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Aumenta valor médio de indenizações contra a imprensa

por Márcio Chaer

O número de ações indenizatórias por dano moral contra os cinco mais conhecidos grupos de comunicação (Globo, Abril, Estado, Folha e Editora Três) caiu nos últimos quatro anos. Em compensação, a faixa média das indenizações no Brasil multiplicou-se por quatro. Passou de R$ 20 mil para R$ 80 mil.



Valor Médio de Indenizações

Ano

Valor

2003

R$ 20 mil

2007

R$ 80 mil



O levantamento, feito pela revista Consultor Jurídico, foi divulgado durante o 2º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo, promovido pela Abraji na semana passada.

Até o mês de abril, registravam-se 3.133 processos em um universo de 3.237 jornalistas. Os dados foram fornecidos pelos advogados da Editora Abril, Grupo Folha e Grupo Estado. Os dados do sistema Globo e da Editora Três foram pesquisados nos sites de tribunais. As duas empresas somam juntas 1.825 ações.


O levantamento apontou que as empresas jornalísticas vencem cerca de 80% das ações cíveis. Do universo global de processos, apenas 4,2% foram ajuizados na Justiça criminal.


Em pesquisa anterior, feita junto ao mesmo grupo de empresas, registrou-se a existência de 3.342 ações contra um universo de 2.783 jornalistas. Ou seja, havia 1,2 processo para cada profissional. A relação caiu para 0,9 processo por jornalista.


Números de Jornalistas X Número de Processos

(Cinco Maiores Grupos de Comunicação)

Ano

Jornalistas

Processos

2003

2.783

3.342

2007

3.237

3.133




Quadro de Jornalistas

(Cinco Maiores Grupos de Comunicação)

Ano

Número de jornalistas

2003

2.783*

2007

3.237**



* Em 2003 foram contabilizados os profissionais em jornais impressos, TVs e revistas;

** Em 2007 foram considerados também os jornalistas na internet e em agências.

A se confirmar as projeções, considerado o índice de vitórias da imprensa e o valor médio das condenações, os eventuais ofendidos serão indenizados em R$ 50 milhões (627 processos multiplicados pela média de R$ 80 mil).

A primeira vez que o site fez esse levantamento, no ano de 2001, apurou-se que havia apenas 1.237 processos contra empresas e profissionais de imprensa. A apuração foi feita no mês de dezembro.


Progressão do Número de Processos

(Cinco Maiores Grupos de Comunicação)

Ano

Número de processos

2001

1.237

2003

3.342

2007

3.133





Números de Jornalistas

Maio 2007

Empresa

Números

Abril

780

Grupo Estado

200

Grupo Folha

430

Grupo Globo

1.766

Editora Três

61

Total

3.237



A brusca elevação do volume de ações por dano moral contra a imprensa não é um fenômeno isolado. Pelos números do Superior Tribunal de Justiça, a reportagem apurou um crescimento de 42.700% entre o ano de 1993 e o primeiro quadrimestre de 2007 (considerando todo e qualquer tipo de ação por dano moral). Entre 2001 e 2007, o número de processos contra a imprensa cresceu 159%. Pela estatística no STJ os processos que pedem reparação por dano moral de toda ordem (não só contra a imprensa), no mesmo período, multiplicaram-se por 12.

Considerando-se que o STJ recebe cerca de 300 mil recursos por ano e a Justiça brasileira recebe algo como 30 milhões de processos novos a cada 12 meses, pode-se fazer uma projeção para estimar o número de processos por dano moral em todo o país. Ou seja: se o STJ recebe anualmente 10 mil novos processos por dano moral isto pode representar, nacionalmente, um volume de 1 milhão de ações com essa finalidade.

De onde se pode aduzir que o número de 3.133 processos existentes contra os cinco grandes grupos de comunicação é alto — já que existem no país mais cerca de cinco mil empresas jornalísticas. Mas os números enquadram-se em um contexto de mudança de comportamento do país. Um dos grupos de comunicação consultados informou que, para os cerca de 300 processos por dano moral contra a redação, há outras 1.200 ações de outra ordem contra a empresa.


Processos Autuados no STJ com os assuntos

“Indenização — Dano Moral / Dano Material c/c Moral”

Ano

Número de processos

1993

28

1994

47

1995

181

1996

228

1997

440

1998

540

1999

962

2000

1.331

2001

1.748

2002

3.990

2003

4.632

2004

8.201

2005

10.008



Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2007

Sobre o autor

Márcio Chaer: é diretor da revista Consultor Jurídico

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Total: 4Comentários

BELCHIOR JUNIOR (Financeiro - - ) 11/03/2008 - 17:04

Senhor Junior, está completamente equivocado, pois o que esta surgindo é uma crescente procura por noticias para que se possa "vender" informações (revistas, jornais, blogs), e nessa "onda" surge o desrespeito a norma e consequentemente aquele que causa dano deve repara-lo

BELCHIOR JUNIOR (Financeiro - - ) 11/03/2008 - 17:01

A lei regula o seguinte: Deve se reparar o dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. A integridade a honra a vida privada é inviolável.
Toda vez que há desrespeito a esta norma deve se sofrer a consequencia de seu ato, a unica maneira é por via judicial, o valor da indenização deve punir o infrator e nao servir apenas para aplacar uma "dor" ou um "trinco" na imagem, deve servir de exemplo.
O direito a informação e devido mas nao deve ultrapassar os limites impostos por principios constitucionais.

CHORBA (Bancário - - ) 01/06/2007 - 15:23

Senhor Junior, com todo o respeito, Dano Moral não tem preço e não é para beneficiar financeiramente o ofendido e sim penalizar o ofensor.
Diante disto o valor deve ser alto sim, proporcional ao tamanho da empresa, caso contrário os fatos se repetem.
Ofensa, acusação injusta...devem ser censuradas ou barradas de alguma forma.
Por isto o Dano Moral tem que ser para punir, ou não haverá mais limites.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com

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