Notícias > Dano Moral

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Clube dos Veteranos

TST restabelece benefícios retirados de aposentado

A Justiça do Trabalho restabeleceu a um aposentado da empresa catarinense Multibrás — Eletrodomésticos os benefícios retirados como: assistência médica pelo Bradesco Saúde, 50% de auxílio financeiro na compra de medicamentos, seguro de vida e desconto em folha na compra de produtos da empresa. A Multibrás também foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Santa Catarina, foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator, ministro Horácio Senna Pires, ficou demonstrados o prejuízo do trabalhador com a atitude da empresa. Ressaltou que são assegurados os direitos contidos no artigo 468 da CLT. O artigo dispõe que só é lícita a alteração contratual que não resulte em prejuízo ao empregado.

O empregado foi admitido em 1963 e aposentou-se em 1991. Afirmou que a empresa criou o “Clube dos Veteranos” para incentivar os funcionários com mais de 20 anos de serviços prestados a permanecer na empresa, oferecendo-lhes benefícios de natureza salarial pela dedicação.

Contou que, em 2003, recebeu telefonema da empresa convidando-o para uma reunião, na qual tomou ciência de que perderia as vantagens do Clube. A Multibrás propôs a substituição do Bradesco Saúde (bancado pela empresa) pelo União Saúde (que lhes custariam R$ 1,1 mil por mês), ou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada beneficiário. Alegou que a empresa não lhe deu outra alternativa, por isso aceitou o novo plano.

Na Vara do Trabalho de Joinville (SC), o aposentado, com mais de 70 anos, pediu a reparação pelos prejuízos materiais e morais, como a angústia e o sofrimento sofridos pela perda. Solicitou também a manutenção de um plano semelhante.

A empregadora, para se defender, alegou que os benefícios do Clube dos Veteranos foram concedidos por ato de liberalidade, negando que o empregado tenha sido coagido a aceitá-lo. Argumentou que o Clube foi criado pelos funcionários e seu regulamento incluía cláusula que concedia ao empregador o direito de alterar ou eliminar benefícios, estando o trabalhador ciente dos seus termos.

Os argumentos não foram aceitos. A primeira instância condenou a empresa a restabelecer os benefícios, mas negou indenização por dano moral, por não verificar lesão à imagem e à moral do empregado.

Sem sucesso, a empresa recorreu ao TRT. O tribunal manteve a sentença em relação à restauração do plano de saúde e reformou-a quanto ao dano moral. O tribunal catarinense ressaltou que o ato da Multibrás levou o empregado a “um sentimento de angústia, expondo-o a incertezas que, na sua idade, têm inúmeras repercussões”, e fixou em R$ 10 mil a indenização.

No TST, a Multibrás alegou violação à Súmula 51, que estabelece que, na coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito de renúncia do outro. O ministro Horácio Senna Pires discordou do argumento, alertando que “não há como cogitar-se de contrariedade à Súmula 51, II, do TST, porque não pretende o empregado substituir uma opção (Plano União) por outra (a indenização), mas sim apenas retornar ao status quo ante, que é o plano de saúde Bradesco”.

AI RR 3378/2003-016-12-40.0

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Ajuda de custo para transferência de cidade não integra salário
Petição pela internet dispensa apresentação de original
Funcionário que troca de turno perde adicional noturno
Extinção de contrato de trabalho cancela plano de saúde
Ford se livra de punição por alterar turno de funcionários
Pagamento de hora extra não trabalhada é anulado no TST
Benefício de acordo coletivo não integra contrato de trabalho
Gratificação recebida por mais de 10 anos se incorpora ao salário
BC não pode alterar regime de pagamento de aposentados
Efeitos da reestruturação da empresa para o trabalhador
Mudança de turno não pode prejudicar trabalhador
Empresa não pode suprimir vantagens de trabalhador, decide TST
Empresa não pode reduzir valor de benefício de trabalhador Texto com íntegra

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.