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Feliz com o salário

Juízes de São Paulo estão satisfeitos com decisão do CNJ

por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo não irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar recuperar parcelas de seus vencimentos cortadas pelo Conselho Nacional de Justiça. O presidente do tribunal Celso Limongi considera como vitória a preservação da sexta-parte e dos qüinqüênios, que foram limitados a 35%, aprovada nesta terça-feira (5/6) pelo CNJ. O conselho reafirmou que o teto deve ser fixado em R$ 24,5 mil.

Com a decisão do CNJ, os magistrados paulistas que já recebiam estas verbas antes da Resolução 14 do Conselho terão seus direitos preservados, mesmo ultrapassando o teto de R$ 24,5 mil. Ou seja, dos 1.208 juízes que recebiam o que ficou conhecido como “supersalários”, 632 continuarão ganhando acima do teto do Judiciário.

Os cortes nos salários foram determinados por meio de liminar em março e confirmados agora por sessão do Pleno do CNJ, com a mudança de dois votos: os dos conselheiros Oscar Argolo e Douglas Alencar. O julgamento de mérito envolvia os tribunais de nove Estados, entre eles, São Paulo. Com a decisão, 632 membros do Judiciário paulista continuarão ganhando acima do teto.

O CNJ decidiu manter a maioria das liminares deferidas nos processos sobre teto remuneratório dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A pauta previa o julgamento de 17 Procedimentos de Controle Administrativos (PCAs) – dois foram adiados e cinco foram retirados da pauta para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre auxílio-moradia.

Foram julgadas as questões relativas à remuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Acre, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro.

Em todos estes tribunais havia pagamentos em desacordo com as resoluções 13 e 14 do CNJ, de março de 2006, que foram cortados liminarmente pelo Conselho no começo do ano.

No final de 2006, depois de fazer um estudo detalhado da situação em cada tribunal, o CNJ identificou os casos irregulares e oficiou os tribunais. Vários se adaptaram às resoluções, mas outros 15 avaliaram que as verbas pagas eram legais. No começo de 2007, o CNJ decidiu, liminarmente, pelo corte dos pagamentos considerados irregulares. Agora, votou o mérito das questões.

No caso de São Paulo, o plenário do CNJ ratificou o corte de parcelas como a gratificação de representação de gabinete que era incorporada ao salário e de uma verba conhecida como Lei Guerra. Os conselheiros também decidiram não permitir reajustes na parcela conhecida como sexta-parte no que excede o teto de R$ 24.500. Esta parte fica congelada em seu valor nominal até ser absorvida pelo teto. Foi nesse item que os conselheiros Oscar Argolo e Douglas Alencar seguiram o conselheiro Alexandre de Morais, que divergia do relator.

Outra decisão do CNJ foi sobre a gratificação de representação para o presidente, vice-presidente, corregedor-geral e presidentes das câmaras cível e criminal do Poder Judiciário do Acre. O conselho decidiu que as gratificações são legítimas, porém determinou que os valores devem ser recalculados utilizando a base cálculo do sistema remuneratório anterior, como ficou definido na Resolução 13/2006 do CNJ.

As decisões relativas às verbas de auxílio-moradia ficaram suspensas até decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF recebeu três mandados de segurança questionando os cortes determinados pelo CNJ, que estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Por enquanto, estão mantidas as liminares do CNJ, pelo menos até o julgamento do mérito no STF. Depois, o CNJ retoma a discussão.

A decisão teria revoltado a Associação Paulista de Magistrados, que soltou nota em seu site pedindo aos colegas que assinem um Mandado de Segurança no STF para que os qüinqüênios superiores a sete sejam pagos aos magistrados.

Revista Consultor Jurídico, 6 de junho de 2007

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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