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Prazo contado

Medina tem 15 dias para dar explicações ao Supremo

O Supremo Tribunal Federal quer explicações do ministro Paulo Medina e outros quatro suspeitos de integrar um grupo que negociava sentenças em benefício de bicheiros e bingueiros. Além de Medina, os magistrados Ernesto Dória, José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Siqueira Regueira e o procurador-regional da República, João Sérgio Leal Pereira, todos com foro privilegiado, têm 15 dias para apresentar a defesa ao Supremo. O prazo começa a ser contada a partir desta segunda-feira (23/4).

Assim que receber a defesa dos acusados, o ministro Cezar Peluso, relator do inquérito que trata da Operação Hurricane da Polícia Federal, levará seu relatório para análise do plenário do STF. A reportagem é do jornal Folha de S. Paulo.

Dois pontos serão colocados em votação no Supremo: a denúncia e o pedido de prisão solicitados pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra esses acusados com foro privilegiado.

Caso aceite os argumentos do procurador-geral da República, o STF abrirá ação penal contra esses cinco acusados.

Medina

A Polícia Federal coloca Medina no centro do esquema de comercialização de sentenças a favor de bingueiros e bicheiros. Medina, segundo a PF e a Procuradoria, pode ter negociado por R$ 1 milhão, por meio de seu irmão Virgílio (que permanece preso), uma liminar concedida por ele em 2006 (e depois cassada pelo STF).

Com essa liminar, foram liberadas 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas em Niterói (RJ). Na semana passada, Medina pediu afastamento do STJ. Alegou problemas de saúde.

"O pedido de prisão feito pelo [procurador-geral] é quase uma irresponsabilidade. É uma tentativa de jogar o Judiciário contra a população. Não tem nenhuma base técnica, não se sustenta na jurisprudência relacionada à matéria", disse Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado do ministro Paulo Medina.

Na sexta-feira (20/4), Carreira Alvim, Siqueira Regueira e Leal Pereira foram soltos pela Polícia Federal, após seus pedidos de prisão preventiva terem sido negados por Cezar Peluso.

Sob a alegação de que todas as diligências foram concluídas, ou seja, que não há como ocultar provas ou coagir testemunhas, o ministro do Supremo também negou os pedidos do procurador-geral da República de prisão contra Medina, que não havia sido preso, e contra Ernesto Dória, juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Presos

Dez dias atrás, 25 pessoas foram presas, acusadas de participar da organização criminosa. Na ocasião, o procurador-geral da República pediu a prisão temporária dos acusados, denunciando-os pelos crimes de quadrilha, corrupção passiva e prevaricação.

Na sexta-feira, juntamente com o pedido de prisão preventiva (uma vez que a prisão temporária terminaria no domingo), Antonio Fernando Souza solicitou também o desmembramento do inquérito, o que foi aceito pelo STF.

Assim, o inquérito com os demais 21 suspeitos foi remetido à 6ª Vara Federal do Rio, que, após pedido de procuradores da República no Estado, decretou a prisão preventiva de todos eles.

A Polícia Federal procura três pessoas que seriam tesoureiros do grupo preso. Os três teriam fugido com US$ 15 milhões e a PF pediu ajuda à Interpol para tentar localizá-los no exterior.

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2007

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Total: 2Comentários

dijalma lacerda (Civil - - ) 23/04/2007 - 13:04

dijalma lacerda (Civil - - ) 23/04/2007 - 12:21
dijalma lacerda (Civil 23/04/2007 - 12:04


CRIMINALIZAÇÃO JÁ !

Recente artigo de autoria do jornalista Cláudio Júlio Tognoli publicado pela revista eletrônica "Conjur" de O Estado de São Paulo, intitulado "Pena capital - O Iraque é o quarto país que mais condena à morte" (os três outros são Irã, China e Paquistão), após reportar-se ao assombro causado por centenas de execuções , traz o articulista estatística da Anistia Internacional no sentido de que:
"Segundo a Anistia, no Iraque os advogados ainda não têm acesso a seus clientes." (Sic.)
Somos nós, aqui no Brasil, nós Advogados, excelentes paradigmas para os nossos colegas iraquianos, já que tem se tornado lugar comum a negativa ou dificuultação de acesso aos nossos clientes, principalmente quando se trata daqueles casos em que a notoriedade vem exacerbada pelo milenar "clamor público" tão a gosto da "vox populi" e da sedenta mídia.
Não poucos casos houve em que o Advogado, para fazer prevalecer os seus direitos conferidos pela Constituição Federal (art. 133) e pela Lei Federal 8906/94, teve que ir até a última instância do judiciário em nosso país, o STF.
Por incrível que possa parecer, o STF teve que julgar caso em que ao Advogado, munido de específica e regular procuração do cliente investigado, foi negada vista de inquérito sob o pretexto de que os autos tramitavam em segredo de justiça.
É evidente que o STF reconheceu o direito do Advogado, isto porém já passados muitos meses do ocorrido, quando todos os atos dos quais o profissional do Direito queria tomar conhecimento naquele anterior importante momento já haviam sido conhecidos até mesmo pela imprensa, e o inquérito já tinha inclusive sido concluído e enviado à Justiça.
Tal situação se reitera amiúde, e foi agora mesmo, na operação Hurricane, que os Advogados tiveram imensas dificuldades em falar com seus clientes como lhes assegura a lei, RESERVADAMENTE, tendo que recorrer, mais uma vez, aos auspícios do Poder Judiciário.
Tudo isto ocorre, tenho repetido incessantemente, porque não há sanção, apenamento para esse tipo de aviltamento à Lei. A autoridade investe contra nossas prerrogativas e nada lhe acontece.
Quando a CF/88 diz que o Advogado é indispensável à administração da justiça, assim disciplina não a favor simplesmente de uma classe, de uma categoria, porém em prol de algo muito mais substancioso para o próprio Estado, o que seja o chamado Estado Democrático de Direito, que tem seu alicerçe na solidez das instituições democráticas, da qual o milenar princípio da AMPLA DEFESA é um dos principais pilares.
Assim, quando se avilta uma de nossas prerrogativas, na verdade não somos nós, Advogados, os maiores ofendidos, e sim a própria democracia. O raciocínio é lógico: se nós somos indispensáveis à administração da Justiça como disciplina a Constituição Federal, o impedimento ou dificultação de nosso trabalho é aviltante à própria Justiça.
Poderíamos falar, sem medo, de crime contra a administração da Justiça.
Para isso, todavia, haveríamos de ter a tipificação específica, que por enquanto não temos.
É exatamente em prol dessa tipificação específica, com sanção séria, enérgica, que temos trabalhado.
Nossa crença é a de que havendo tipificação penal haveria igualmente a chamada "contra spinta", isto é, o fator desestímulo àqueles que insistem em desrespeitar as nossas prerrogativas.
Enquanto isto não vem, continuamos a ter como paradigmas os nossos colegas do Iraque, exatamente porque quando o Estado não quer se subordinar ao Direito, a primeira coisa que faz é proibir a atuação da Advocacia.
O que fazem conosco aqui, neste país chamado Brasil, não tem sido diferente:
impõem-nos uma Justiça tardia, excessivamente demorada (e cara), obstaculizam o acesso rápido nos balcões dos cartórios, já que eles possuem filas imensas e quilométricas listas por ordem de chegada que às vezes demandam horas para o atendimento, o horário das audiências raramente tem sido observado e amiúde temos que esperar horas a fio pelo início das mesmas, os Habeas Corpus têm demorado meses para ir à mesa de julgamento nos tribunais, há delegacias em que não raro não se localiza inquéritos quando são os Advogados que os procuram (quando é o Ministério Público ou a Magistratura a localização é quase que imediata), vez ou outra, por homenagem a algum acontecimento, impedem nosso ingresso e acesso a nossos clientes nos presídios tudo com respaldo do judiciário que indefere ab-initio MS da OAB, negam-nos vistas de autos de inquérito que tramita em segredo de justiça mesmo quando temos procuração específica do investigado ou indiciado, negam-nos o acesso aos clientes presos ou dificultam ao máximo tal acesso; quando permitem que falemos com o cliente querem que falemos via interfone, através de um vídeo ou na presença de algum funcionário, defendem agora a aprovação do interrogatório "on-line", expedem carta-precatória para interrogatório de réu preso, enfim , etc. etc. etc..

Enquanto isso, no Iraque ,
"Segundo a Anistia, no Iraque os advogados ainda não têm acesso a seus clientes."(Sic.)

Por aqui, neste brasilzão grandão de meu Deus, tudo continua como antes no quartel de Abrantes.

CRIMINALIZAÇÃO JÁ !

Dijalma Lacerda.

Douglas (Outros - - ) 23/04/2007 - 11:55

Uai sor, como dizem os mineiros, e os demais não serão soltos?

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