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Separação homoafetiva

Ex-companheira consegue direito de visitação à criança

“O direito de visita é muito mais um direito do filho que dos genitores”. A afirmativa é da desembargadora Maria Berenice Dias, relatora do recurso, que assegurou o direito de visitação à mulher que, após fim de relacionamento de 12 anos, solicitou a regulamentação de visitas ao menino criado por ela e pela mãe biológica.

O menino, atualmente com quatro anos, foi concebido depois de oito anos de união por fertilização in vitro, com a doação de esperma por um amigo do casal.

A sentença de primeira instância estabelecida visitação em finais de semana alternados. A mãe biológica alegou que, após o término do relacionamento, a ex-companheira passou a apresentar comportamento agressivo, fazendo escândalos e perturbando os vizinhos. Assim, a mãe recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para que fossem suspensas as visitas, mas teve o recurso negado pela 7ª Câmara Cível.

A desembargadora considerou que, embora no registro de nascimento conste apenas o nome da mãe biológica, está evidenciada a participação da ex-companheira na formação do menino. Como exemplo, citou a capa da filmagem do parto e a gravação do nascimento, em que as duas aparecem juntas.

A prova, segundo a Maria Berenice, “é farta a demonstrar o dia-a-dia da família”, desde consultas ao obstetra e pediátricas a festividades familiares. “Em todos esses momentos lá estava a recorrida dando ao filho atenção, cuidado e afeto, participando ativamente na sua formação e desenvolvimento”, concluiu.

Proc. 700.182.4963-1

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Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2007

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