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Tempestade a prestação

PF começa terceira etapa da Operação Hurricane

A Polícia Federal iniciou a terceira fase da Operação Hurricane, que investiga a venda de sentenças judiciais para favorecer exploradores de jogo ilegal. Nesta quarta-feira (4/7), policiais federais cumprem mandados de prisão e de busca e apreensão no Rio de Janeiro.

A PF e o Ministério Público ainda não informaram quantos mandados foram expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal, mas adiantaram que entre os procurados estão policiais federais. A investigação sobre policiais civis, militares e federais que recebiam mesadas de contraventores é um desdobramento da investigação que desarticulou uma suposta quadriha que explorava o jogo ilegal no Rio. A informação é da Agência Estado.

Na primeira operação, em abril, foram presos como líderes da quadrilha os bicheiros Antônio Petrus Kalil, o Turcão; Aílton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães (ex-presidente da Liga das Escolas de Samba do Rio); e Aniz Abrahão David, o Anísio (presidente de honra da Beija-Flor).

Também foram detidos o juiz do trabalho Ernesto Dória, o procurador regional da República aposentado João Sérgio leal Pereira e os desembargadores federais José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira. Também teve a prisão pedida, mas não autorizada pela Justiça o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina. Todos são acusados de participar de um esquema de venda de decisões judiciais em benefício de bingos e máquinas caça-níqueis.

Em junho, a segunda fase da operação foi deflagrada para o cumprimento de 37 mandados de prisão, a maioria contra policiais civis e federais, que recebiam mesadas entre R$ 3 mil e R$ 30 mil, também para dar proteção ao jogo ilegal. Na ocasião, a polícia prendeu equivocadamente José Renato Barbosa de Medeiros, de 53 anos, filho do apresentador Abelardo Barbosa, o Chacrinha. Nanato, como é conhecido, foi confundido com um policial envolvido no esquema.

Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2007

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Total: 6Comentários

Ramiro (Estudante de Direito - - ) 06/07/2007 - 00:11

Artigo 24. Igualdade perante a lei


Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.



Artigo 25. Proteção judicial


1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais competentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos fundamentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Convenção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais.



2. Os Estados Partes comprometem-se:



a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do
Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;



b. a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e



c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.

http://conjur.estadao.com.br/dinamic/text/comment.php?text_id=57229

Precatórios e deficiências da Defensoria Pública da União já seriam suficientes para colocar o Brasil em condições de novas condenações.

Infelizmente nossas ONGs só defendem os bandidos. O Zé Mané, a DPU deixa o processo mofando na Vara Criminal alegando absoluta falta de pessoal.

As leis são exatamente as mesmas, a qualidade da defesa de uns que podem pagar, e de outros que dependem da DPU, é culpa exclusiva do Executivo essa diferenciaçao, esse apartheid social... O MPF arrebentar com assistido da DPU é chutar cachorro morto. Quando pegam advogados competentes, aí a culpa é do STF...

Ramiro (Estudante de Direito - - ) 06/07/2007 - 00:07

Os que criticam o STF façam o seguinte. Vão ao Congresso cobrar os parlamentares a rescisão da adesão do Brasil à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, e a subordinação do Brasil à Corte Interamericana.

http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/c.Convencao_Americana.htm

Artigo 8. Garantias judiciais


1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.



2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:


A propósito já estão começando as condenações contra os erros das operações espetaculosas da PF e MPF. O problema é, seria obrigação da advocacia geral da união ingressar com ação de regresso contra os Delegados e Procuradores quando as indenizações houverem transitado em julgado.

Por favor, parem de falar escatologias dos advogados em favor de um Governo farsante.

A Defensoria Pública da União só tem menos que 120 defensores públicos da união para cobrir todo o país, todos os casos de hipossuficientes que precisam de defensoria pública na Justiça Federal.

Gastem melhor energias ao invés de falarem besteiras quanto à ciência do direito, e passem a cobrar do Governo Lula mais Defensores Públicos da União, pelo menos uns três mil para o país.

Marcelo Augusto Pedromônico (Empresarial - - ) 05/07/2007 - 09:42

Meu caro Antonio (Contabilista):

Creio que você realmente está correto, será em vão.

O detalhe, penso eu, é que a PF também sabe disso... e muito melhor do que nós, pobres mortais.

Um mundo de politicagens marotas meu amigo...

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