Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

PróximoPáginas 1 2

Liberdade negada

Juiz nega HC para oito presos na Operação Hurricane

O desembargador Abel Gomes, da 1º Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, negou nesta sexta-feira (27/4) os pedidos de Habeas Corpus para que oito dos envolvidos no suposto esquema de compra de sentenças judiciais em favor da chamada máfia dos caça-níqueis.

Aílton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Aniz Abrahão David, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire Santos, José Luiz da Costa Rebello, Sérgio Luzio Marques de Araújo e Virgílio de Oliveira Medina, cujos advogados haviam pedido que seus clientes respondessem ao processo da 6º Vara Criminal Federal do Rio em liberdade, permanecem presos. As informações são da Agência Estado.

Além da manutenção da prisão preventiva decretada pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, o desembargador também confirmou a determinação da titular da 6º Vara de que todos os presos sejam transferidos para o presídio federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, após o fim da série de interrogatórios, no dia 7 de maio.

Os advogados haviam pedido que, no caso de a prisão ser mantida, os presos permanecessem no Rio. Na fundamentação de sua decisão, o desembargador argumentou que os autos descrevem uma organização criminosa ousada e complexa, dotada de uma rede de tráfico de influência. Para o magistrado, se forem soltos, os acusados poderão atuar sorrateiramente em seu próprio benefício.

Depoimentos

A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio, conduziu nesta sexta-feira, por seis horas, a segunda série de interrogatórios dos presos na operação Hurricane (Furacão) da Polícia Federal (PF). Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do contraventor Aílton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães, optou por permanecer em silêncio.

Seu advogado, Nélio Machado, alegou não ter tido tempo hábil para tomar conhecimento pleno dos autos da investigação. Ele também se queixou da falta de um encontro reservado com seu cliente. Foi em um imóvel de Sobreira que a PF encontrou quase R$ 10 milhões escondidos atrás de uma parede falsa. Machado disse que ele explicará a origem do dinheiro em "momento oportuno".

Os outros dois interrogados nesta sexta-feira, Paulo Roberto Ferreira Lino e José Renato Granado Ferreira, negaram participação no esquema de compra de sentenças judiciais em benefício de casas de bingo. Assim como Sobreira, os dois são dirigentes da Associação dos Bingos do Estado do Rio de Janeiro (Aberj).

Apesar de terem direito a acompanhar os outros depoimentos, os três acusados ouvidos na quinta-feira não estiveram no prédio da Justiça Federal, no centro do Rio. Aniz Abrahão David, o Anísio, e Capitão Guimarães permaneceram no Batalhão Especial Prisional da PM (BEP), em Benfica, zona norte, onde passam a noite.

O bicheiro Antônio Petrus Kalil, o Turcão, de 82 anos, foi levado para o Hospital Penitenciário de Bangu, na zona oeste. Segundo seus advogados, ele teve uma queda de pressão e obteve permissão da juíza para fazer exames. Seu objetivo é ficar em prisão domiciliar, o que já foi pedido à Justiça. No depoimento de quinta-feira, Turcão alegou sofrer de diabetes, falta de memória e problemas cardíacos. Ele admitiu que explorava o jogo do bicho em Niterói até quatro meses atrás, mas se afastou "por causa da idade e da doença".

Além dos três contraventores, outros 12 presos transferidos na quinta-feira (26/4) de Brasília para o Rio passarão a noite no BEP. Eles dormiram em um alojamento com nove beliches trazidas pela PF, responsável pela segurança dos presos. Todos recusaram a comida servida no batalhão, onde o cardápio era costelinha de porco. Preferiram comer biscoitos levados pelos advogados. A secretaria Ana Cláudia do Espírito Santo foi levada para a carceragem da Superintendência da PF, na Praça Mauá. Virgílio de Oliveira Medina foi à Brasília na noite de quarta-feira e deveria voltar ainda nesta sexta-feira para o Rio.

Informações da Agência Estado

Veja a íntegra do interrogatório de Aílton Guimarães Jorge

Processo n.º 2007.5101802985-5

TERMO DE INTERROGATÓRIO

Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo:

Nome: JÚLIO CÉSAR GUIMARÃES SOBREIRA

Nacionalidade: brasileira

Naturalidade : Rio de Janeiro

Estado Civil: casado

Nascido em: 2/8/1967

RG n.º xx.xxx - OAB/RJ

CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx

Filiação: xxxxxxxxxxxxxxx

Residência: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Reside em imóvel próprio? Sim

Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade?

Empresário

Escolaridade: superior

Número de dependentes: 3

Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que são seus advogados o Dr. Nélio Machado, OAB/RJ 23.532, o Dr. Fernando da Veiga Guimarães, OAB/RJ 85.277, o Dr. Sérgio Guimarães Riera, OAB/RJ 93.068, o Dr. Gustavo Alves Pinto Teixeira, OAB/RJ 123.924 e o Dr. João Francisco Neto, OAB/RJ 140.983; que segundo orientação de seu advogado, vai usar de seu direito constitucional de permanecer calado, porque não teve acesso pessoal aos autos; que seu advogado também hoje quando esteve consigo, também teria dito que não teve tempo de fazer a leitura de tudo que diz respeito ao interrogando; que não sabe dizer quando seu advogado teve acesso aos autos; que hoje foi o primeiro dia em que teve acesso direto a seu advogado, porque em Brasília só o teve através do vidro ou do telefone; que também teve acesso a seu advogado no dia da oitiva com o delegado. Indagado ao MPF e às DEFESAS se desejariam consignar alguma pergunta, foi dito que não. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo.

Veja a íntegra do depoimento de José Renato Granado

Processo n.º 2007.5101802985-5

TERMO DE INTERROGATÓRIO

Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo:

Nome: JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA

Nacionalidade: brasileira

Naturalidade : Rio de Janeiro

Estado Civil: casado

Nascido em: 5/2/1960

RG n.º xx.xxx.xxx-x - IFP/RJ

CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx

Filiação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Residência: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Reside em imóvel próprio? Sim

Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Empresário

Escolaridade: superior

Número de dependentes: 1

Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que é seu advogado o Dr. Marcelo de Souza Seixas, OAB/RJ 122.081; que não é verdadeira a acusação; que foi presidente da ABERJ até três anos atrás; que de lá para cá é vice-presidente; que não é dono de nenhuma casa de bingo; que embora não seja dono de casas de bingo, é dono de empresa de locação de máquinas eletrônicas programadas; que a empresa se chama BETEC GAMES; que são máquinas de vídeo-bingo; que elas são alugadas para as casas de bingo; que o material que vende é comprado no Brasil; que pode apresentar todas as empresas das quais compra os equipamentos;

que não conhece as empresas ABRA PLAY e REELTOKEN; que conhece AILTON GUIMARÃES JORGE de eventos de samba e da LIESA; que não tem nenhuma relação com a LIESA, mas freqüenta eventos de samba, onde conheceu AILTON; que também conhece ANIZ ABRAHÃO DAVID; que a família do interrogando é muito próxima da família de ANIZ, porque são ambas de Olinda e Nova Iguaçu; que o interrogando é diretor da Beija-Flor e ajuda financeiramente, embora pouco; que desfila como diretor da escola, em meio aos outros duzentos diretores que também desfilam; que só conhece ANTÔNIO PETRUS KALIL de vista, provavelmente de algum evento de samba; que PAULO LINO é dono de um bingo e foi eleito presidente da ABERJ;

que PAULO é dono do BINGO ALCÂNTARA; que aluga máquinas para PAULO LINO; que JÚLIO é dono do SERRA BINGO, em Petrópolis e o interrogando começou alugando máquinas para ele; que fizeram amizade e JÚLIO veio para a ASSOCIAÇÃO, onde ocupou um cargo de secretário; que embora JÚLIO fizesse parte de uma chapa vencedora, como secretário, pouco comparecia à associação; que ao que sabe ele não foi nenhuma vez; que o próprio interrogando pouco ia; que ia no máximo uma vez ao mês; que não tinha função específica e participava de algumas reuniões para discutir procedimentos padronizados entre os bingos; que, ao que se recorda, a taxa que cada casa de bingo deve pagar para a associação fica em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais);

que o interrogando anda acompanhado de um motorista e um segurança; que assim o faz porque tem medo de seqüestro; que conhece ANA CLÁUDIA, vulgo CACÁ; que ela é secretária e atende os associados; que não sabe dizer qual é a relação dela com JÚLIO; que conhece o policial MARCOS BRETAS; que, até onde sabe, MARCOS BRETAS é comissionado de uma firma de instalação de câmeras de vídeo para segurança e prestou vários serviços para casas de bingo, tendo-se aproximado da associação; que, ao que sabe, ele não prestou outros serviços à associação; que estas empresas são contratadas mediante pagamento mensal; que MAICO é um gerente de bingo; que ele andou trabalhando no BINGO COPACABANA, depois no BINGO AMÉRICA;

que pode-se dizer que o interrogando seja dono de uma operadora, já que a empresa do interrogando é locadora de equipamentos para casas de bingo; que indagado a respeito do diálogo de fls. 1919, no qual CACÁ faz referência a pagamentos que chegam a R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais), informou que o diálogo pode tratar de uma contribuição que as operadoras, em alguns meses, deram às casas de bingo, que enfrentavam dificuldades financeiras; que foi uma ajuda, e que, portanto, não foi formalizada; que isto não foi feito através da ABERJ; que indagado o que CACÁ tem a ver com isso, respondeu que ela deve ter pedido às operadoras para que se lembrassem do pagamento; que isto não é o serviço dela, mas alguém deve ter pedido a ela para fazer o contato com as operadoras; que BELMIRO é irmão do interrogando; que ele também é sócio da BETEC GAMES;

que ele também não é dono de nenhuma casa de bingo; que conhece pouco LICÍNIO, mas conhece; que acha que no passado ele teve bingo, porque ele freqüentou reuniões da associação; que da mesma forma, acha que LAURENTINO teve bingo no passado, junto com LICÍNIO; que o conhece de poucas reuniões da associação; que JOSÉ LUIZ trabalhava com LICÍNIO e LAURENTINO, acha que gerenciando o bingo; que JAIME foi contratado pela associação para coordenar e padronizar o trabalho jurídico referente aos bingos; que não sabe dizer se JAIME é advogado; que não sabe dizer porque não foi o interrogando que contratou; que achou que ele era advogado quando a ele foi apresentado; que não sabe dizer se JAIME é dono de bingo ou de máquinas caça-níquel; que EVANDRO dirigia para JAIME e fazia contato com o escritório do Dr. CARVALHAL; que teve mais contato com JAIME porque ele o ajudou a obter a documentação do avô do interrogando em Portugal, já que o pai de JAIME estava morando em Portugal; que teve também bastante contato com EVANDRO, porque ele dirigia para JAIME;

que não sabe se ele era apenas motorista de JAIME; que conhece SILVÉRIO JR. porque o escritório do pai de SILVÉRIO foi indicado por JAIME para assistir o interrogando em um problema jurídico que teve; que o inquérito se refere à atuação de CARLINHOS CACHOEIRA, tentando tirar o interrogando do mercado; que não sabe dizer em que vara estava o inquérito; que era uma investigação da Polícia Federal; que acha que o delegado responsável pelo inquérito era HERBERT MESQUITA, mas não se recorda ao certo; que o inquérito rodou por vários delegados; que não teve informação do resultado final deste inquérito ainda; que as máquinas do interrogando são normalmente alugadas para casas de bingo, e não vendidas; que as máquinas do interrogando são de vídeo-bingo e não de caça-níquel;

que em relação à apreensão de máquinas realizada em Niterói e descrita na denúncia, foi indagado do interrogando quais as medidas judiciais tomadas, tendo sido respondido que apenas contrataram o Dr. JAIME e o Dr. ÁLVARO MAYRINK para defendê-lo; que não sabe dizer se a apreensão ocorrida em Niterói se deu no bojo de um inquérito; que seus advogados apresentaram todas as notas fiscais referentes às máquinas apreendidas; que não lembra se houve a impetração de um mandado de segurança ao TRF; que acha que foi concedida a liberação pelo TRF - 2.ª Região; que viajou muito e não acompanhou o trâmite no Tribunal; que não tem praticamente nenhuma relação com SÉRGIO LUZIO; que, ao que sabe, ele nunca foi contratado da BETEC GAMES; que, ao que sabe, ele foi contratado por bingos de Niterói;

que encontrou JÚNIOR três ou quatro vezes no máximo; que o desembargador CARREIRA ALVIM compareceu a um desses encontros, no restaurante FRATELLI, em meados de janeiro; que o encontro com o desembargador CARREIRA ALVIM foi muito depois da liberação das máquinas, tendo ocorrido em janeiro de 2007; que SÉRGIO LUZIO não estava nesse encontro, ao contrário do que diz o inquérito policial; que no encontro havia duas pessoas de Minas Gerais, que vieram conversar com o Dr. CARREIRA a respeito de edição de livros naquele estado da federação; que foi apresentado a CARREIRA ALVIM naquele momento; que foi uma coincidência o interrogando ir a este encontro, porque um amigo seu de Minas já tinha o encontro agendado com o desembargador, com este objetivo, e apenas convidou o interrogando para acompanhá-lo; que foi apresentado ao desembargador neste dia, como JOSÉ RENATO;

que JÚNIOR já estava no encontro quando o interrogando chegou; que JÚNIOR se lembrou do interrogando como um cliente; que JÚNIOR não advertiu o desembargador de que o interrogando era um cliente seu e que inclusive já havia sido parte em procedimento que tramitara no TRF da 2.ª Região; que não sabe dizer se JÚNIOR sabia que o interrogando ia; que JAIME sabia; que não sabe se JAIME já havia conversado anteriormente sobre a presença do interrogando com JÚNIOR e CARREIRA ALVIM; que também não sabe dizer o que JAIME fazia num encontro sobre edição de livros em Minas Gerais; que o desembargador não beijou o rosto do interrogando na hora de irem embora; que acha que o desembargador beijou o rosto de JAIME, assim como JAIME beijou o rosto do interrogando; que não conhece VIRGÍLIO DE OLIVEIRA MEDINA; que conheceu LUIZ PAULO em uma festa na casa do policial MARCOS BRETAS;

que não se lembra de ter encontrado LUIZ PAULO uma outra vez além desta, no aniversário; que foram vários aniversários; que não se recorda de ter encontrado LUIZ PAULO no restaurante FRATELLI, no dia 19/10/2006, juntamente com CLAUDINHO, como consta da informação policial de fls. 340 do apenso 3; que não está se recordando desse encontro; que não sabe quem é CLÁUDIO AUGUSTO REIS DE ALMEIDA; que fica muito no FRATELLI e pode ser que MARCO tenha passado por lá e por coincidência encontrado o interrogando; que não se lembra realmente da pessoa de nome CLÁUDIO; que o interrogando responde a um inquérito na DRACO; que neste inquérito o COAF pediu para que fosse investigada a movimentação financeira do interrogando; que o FRATELLI é muito perto da casa do interrogando e pode ser que LUIZ PAULO tenha aparecido por lá, mas este encontro não marcou o interrogando, que dele não se lembra; que é comum que o interrogando pague conta de terceiros, se for uma conta pequena; que não se recorda de nenhum imóvel na Conde de Bonfim, na altura do n.º 600; que do interrogando não é; que conhece alguns policiais; que já trabalhou em eleições, como convocado pela Justiça Eleitoral;

que fez direito na Faculdade de Nova Iguaçu, onde também conheceu alguns policiais; que não tinha informação privilegiada a respeito de operações policias; que vinha acompanhando alguma coisa do trâmite das decisões a respeito do fechamento de casas de bingo; que volta a repetir que SÉRGIO não era seu advogado e que manteve dois ou três contatos com esta pessoa; que não se lembra do diálogo de fls. 1155 do volume 4 do inquérito; que instado a explicar como uma "festa" pode afetar MARCELO KALIL, respondeu que não se lembra do diálogo; que a informação inclusive não é do interrogando;

que quem está dando a informação é SÉRGIO; que todo dia há boatos sobre operações policiais envolvendo as máquinas com as quais trabalha o interrogando; que estes boatos não têm credibilidade; que nunca foi à DRACO; que foi o irmão do interrogando quem foi prestar esclarecimentos ou levou a documentação; que indagado se conheceria algum policial civil CLAUDINHO, lotado na DRACO, respondeu que conhece um policial civil baixinho, mas não sabia que ele estava na DRACO; que provavelmente conheceu CLAUDINHO através de MARCÃO; que MARCÃO mora perto do interrogando e por vezes se encontravam e tomavam um coco juntos; que em algumas vezes ele estava com amigos policiais, que eram apresentados ao interrogando; que não marcava o rosto das pessoas; que não sabe dizer qual é o relatório a que alude o diálogo entre MARCÃO e JAIME, de fls. 1680, volume 7 do inquérito; que o interrogando é corretor de imóveis; que atua esporadicamente; que atua como autônomo;

que em relação ao diálogo de fls. 1681 do volume 7, pode esclarecer que pode ter ajudado a pessoa a olhar algum documento e depois encaminhado a um tio seu que é expert; que este CLÁUDIO pode ser inclusive a pessoa mencionada na informação policial a que se referiu o interrogando anteriormente; que acha que o GORDINHO é o Dr. LUIZ PAULO; que LUIZ PAULO deve ter ido acompanhar CLÁUDIO; que este CLÁUDIO é da polícia e devem ser amigos da polícia; que pode ter havido um desentendimento entre o interrogando e SÉRGIO por conta do processo da ABRA PLAY; que SÉRGIO é muito novo e é muito afoito e o interrogando tinha preocupação de que ele tomasse uma série de medidas que poderiam atrapalhar os bingos; que no caso da ABRA PLAY não se lembra; que também não sabe dizer se foi o desembargador CARREIRA ALVIM quem deu a liminar à ABRA PLAY; que pode ter conversado com SÉRGIO, mas não está se lembrando; que usa-se a expressão "barriga de aluguel" como sinônimo de sub-locação; que mantinha poucos contatos com MARCELO KALIL;

que conheceu MARCELO KALIL em um almoço com um empresário de São Paulo para falar de software, há dois anos; que era uma pessoa que fabrica jogos e os softwares eram referentes às máquinas com as quais a empresa do interrogando trabalha; que muito tempo depois viu inclusive uma demonstração deste software num notebook no hotel da família KALIL, do complexo TIO SAM; que acha que MARCELO trabalha com jogos, mas nunca viu quais são exatamente suas atividades; que trocava idéias com MARCELO ao telefone a respeito de jogos; que não é comum conversar com ele sobre casas de bingo, mas pode ser; que acha que MARCELO é amigo de um argentino que tem casas de bingo em Niterói e Cabo Frio; que aluga máquinas para as casas de bingo de São Gonçalo e Alcântara; que Alcântara com certeza, mas São Gonçalo não está bem certo; que indagado se já fez pagamentos a SÉRGIO, respondeu que pode ser que os proprietários de bingo de Niterói que o contrataram tenham deixado pagamento na associação; que não se lembra de ter feitos estes pagamentos, na qualidade de vice-presidente da associação;

que não se lembra de ter prometido pagamento a SÉRGIO; que não se lembra de ter contratado SÉRGIO; que contratou pela associação JAIME; que se JAIME contratou SÉRGIO, não sabe; que MARCOS pode realmente ter ligado algum dia para o interrogando para dar notícia de boatos sobre operações policiais envolvendo bingos; que indagado se MARCOS não é policial, respondeu que é mas que estas informações não tinham credibilidade; que indagado se mesmo sendo MARCOS policial civil, ainda assim as informações não teriam credibilidade, informou que mesmo que fossem avisados das informações não tinham o que fazer; que não tem como tirar as máquinas dos bingos; que LUIZ PAULO não dava informações de boatos para o interrogando; que não sabe dizer se LUIZ PAULO dava informações a MARCOS; que indagado se as informações não têm credibilidade, porque o interrogando liga para MARCÃO para obter estas informações, conforme diálogo de fls. 1690 do volume 7 do inquérito, respondeu que isto pode ter ocorrido uma ou duas vezes e que ligava por ligar, embora a informação não tivesse credibilidade;

que não sabe dizer se o GORDINHO mencionado neste diálogo é LUIZ PAULO; que realmente o GORDINHO do restaurante, mencionado na diálogo acima era LUIZ PAULO; que não sabe dizer pelo que o GORDINHO ficou agradecido, conforme diálogo de fls. 1690; que também não se lembra quem é o GORDINHO do diálogo de fls. 1690; que conhece NAGIB há muitos anos porque ele tinha empresas de fliperama e a família do interrogando, no passado, também teve; que ele também é de Nilópolis; que a família de NAGIB é muito amiga da família de ANIZ e inclusive ele ajuda na Beija-Flor; que acha que ele tem uma empresa de jogos de diversão, mas não é de bingo; que, ao que sabe, JÚLIO montou uma equipe que tinha como objetivo prestar consultoria aos bingos do Estado do Rio de Janeiro e NAGIB iria ajudar; que acha que ele estava ajudando o JÚLIO; que a parte do interrogando é a de consultoria de máquinas, sendo que viaja para saber quais são os melhores jogos e os melhores tipos de jogos, de forma que não sabe qual era exatamente a consultoria prestada por JÚLIO; que ele é tido como um bom administrador;

que JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS, o JOCA, é compadre de JÚLIO e o interrogando o conhece da casa de JÚLIO; que, ao que sabe, ele não trabalha com bingo; que não sabe dizer se ele trabalha com JÚLIO; que conheceu SUSIE PINHEIRO DIAS DE MATTOS das festas na casa do policial MARCÃO; que não lembra de ter falado com ela ao telefone; que não conhece o delegado federal CARLOS PEREIRA ou o agente FRANCISCO MARTINS DA SILVA; que algumas vezes conversava com NAGIB ao telefone; que conversavam porque são colegas e muitas das vezes tem a Beija-Flor envolvida; que se conversou sobre bingo, só pode ter sido sobre a auditoria que eles fazem; que a respeito do diálogo de fls. 1782 do volume 7 do inquérito, pode esclarecer que o tal argentino pretendia tirar as máquinas das quais são donos das casas de bingo dos amigos do argentino;

que o argentino pretendia que as máquinas lacradas fossem retiradas, para que novas máquinas fossem colocadas; que o interrogando esclareceu que isto estaria errado porque o bingo é depositário fiel das máquinas; que o CARECA é provavelmente a antiga empresa de OSWALD, que tem equipamentos antigos e que estariam fora do problema judicial; que indagado de qual casa de bingo fala NAGIB, respondeu que a auditoria diz respeito a várias casas de bingo e que as orientações são gerais; que NAGIB e JÚLIO fazem auditoria em casas que não vão bem e que JÚLIO tem autonomia, inclusive, para indicar para os proprietários que alguns funcionários devem ser remanejados ou mandados embora; que no caso do diálogo, achou que o funcionário foi mandado embora injustamente; que no diálogo o funcionário era do BINGO AMÉRICA; que o interrogando tem máquinas no BINGO AMÉRICA; que o funcionário demitido é do sindicato dos funcionários e uma pessoa atuante;

que indagado porque tem preocupação em relação ao uso de alguns meios de comunicação, respondeu que tem sempre medo de ser escutado por causa de seqüestros e assaltos; que sua família já sofreu ameaças e sua mãe já recebeu um trote; que sua família já recebeu um trote de falso seqüestro; que sabe que JÚLIO e MARCÃO são conhecidos, mas não sabe qual a relação exatamente entre eles; que conhece MARCOS ANTÔNIO MACHADO ROMEIRO, vulgo MARQUINHOS, que tem um escritório na Rio Branco, cujo número não se recorda; que por vezes MARQUINHOS presta alguns serviços de pagamentos para o interrogando e NAGIB; que esses serviços são só para pagamento de camarotes e convites para o Carnaval; que MARQUINHO é amigo de JÚLIO; que ele só ajudou o interrogando a fazer pagamentos de Carnaval;

que escolheu MARQUINHO porque ele é amigo de JÚLIO e JÚLIO é da LIESA; que ele acompanhava o pagamento parcelado dos camarotes; que tem um segurança chamado VIEIRA, que é policial militar; que pode ser que o escritório de MARQUINHO seja no número 185 da Rio Branco; que não se lembra de pessoa chamada ROGÉRIO, policial civil; que não conhece nenhum imóvel que tenha o apelido PRETA; que não conhece o desembargador RICARDO REGUEIRA. Indagado ao MPF se havia algum ponto a ser esclarecido, foi dito que não. Indagado à DEFESA de JOSÉ RENATO, BELMIRO e EVANDRO se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que o interrogando é bacharel em direito e advogado;

que fez cursos de pós-graduação latu sensu na Universidade Gama Filho; que fez diversos cursos e não se lembra; que fez muitos cursos de engenharia, de direito, de forma que não se lembra e não poderia elencá-los todos agora; que fez o curso da Escola Superior de Guerra; que é engenheiro civil; que tem curso e tem diploma de técnico em transações imobiliárias; que fez cursos sobre equipamentos eletrônicos, mas não como engenheiro; que durante sua vida toda só morou em três endereços, sendo que nasceu na Tijuca, foi morar em Nova Iguaçu, mudou-se quando se casou e mora há cinco anos no mesmo apartamento na Barra da Tijuca; que sua esposa é advogada e tem uma rede de lojas de café, de forma que é totalmente independente do interrogando; que contratou o Dr. ÁLVARO MAYRINK para que o defendesse em relação ao crime de contrabando, fazendo a juntada das notas fiscais, no inquérito de Niterói; que tem contratos escritos com as empresas com as quais a BETEC se relaciona de forma negocial; que quando entrou no mercado de máquinas estava em vigor a Lei Zico; que a Lei Zico é de 1993; que a Lei Pelé é de 1998;

que foi mais ou menos nesta data que o interrogando compareceu à LOTERJ para indagar quais requisitos deveriam preencher para fornecerem máquinas para os bingos; que preencheu uma série de requisitos exigidos pela LOTERJ, inclusive o fornecimento de notas fiscais dos equipamentos; que os equipamentos foram entregues à LOTERJ, que seriam entregues a uma faculdade ou universidade escolhida pela LOTERJ, que faria laudos sobre os equipamentos; que o resultado dos laudos era homologado, publicado em Diário Oficial e após podiam entregar as máquinas aos bingos; que as máquinas ficariam desligadas até a vinda dos auditores da LOTERJ que conferiam, botavam um selo e depois as máquinas poderiam ser ligadas; que houve uma imposição do Governo Federal para que o interrogando adquirisse um determinado número de máquinas; que não poderiam trabalhar como locadores e posteriormente sub-locadores de máquinas;

que deveriam ser proprietários de um determinado número de máquinas, no mínimo cem; que tem o comprovante das transações de aquisição das máquinas; que esta prova tem aproximadamente 1.500 folhas e consta de um outro processo; que este é o processo da 1.ª Vara Federal Criminal; que neste processo também há a comprovação dos tributos pagos em decorrência da compra e venda e locação das máquinas; que acha que a ABERJ foi fundada em 1998, pelo senhor AMÍLCAR GIERQUENS; que objetivo da associação era o de padronizar comportamentos, para evitar concorrência predatória dos proprietários de bingo; que havia outros também; que a associação também tinha preocupações referentes aos funcionários dos bingos, dentre elas a obtenção de plano de saúde para os funcionários; que acha que havia uma proibição nos estatutos de que houvesse contribuição para campanhas e neste sentido o interrogando sempre foi orientado; que nunca se encontrou com JAIME e JOÃO SÉRGIO; que não conhece o procurador JOÃO SÉRGIO; que nunca tentou se aproximar do ministro PAULO MEDINA; que não conhece o ministro; que não conhece VIRGÍLIO MEDINA; que não tinha ciência de qual era a estratégia utilizada pelos escritórios contratados por JAIME para a obtenção de liminares; que, como dito, sabe que JÚNIOR e seu pai, SILVÉRIO, trabalhavam para o interrogando, contratados por JAIME; que só foi saber posteriormente que JÚNIOR era genro do desembargador CARREIRA ALVIM; que não lembra quando foi saber, porque seu processo não tem nada a ver com o Dr. CARREIRA ALVIM; que o processo no qual o Dr. SILVÉRIO e seu filho JÚNIOR atuam não tem nada a ver com o desembargador CARREIRA ALVIM;

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2007

PróximoPáginas 1 2

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Irmão de Paulo Medina vai responder inquérito no Supremo
AMB apóia decisão de ministro na Operação Hurricane
CNJ e STJ terão acesso aos autos da Operação Hurricane
Juíza do Rio suspende segredo de Justiça na Operação Hurricane
OAB-RJ defende que investigados na Hurricane se afastem
Ministério Público denuncia 24 presos na Operação Hurricane
Conselheiro do CNJ sugere que juízes acusados se afastem
Veja o noticiário jurídico dos jornais desta terça-feira
Hurricane: Supremo foi contraditório e agiu com desigualdade
STF analisa na quarta pedido de informações do STJ sobre Medina
Ministro do STJ tem 15 dias para dar explicações ao Supremo
STJ dá liberdade a juiz preso na Operação Hurricane
Juiz do TRT-15 preso na Operação Hurricane pede liberdade ao STJ
Supremo liberta juízes presos durante Operação Hurricane
PF vai cruzar informações das operações Hurricane e Têmis
Ministro Paulo Medina se afasta do STJ por 28 dias
Ex-juiz diz que Conselho Nacional de Justiça é uma farsa
Juízes cobravam até R$ 150 mil por liminar, afirma PF
OAB abre sindicância para apurar vazamento de informações
Leia os argumentos do MP contra a exploração de caça-níqueis
PF deflagra operação contra juízes e policiais em São Paulo
Supremo bloqueia bens de envolvidos na Operação Hurricane
Jogo do bicho foi alvo de quatro operações da PF desde dezembro
STF repudia informação de que máfia tentou influenciar ministra
STJ pede informações sobre inquérito da Operação Hurricane
Hurricane: STF vai investigar vazamento de informações sigilosas
STJ rebate informações do jornal Correio Braziliense
Ajufe contesta notícia sobre Operação Hurricane em São Paulo
Ajufesp defende decisões de juízes paulistas sobre bingos
Comissão de Prerrogativas da OAB agiu em tempo recorde Texto com íntegra
Delegados e policiais federais divulgam manifestos
PGR afirma que ministro Paulo Medina pode ter recebido propina
Hurricane: STF prorroga por mais cinco dias prisão de juízes
Operação Hurricane deve chegar a São Paulo esta semana
Investigar fatos graves é dever constitucional, diz Pádua Ribeiro
PF diz que juiz admitiu existir esquema de venda de sentença
Tarso vai investigar possíveis irregularidades em ações da PF
Hurricane: Ajufe pede que desembargador seja ouvido por Peluso
Hurricane: Peluso autoriza advogados a obter cópia do inquérito
Caça-níqueis usam liminares de bingos para funcionar
Polícia Federal decide deflagrar greve nesta quarta-feira

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.