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Pena exagerada

Punição abusiva a militar homossexual gera indenização

Por considerar abusivas as punições impostas a um cabo da Polícia Militar, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou, por maioria de votos, que o estado pague R$ 25 mil de indenização por danos morais, além de reintegrá-lo ao cargo que exercia. O cabo alegou que se sentiu discriminado e perseguido por ser homossexual e por suas convicções religiosas. Cabe recurso.

Para a Turma, a pena de exclusão do policial foi considerada desproporcional à gravidade da conduta do militar. Segundo o revisor do processo, desembargador Benito Tiezzi, as penalidades sofridas pelo policial em 2000 e 2001, além de irrelevantes para justificar sua exclusão, começaram a ocorrer após ter sido transferido a outro local, “quando passou a atuar em um ambiente de trabalho totalmente desfavorável, sob a perseguição de seu superior hierárquico”.

O desembargador destacou o entendimento da juíza de primeira instância. Para ela, “o rígido regime disciplinar das forças militares exige de seus membros total observância às ordens superiores. Porém, não pode esse poder se converter em abusivo arbítrio”.

O PM entrou na corporação, em 1990, como soldado. Foi promovido a cabo oito anos depois, com o conceito de bom comportamento. Mas, a partir de 1999, quando foi transferido de local de trabalho, passou a ser perseguido, discriminado e punido disciplinarmente sem o devido processo legal. Segundo o cabo, essas punições deviam-se a sua opção sexual e religiosa. Em 2003, foi excluído da PM, através de um ato que contrariou o parecer do Conselho Permanente de Disciplina. No parecer, por unanimidade, o cabo foi considerado apto a continuar na Polícia.

Segundo o Distrito Federal, não houve ilegalidade ou irregularidade cometida pelo Comando Geral da Polícia Militar ao excluir o cabo por mau comportamento. O ato foi resultado de um rigoroso processo administrativo, no qual foi garantida a ampla defesa do militar. A Procuradoria do Distrito Federal sustentou que a existência de inúmeras punições ao cabo indica a incompatibilidade dele com a vida militar. Alegou, também, que o comandante-geral não se limitou ao relatório do Conselho e que as razões para exclusão foram baseadas no parecer da Corregedoria da Polícia Militar.

De acordo com a juíza de primeira instância, “diante de medidas incoerentes com as premissas que o ato deu por estabelecidas, que em última análise colidem frontalmente com os princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e proporcionalidade, está o Judiciário compelido a verificar se os pressupostos mencionados realmente existiram e se tais requisitos do ato conformam-se com os preceitos legais e com o interesse público de uma forma geral. Verificada a inadequação, está o magistrado autorizado a reconhecer a imprestabilidade do ato para os fins a que se propõe a disciplinar”.

Processo 2004.0111.173.509

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2007

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Total: 39Comentários

denilson (Médico - - ) 01/06/2007 - 17:32

Gostaria de saudar a todos.

Antes preciso colocar alguns pontos aqui.
sou medico, pesquisador, civil, CRISTÃO EVANGELICO E GAY. e estou aqui lendo alguns absurdos que me assusta, explico:
como disse sou evangelico, e por vezes me pergunto o porque ainda. simplesmente pq a instituição igreja perdeu seu principal referencial cristão, que é o amor, o respeito e a misericordia.
Lamentavel ver escrito aqui comentarios como de algumas pessoas que talvez nem consiga dar uma explicação clara do motivo de tanto odio, a ponto de usar termos tão populares, mas de pouco respeito ao seu proximo.
Antes de tudo isso, vale lembrar sou um cidadão que pertenço a uma familia amorosa com um pai que é lider e uma mão exemplar onde os mesmos me ajudaram a estudar, adquirir um pouco de cultura e amor ao meu proximo como um bom cristão, não sou afeminado, mantenho um relacionamento fiel com respeito e com apoio de nossas familias.Enfim gostaria de saber uma coisas dos "Defensores da familia tradicional" o que te faz ser mais digno de respeito, ou de direitos que eu? apenas para lembrar voce generalizar algum grupo como sendo de carater suspeito eu tenho certeza de que é sinonimo de preconceito. Ao meu amigo e irmão cristão seria o mesmo que dizer que todos os padrs são pedofilos ou que todos os evangelicos são um bando de safados que so querem arrancar o dinheiro das vitmas da sociedade injusta e bem sabemos que não é verdade.
abraço

paulo (Advogado da União - - ) 30/05/2007 - 08:49

Um jornalista de Pernambuco disse: Antigamente o homossexualismo era reprimido; depois foi aceito; agora está sendo incentivado. Vamos embora antes que passe ser obrigatório.Homossexualimos é uma doença que somente foi retirada do CID em 1980 nos EUA por pressão dos grupos gays. Se amanhã os portadores de diabetes pressionarem para excluir a diabetes do CID ela deixará de ser doença?

Paulo Roberto (Civil - - ) 23/05/2007 - 23:15

A decisão visa deixar claras duas questões:

a) que a orientação sexual não é critério válido para exclusão de uma pessoa das forças militares. Se isso não ficou provado nos autos, a decisão afirmou que a orientação sexual não poderia ser usada como critério para tanto. Fora que todos os indícios dos autos apontavam para preconceito homofóbico. Não vê quem não quer;

b) que a decisão de exclusão de uma pessoa das forças militares não pode ser arbitrária, pois arbitrariedade enseja ilegalidade - e a decisão de exclusão em questão foi arbitrária, logo reformada. Simples assim.

Esses são os fundamentos da decisão. Logo, a decisão está correta. Dizer o contrário implica em ser condecendente com o preconceito.

Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
OAB/SP 242.668

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