Notícias > Propriedade Intelectual

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Recurso à vista

Ecad alega que pode cobrar direitos autorais em festa

por Gláucia Milicio

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) afirmou, em nota divulgada, que vai recorrer da decisão que o impediu de cobrar direitos autorais por músicas executadas em uma festa de casamento, conforme publicou a revista Consultor Jurídico, na segunda-feira (21/5). Para ler a reportagem, Clique aqui.

De acordo com a superintendente do Ecad, Glória Braga, o entendimento de primeira instância é totalmente contrário ao que prevê a Lei 9.610/98 e ao posicionamento firmado no Superior Tribunal de Justiça. Ela explica que, embora as festas de casamento não tenham finalidade de lucro, as execuções de músicas geram o pagamento dos direitos autorais.

“É que com o advento da Lei 9.610/98, a existência de lucro direto ou indireto deixou de ser requisito para a cobrança dos direitos autorais. Hoje, os direitos autorais pela execução pública de música são devidos mesmo quando não há fim lucrativo”, afirmou.

Glória Braga argumentou, também, que a Lei 9.610/98 estabelece no artigo 68 que são devidos direitos autorais pela execução de música em locais de freqüência coletiva como salões de baile, clubes ou associações.

Os únicos casos de não violação de direitos autorais previstos na lei, segundo ela, são o uso da música para fins exclusivamente didáticos: nos estabelecimentos de ensino e em residências. Nesses casos, claramente não há o intuito de lucro.

Ela defendeu que, no caso concreto, o evento aconteceu no salão de festas de um Clube, mediante o pagamento de aluguel. “Mais uma vez, pessoas aceitaram pagar a comida, a bebida, os garçons, as flores, o aluguel do salão de festas, e até quem sabe o DJ, mas não se dispuseram a remunerar o trabalho intelectual desenvolvido pelos autores das obras musicais que utilizaram para entretenimento e alegria dos seus convidados, muito embora todos concordem que não há festa sem música”, destacou a superintendente.

Por fim, reafirmou que o Ecad vai recorrer da decisão até obter nos Tribunais Superiores o reconhecimento do trabalho dos artistas.

Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2007

Sobre o autor

Gláucia Milicio: é repórter da revista Consultor Jurídico.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Ecad não pode cobrar por músicas executadas em casamento Texto com íntegra
Eventos de prefeituras têm de pagar direitos ao ECAD
Rádio Justiça vai pagar ao Ecad por músicas executadas
Ecad não pode agir como sócio de empresa, diz desembargador
Shopping tem de pagar direitos autorais por música ambiente
Parabéns é a música que mais arrecada direitos autorais
Festa sem fim lucrativo não está sujeita a direitos autorais
Hotel é dispensado de pagar Ecad por causa de TVs em quartos Texto com íntegra
Hotel não deve pagar direito autoral por deixar TV em quartos
Ecad cobra direitos autorais da banda mexicana RBD

Total: 10Comentários

Band (Médico - - ) 23/05/2007 - 18:04

Tinhamos que desenvolver músicas como o LINUX!

suzaninha (Civil - - ) 23/05/2007 - 17:41

O ECAD, apesar da sua natureza privada, possui embasamento legal, e sem sombra de dúvida deveria voltar a ter uma fiscalização do repasse das arrecadações aos seus associados por um órgão competente, como era feito antigamente. É muito conveniente o ECAD sair arrecadando em tudo quanto é evento, e não repassar corretamente a porcentagem devida, o que é muito comum de acontecer. Acho muito duvidosa sua atuação.

Anselmo Duarte (Contabilista - - ) 23/05/2007 - 16:45

Existe algumas posições que são dignas de gente que vive em outro planeta. A! a propósito, vai ter uma festinha lá no meio da favela do Jd. Elba será que o ECAD não poderia mandar uns 10(dez) fiscais lá para cobrar os direitos autorais? Uma das dificuldades de desenvolvimento desta querido País é a quantidade de parasitas e estafermos (termo do meu saudoso pai) que se metem em sindicatos, associações de classe, conselhos regionais, associações de bairro, consegs, etc. (senão a lista fica muito longa, todos têm como objetivo defender direitos porém, nunca conseguem fazer sobrar dinheiro, por maior que seja a arrecadação, pra benefíciar seus associados. Senhores(as) Drs(as) MM Juízes(as), por favor exijam comprovação da utilidade pública, por meio de BALANÇOS CONTÁBEIS, depoimentos dos beneficiários dessas arapucas, quem sabe acabamos por tabela com a corrupção nos orgãos públicos.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários