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Levando em consideração a realidade sociocultural do país, um juiz garantiu a um homossexual o direito de ter a metade do patrimônio do companheiro, que faleceu em 2003. A decisão é da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso.
O juiz Jaubert Carneiro Jaques citou artigo da desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que diz: “a partir da nova definição de entidade familiar, não mais cabe questionar a natureza dos vínculos formados por pessoas do mesmo sexo. Ninguém pode continuar sustentando que, em face de omissão legislativa, não é possível emprestar-lhes efeitos jurídicos”.
Para a Justiça, o autor provou a existência da relação, bem como a aquisição de bens pelo casal e a contribuição de ambos pelas despesas resultantes da convivência. Foram apresentados documentos que comprovaram o pagamento da taxa de condomínio pelo autor por anos consecutivos.
O autor entrou com a ação declaratória de sociedade de fato e conseqüente partilha de bens contra a mãe de seu parceiro. Ao contestar a divisão da herança, ela sustentou que a legislação brasileira não faculta direito da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ela também alegou que o apartamento foi adquirido, exclusivamente, pelo seu filho. Segundo ela, o autor não tinha condições financeiras para ajudar a pagar o imóvel. Acrescentou também que o contrato foi assinado para o pagamento em 240 meses, sendo que, quando o filho morreu, um pouco mais de um quarto delas estavam pagas.
O juiz não considerou a alegação de que o apartamento não havia sido, integralmente, quitado, já que, na época do contrato, o casal assinou uma apólice de seguro, garantindo o pagamento total da dívida pelo outro, em caso de óbito do titular.
O autor esclareceu que o INSS já reconheceu a união existente entre eles. Ele recebe pensão por morte, desde novembro de 2003.
Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2007
Parabéns, reiteradas vezes ao eloquente Dr. Jaubert Carneiro Jacques que proferiu tão avançada decisão no caso em tela.Isso vem demonstrar que a nossa Justiça Mineira está em sintonia com os avanços da sociedade como um todo, quebrando barreiras e interagindo com o mundo moderno.
É tudo tão obvio que absurdo passa ser discutir o que até a justiça, que é cega, véria.
