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por Débora Pinho
O ministro Paulo Medina quer ter seu caso analisado apenas pelo Superior Tribunal de Justiça e não pelo Conselho Nacional de Justiça, na esfera administrativa. E mais: ainda não apresentou a defesa administrativamente porque tem a expectativa que o Supremo Tribunal Federal libere as degravações das fitas da Operação Hurricane — deflagrada pela Polícia Federal, em abril, para investigar a venda de sentenças judiciais.
Por enquanto, o relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, apenas autorizou o acesso dos advogados às gravações das fitas. O advogado que representa o ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, entregou na quarta-feira (16/5) uma petição ao CNJ e ao STJ para explicar que a defesa administrativa ainda não foi apresentada por esse motivo.
O advogado argumentou que o ministro deve ser julgado, na esfera administrativa, pelo STJ como prevê a legislação e não pelo CNJ, que abriu sindicância para apurar a suposta participação de magistrados no episódio. Ele disse à revista Consultor Jurídico que Medina quer enfrentar o mérito da questão, mas primeiro é preciso ter acesso às informações para a defesa.
“São cinco mil horas de áudio. Dá tempo de ouvir tudo e preparar a defesa em 15 dias?”, questionou o advogado, se referindo ao prazo administrativo. Antônio Carlos de Almeida Castro ressalta que também tem interesse em enfrentar o mérito da questão, mas primeiro quer ser ater às prerrogativas e direitos constitucionais.
Voz do ministro
Medina é acusado de negociar, por intermédio de seu irmão Virgílio Medina, que é advogado, uma liminar concedida no ano passado para liberar 900 máquinas caça-níqueis apreendidas em Niterói (RJ) por R$ 1 milhão. Ele nega a acusação e se irrita com a repetição da informação rotineira na imprensa cada vez que o assunto é abordado. Apesar de não estar mais nas manchetes dos jornais, continua nas “beiradas de reportagens”, segundo ele.
“A imprensa tem de parar de julgar. Não vou aceitar que ela dê a minha sentença”, afirmou o ministro à ConJur. “Minha sentença será dada pelo Supremo, que julgará com isenção o processo porque não aceita pressão da imprensa”, acrescenta.
Após pouco mais de um mês da Operação Hurricane, o ministro diz que vai respeitar o tempo que for necessário para o Supremo começar a julgá-lo. Mas que não vê a hora de se defender. Medina faz questão de ressaltar que tem 40 anos de magistratura e bons antecedentes. “Sou correto, tenho a vida limpa e não posso ser confundido com um meliante”.
Histórico
A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças, após cerca de um ano de investigações.
Na ocasião, o irmão do ministro, Virgílio Medina, foi preso. Também foram presos os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.
Entre os detidos estavam, ainda, Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros. Há, ainda, 19 réus e quatro denunciados presos.
Revista Consultor Jurídico, 17 de maio de 2007
Débora Pinho: é editora da revista Consultor Jurídico e titular do blog Leis & Negócios, do portal da revista Exame.
Na verdade, competência disciplinar para julgar magistrado pertence, em princípio, ao Tribunal a que ele se vincula. No caso do Ministro Paulo Medina, essa competência é do STJ.
O CNJ atua no controle dos campos administrativo e financeiro do Poder Judiciário e sua atuação disciplinar é apenas supletiva, como prevê a Constituição (art. 103-B, § 4º, inc. III). Vale dizer: se o Tribunal não age, o faz o CNJ. No caso em comento, o STJ já instaurou sindicância para a apuração dos fatos.
Por tal razão, a existência de outra sindicância em curso no CNJ, com idêntico objeto, revela inaceitável bis in idem, pois ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato. O título da reportagem deveria ser, portanto, “Ministro Paulo Medina não pode ser julgado pelo CNJ”, tendo em vista que já está sendo julgado pelo STJ.
VAMOS ESPERAR E VER QUE DIREÇÃO VAI TOMAR, NÃO QUERO JULGAR E MUITO MENOS OPINAR ANTES. SÓ PEÇO A DEUS QUE ILUMINE A CABEÇA DE QUEM FOR APRECIAR.
Vamos aproveitar este momento conturbado para discutirmos nova forma de acesso aos tribunais superiores.
É uma ampla discussão que demandará tempo e muito empenho da sociedade, dos operadores e aplicadores do direito.
Sem entrar no mérito do caso Paulo Medina, a forma atual de acesso possiblilita a toda sorte de incompetente e mau-caráter conseguir uma "boquinha" através de politicagem e puxa-saquismo. Quem paga por isto? Todos nós, a sociedade.
Maurício Andrade
