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O relator do inquérito da Operação Hurricane no Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, determinou a entrega de cópia magnética integral de todas as gravações, sob dever de sigilo, para a defesa dos acusados. Também determinou a reabertura dos prazos de defesa a partir do recebimento.
Os acusados alegaram impossibilidade de exercício pleno do direito de defesa, sem conhecimento do inteiro teor de todas as gravações autorizadas.
O ministro atendeu, ainda, o pedido de desbloqueio nas contas correntes dos valores correspondentes ao pagamento de subsídios, vencimento e salários. Os valores, por força de lei, são de caráter alimentar.
Histórico
A Polícia Federal deflagrou, na sexta-feira (13/4), a Operação Hurricane, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter envolvidos em esquemas exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e crimes contra a administração pública.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim, foi um dos presos na operação.
Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira; outro desembargador federal, José Ricardo Regueira; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos; o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória.
No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão.
A Polícia Federal colocou o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça, no centro do esquema de comercialização de sentenças a favor de bingueiros e bicheiros. Medina, segundo a PF e a Procuradoria, pode ter negociado por R$ 1 milhão, por meio de seu irmão Virgílio (que também foi preso), uma liminar concedida por ele em 2006 (e depois cassada pelo STF). Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis, que haviam sido apreendidas em Niterói (RJ). Medina pediu afastamento do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2007
Como bem lembrou o Magistrado do Trabalho, o Caso Ibsen Pinheiro deveria servir de ícone contra a canalhice de certas investigações espalhafatosas. Li anos depois entrevista do ex-presidente da Câmara Federal, atuando como jurista, e dizendo que não considerava valer a pena entrar com processos de reparação. Não haveria dinheiro para pagar os danos que sofrera. De fato, pela nossa doutrina vigente, o STJ iria reduzir tudo ao equivalente a "uma quentinha e um choquito, mais um grapete e duas mariolas, pois não se pode permitir o enriquecimento sem causa e ilícito da parte lesada...".
Penso que estão fazendo lambanças escatológicas em uma situação e momento nos quais não se é permitido errar.
Se no caso Watergate o FBI e os Procuradores Independentes dos EUA fossem se apegar ao show, ao "apelo às consequências da comoção da opnião pública", tudo seria diferente. Dizer-se-á que Nixon renunciou impune, num grande acordo. Fato. E daí? O todo o resto? Todo o grupo de assessores, funcionários, os mentores, todos presos, cumpriram penas, como sói comum nesses casos alguns se suicidaram e outros morreram na cadeia. Salvou-se um, o que daria mais mídia, para desmontar todo o esquema.
A tal operação hurricane está já fazendo lambanças muitas para pouca rede de esgoto. Jogando contra jurisprudência pacificada no STF quanto à ampla defesa. Quem investiga bem e com boa técnica pode deixar a defesa se matar para tentar inventar falácias, que consegue a condenação pela boa técnica jurídica e investigativa.
Essa boa técnica que faltou ao extremo no caso Escola de Base e no linchamento do Ex-Presidente da Câmara que comandou a votação de abertura do processo de impeachment de ex-presidente que por má técnica jurídica na apresentação das denúncias, foi absolvido no STF de todos os processos pela inconsistência das provas.
O Judiciário vai mal! Há investigações no CNJ que o ingresso na carreira tem fortes conotações hereditárias ou venéreas, com uma ínfima cota da legalidade onde vige, para cinco ou seis, o critério meritório.
Acontece que essas mazelas são tidas no senso comum de acontecerem também no ingresso aos MPs, apenas ficam no senso comum e não viram fato por que ninguém investiga. Conheço bem o modo operante do CNMP para investigar alguma coisa.
Quanto ao nosso Ex.mo Promotor, já que falou publicamente em provas...
Lei Federal 8.112/90, onde está claríssimo, verbis;
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
Certamente essa investigação deve verificar se não há mais envolvidos nesse episódio, pois pelo noticiado dá impressão que tem mais gente a ser investigada. Os leitores devem estar atentos para verificar se não vão pegar apenas alguns "bodes expiatórios", que podem acabar pagando pelos outros, pelo que fizeram e pelo que não fizeram, caso a acusação seja procedente. É muito delicada a situação, notadamente se verificarmos que em casos anteriores, houve ampla divulgação de pessoas que depois foram inocentadas. Vide o caso do deputado do Rio Grande do Sul Ibsen Pinheiro, que acabou sofrendo uma injustiça ou o famoso episódio da "Escola de Base" que no final mostrou que não tinha nada. Em todo caso, a investigação parece-me que tem que ser ampliada para além das pessoas que estão sendo reiteramente citadas nas notícias, pois se realmente houver uma organização desse porte, imagina-se que tenha mais participantes. Certamente, isso a Polícia Federal já deve estar a investigar.
Se o caso "daquele que matou um jovem e feriu outro" for o do promotor que, ao defender a namorada do assédio absurdamente agressivo de vários pitboys, em legítima defesa matou um delinquente e feriu outro, então só quero dizer duas coisas:
O promotor fez muito bem!
Eu teria feito o mesmo!
