Notícias > Comercial

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Ajuste prévio

Donos de postos são condenados por formação de cartel

Ajuste prévio para fixação de preços de combustível é crime contra a economia popular. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou donos de postos de combustíveis, em Santa Maria, por formação de cartel. No julgamento foram condenados cinco réus – absolvidos anteriormente em primeira instância. E foi mantida a sentença contra outros dois acusados no caso.

O Ministério Público apontou a formação de cartel após investigações que constataram que os postos de uma cidade da região possuíam valores diferenciados, enquanto em Santa Maria a diferença seria irrisória, em torno de dois centavos. Ligações telefônicas entre os acusados evidenciaram a prática, segundo o MP.

Diante da absolvição, em primeira instância, dos réus Arlindo dos Santos Dutra, Volmar Rosa Peixoto, Irineu João Barichello, Valnir José Dutra da Silva e Ivo Santa Lúcia, o Ministério Público apelou. Pediu as condenações. A Justiça acatou o recurso. Fixou as penas em dois anos de reclusão no regime inicial aberto, convertidas em 200 mil BTNs.

Também apelaram Jorge Humberto Vasques Miotti e João Cleonir Moraes Saldanha. Em primeiro grau, ambos foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 3 mil litros de gasolina por mês (em 36 vezes), para cada réu, destinados à Polícia Civil e à Brigada Militar de Santa Maria. O TJ gaúcho manteve essa parte da sentença.

A decisão

Por considerar que a pena pecuniária para os réus Jorge Miotti e João Saldanha foi fixada acima do máximo previsto em lei, o TJ gaúcho reduziu a pena de privação da liberdade para prestação pecuniária para cada um dos acusados.

Quanto aos outros réus, o desembargador relator, José Eugênio Tedesco, afirmou que “a prática de cartel na cidade de Santa Maria ficou claramente demonstrada, pois os responsáveis pelos postos de combustíveis faziam acordos para manter a igualdade dos preços praticados, eliminando, ou, ao menos, enfraquecendo a concorrência”. Assim, aceitou o recurso do MP.

Foi mantida, no entanto, a absolvição de Laíse Costa Beber. O TJ gaúcho considerou que o posto, herdado de sua mãe em 2003, permaneceu sob a administração do pai, Arlindo.

Processo 700.181.1802-6

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Donos de postos são condenados por cartel em cidade gaúcha
Posto é condenado por aumentar preço da gasolina no feriado
Acusada de fazer parte do cartel das britas não suspende multa
Empresa é condenada por cartel no comércio de pedra britada Texto com íntegra
Justiça tcheca multa dez empresas por formação de cartel
Juiz de Porto Alegre limita lucro de postos de combustível
Município pode cassar alvará de posto que frauda combustível
Frentista não pode pagar por cheque sem fundo de cliente

Total: 2Comentários

Bira (Industrial - - ) 03/06/2007 - 14:53

A manutenção de preços não é nada perto das adulterações.
Não se entende a omissão do governo.
Ou entendemos $$$?

allmirante (Civil - - ) 01/06/2007 - 09:38

Porque os bancos não são?

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.