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Outra chance

STJ dá mais tempo para Paulo Medina se defender

A comissão temporária do Superior Tribunal de Justiça, que analisa o processo administrativo contra o ministro Paulo Medina, prorrogou por mais 15 dias o prazo para que ele apresente sua defesa prévia.

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão, salientou que o prazo inicia no momento em que a defesa do ministro for notificada. As ministras Denise Arruda e Maria Thereza de Assis Moura também fazem parte da comissão.

Medina ameaça não apresentar a defesa administrativamente porque tem a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal libere as degravações das fitas da Operação Hurricane — deflagrada pela Polícia Federal, em abril, para investigar a venda de sentenças judiciais.

Por enquanto, o relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, apenas autorizou o acesso dos advogados às gravações das fitas. O advogado que representa o ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, entregou na quarta-feira (16/5) uma petição ao CNJ e ao STJ para explicar que a defesa administrativa ainda não foi apresentada por esse motivo.

O advogado argumentou que o ministro deve ser julgado, na esfera administrativa, pelo STJ como prevê a legislação, e não pelo CNJ, que abriu sindicância para apurar a suposta participação de magistrados no episódio. Ele disse à revista Consultor Jurídico que Medina quer enfrentar o mérito da questão, mas primeiro é preciso ter acesso às informações para a defesa.

“São cinco mil horas de áudio. Dá tempo de ouvir tudo e preparar a defesa em 15 dias?”, questionou o advogado, se referindo ao prazo administrativo. Antônio Carlos de Almeida Castro ressalta que também tem interesse em enfrentar o mérito da questão, mas primeiro quer se ater às prerrogativas e direitos constitucionais.

Voz do ministro

Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, que é advogado, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ) por R$ 1 milhão. Ele nega a acusação e se irrita com a repetição da informação rotineira na imprensa cada vez que o assunto é abordado. Apesar de não estar mais nas manchetes dos jornais, continua nas “beiradas de reportagens”, segundo ele.

“A imprensa tem de parar de julgar. Não vou aceitar que ela dê a minha sentença”, afirmou o ministro à ConJur. “Minha sentença será dada pelo Supremo, que julgará com isenção o processo porque não aceita pressão da imprensa”, acrescenta.

Após pouco mais de um mês da Operação Hurricane, o ministro diz que vai respeitar o tempo que for necessário para o Supremo começar a julgá-lo. Mas que não vê a hora de se defender. Medina faz questão de ressaltar que tem 40 anos de magistratura e bons antecedentes: “sou correto, tenho a vida limpa e não posso ser confundido com um meliante”.

Histórico

A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.

Na ocasião, o irmão do ministro, Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros. Há, ainda, 19 réus e quatro denunciados presos.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2007

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Total: 4Comentários

Honyldo Roberto Pereira Pinto (Prestador de Serviço - - ) 24/05/2007 - 15:21

Não sou advogado. Portanto, como um simples cidadão, pergunto: é rotineira a extensão de prazos ou seria mais uma exceção corporativa?

Armando do Prado (Professor - - ) 23/05/2007 - 11:59

Escrito por Cristóvão Feil às 11h44

A fala do Farol de Itapuã

"Sou favorável à eliminação física do indivíduo. Não pode haver tolerância com algumas formas de conduta. Acho uma hipocrisia, por exemplo, esta limitação de pena a 30 anos, algo que não se justifica. Existem delitos que afrontam os mais rudimentares princípios da civilidade” - Marco Antônio Barbosa Leal, desembargador-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao propor também a redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 14 anos.

O meritíssimo Barbosa Leal não chega a ser um Farol de Alexandria, esta justa qualificação vocês já sabem que é privativa do professor Cardoso, mas é um Farol de Itapuã (aquele, de Viamão). Ilumina tudo por estas bandas, como se observa pelas suas palavras mais recentes, nos jornais de hoje.

Só resta uma dúvida. O meritíssimo Farol de Itapuã poderia esclarecer se a "eliminação física do indivíduo delituoso" inclui também os seus pares do Judiciário que estão envolvidos nos delitos de venda de sentença e associação para o crime? E os políticos profissionais de alto coturno envolvidos na corrupção grossa? E os empresários privados falcatruas? O nobre Farol de Itapuã também os eliminaria fisicamente? Ou a pena de morte é só para a ralé, a chinelagem e o lumpesinato?

Perguntar não ofende, doutor Farol!

(Civil - - ) 23/05/2007 - 08:28

Nem todos têm tanto prazo assim...Mas, como a Fazenda tem o quádruplo para constestar e o dobro para recorrer...

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