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Cópia controlada

Projeto de lei proíbe universidade de tirar cópia de livro

por Elaine Resende e Douglas Miura

O deputado Bilac Pinto (PR-MG) apresentou no dia 30 de maio, no Plenário da Câmara, projeto de lei para combater a reprodução parcial ou total de obras literárias por meio de cópia em universidades brasileiras. O Projeto de Lei 1197, de 2007 proíbe, nos estabelecimentos de ensino superior, o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos.

O projeto, além de propor a proibição do funcionamento das máquinas copiadoras, ainda responsabiliza os representantes legais dos estabelecimentos de ensino. A lei imputará o crime de violação de direito autoral, previsto na lei de direitos autorais e no Código Penal.

Segundo o deputado, o objetivo da proposta é acabar com uma prática que se encontra na maioria das faculdades do país. “Há, nesses locais, máquinas fotocopiadoras, à disposição dos alunos, para que copiem livros inteiros, ou trechos destes, em flagrante oposição ao disposto na Lei de Direitos Autorais” afirma.

Os donos dos estabelecimentos que exploram a atividade já estão sujeitos à lei, porém, segundo o deputado, os diretores das faculdades “fazem vista grossa a essa prática” e não são submetidos às sanções previstas. “Ora, eles têm o poder e o dever de fiscalização do que ocorre nos estabelecimentos que dirigem” defende Bilac.

“A prática desse crime contra o direito autoral, em ambientes onde se desenvolve a prática educacional, sem repressão da instituição, só pode levar a inculcar nos estudantes uma mentalidade de desrespeito às leis” defende o deputado.

O projeto foi enviado nesta sexta-feira (8/6) às Comissões de Educação e Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda está sujeita à aprovação em Plenário.

Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2007

Sobre os autores

Elaine Resende: é repórter da revista Consultor Jurídico.

Douglas Miura: é repórter da revista Consultor Jurídico.

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Total: 9Comentários

Rodrigo Martins (Estudante de Direito - - ) 30/10/2008 - 19:42

Talvez consiga impugnar a nota do acadêmico.

http://www.infoseg.gov.br/arquivos/o-plagio-e-crime

MARCOS ANDRE OLIVEIRA CONCEICAO (Professor - - ) 20/09/2008 - 13:30

Queria saber dos colegas quanto a possibilidade de processar um aluno por plagio. Isto e' , ele copiou textos da internet e depois fez uma maquiagem e entregou como seu trabalho. Tem um especialista em direito autoral que poderia me dizer se apenas o autor dos textos tem o direito de processar o aluno ou a universidade ou mesmo o Ministerio Publico pode processar o aluno. Tenho lido a esse respeito e vi que no entendimento de um especialista em diretio autoral alega que nem a Universidade nem o professor podem processar o aluno e sim o autor dos textos na internet . Como fica a situacao caso o aluno seja processado pelo MP ? Ele podera ser condenado por tal pratica , visto que nao tinha vislumbrado lucro nessa transacao , apenas conquistar uma nota de aprovacao nao se caracterizando lucro monetario. Contra a Propriedade Imaterial - DL 7903/45 - Lei 7646/87.

Valente (Oficial da Polícia Militar - - ) 12/06/2007 - 21:24

Não!
Não!
Não!
Quando ler esse último não, ouça o meu grito ecoar do meu Amazonas aos pontos mais longínquos desse Brasil.
Não acredito que esse deputado seja mineiro. Mineiro não é BURRO e todos sabem. Agora querer transformar nossos Universitários em burros é...

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