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Pedaço do furacão

Irmão de Paulo Medina vai responder inquérito no STF

O Supremo Tribunal Federal incluiu o advogado Virgílio Medina no inquérito que investiga venda de sentenças para favorecer um esquema de jogos ilegais. A denúncia é referente a Operação Hurricane. Virgilio é suspeito de ser cúmplice do irmão, ministro Paulo Medina, um dos acusados de conceder liminar.

O pedido de incluir Virgilio Medina no inquérito foi feito pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Como Virgílio não tem foro privilegiado, supõe-se que tenha havido uma complementação da denúncia.

Cezar Peluso aplicou ao caso ao artigo 76 do Código de Processo Penal. A regra trata da competência [distribuição] por conexão ou continência e diz: “A competência será determinada pela conexão: I — se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; II — se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; III — quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.”

Virgílio Medina foi notificado da decisão na tarde desta sexta-feira (27/4), na carceragem da Polícia Federal em Brasília (DF). Ele terá 15 dias para apresentar sua defesa ao Supremo, contados a partir da próxima segunda-feira, dia 30. Ele continuará respondendo na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Na primeira instância fluminense, Virgilio é acusado envolvimento com esquema de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis.

O advogado de Vírglio, Renato Tonini, não foi encontrado para comentar a decisão.

Trâmite

No Supremo, respondem além dos irmãos Medina, o juiz do TRT-15 Ernesto Dória, os desembargadores do TRF-2 José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira e o procurador-regional da República, João Sérgio Leal Pereira.

A Polícia Federal coloca o ministro Medina no centro do esquema de comercialização de sentenças a favor de bingueiros e bicheiros. Medina, segundo a PF e a Procuradoria, pode ter negociado por R$ 1 milhão, por meio de seu irmão Virgílio (que permanece preso), uma liminar concedida por ele em 2006 (e depois cassada pelo STF).

Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que foram apreendidas em Niterói (RJ). Na semana passada, Medina pediu afastamento do STJ. Alegou problemas de saúde.

Na sexta-feira (20/4), Carreira Alvim, Siqueira Regueira e Leal Pereira foram soltos pela Polícia Federal, após seus pedidos de prisão preventiva terem sido negados por Cezar Peluso.

Sob a alegação de que todas as diligências foram concluídas, ou seja, que não há como ocultar provas ou coagir testemunhas, o ministro do Supremo também negou os pedidos do procurador-geral da República de prisão contra Medina, que não havia sido preso, e contra Ernesto Dória, juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Furacão

A Operação Hurricane da Polícia Federal foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter supostos envolvidos em esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) após um ano de investigações, ordenadas em uma operação sigilosa pelo ministro Cezar Peluso, do STF.

Além dos juízes, foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos, entre outros.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos foram transferidos para Brasília (DF), mas vão para o Rio de Janeiro todas as vezes que precisarem prestar depoimentos.

Revista Consultor Jurídico, 27 de abril de 2007

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Total: 4Comentários

Sanromã (Advogado Autônomo - - ) 29/04/2007 - 12:05

A notícia diz "pode ter negociado". Não li, embora possa ter sido publicado alhures a decisão que determinou a prisão sem flagrante de tantos acusados. O art. 312 do CPP diz que QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME pode ser decretada a prisão preventiva. As escutas provam a existência de crime? A caça às bruxas não é o meio de fazer justiça. A inquisição que o prove.

não (Advogado Autônomo - - ) 28/04/2007 - 10:35

A NOSSA ESPERANÇA É QUE ORGANISMOS INTERNACIONAIS ESTÃO ACHANDO COM CERTESA UMA GRAÇA DISSO TUDO.VÕA COBRAR.

não (Advogado Autônomo - - ) 28/04/2007 - 10:32

FAXINA CONCEITUADO PODER.GRANDE DESAFIO PARA O CNJ. QUEBRAR A CORRENTE DA GRANDE FAMILIA. SERA QUE CONSEGUE?É MUITA GENIALIDADE/COINDENCIA, IRMÃOS, SOBRINHOS ,GENROS ATÉ CUNHADOS TODOS DE MÃOS DADAS AMANDO-SE UNS AOS OUTROS. LINDO!

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