons resultados, nem temos acesso ao supremo absolvitório federal, que fazemos: rezamos, ou torcemos para o desembargador prendedor vencer a contenda com o soltador geral ? É por essas e outras que o país não evolui: aforismo: não há mais "entulho autoritário", mas um caos judiciário. OBS: Já é hora de acabar com o foro privilegiado, o quinto constitucional e com as indicações do Presidente para o STF. Aliás, criar mais um Tribunal, o da improbidade, não resolve, porque o que resulta de juiz julgando juiz já é sabido há muito.

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