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Emprego da queimada

Proibir a queima da cana-de-açúcar gera problema social

por Edivaldo Del Grande

A proibição da queimada da palha de cana-de-açúcar em Limeira (SP), determinada pela Justiça paulista recentemente, contraria uma lei estadual que prevê a eliminação gradativa das queimadas, abrindo espaço à colheita mecanizada. Como a cidade, que fica a 156 quilômetros da capital paulista, é um pólo do cultivo da cana-de-açúcar, a decisão poderá ser rapidamente copiada por outros municípios do estado. A conseqüência imediata será o enxugamento dos postos de trabalho, deixando centenas de milhares de cortadores sem ocupação.

Entendemos e apoiamos a proteção ambiental. No entanto, as autoridades devem ficar atentas ao grave problema social que vão causar com a questão do desemprego, sem que haja tempo necessário para que os cortadores de cana sejam realocados.

Em São Paulo, a queima da palha de cana é regulamentada pela Lei 11.241 e pelo Decreto 47.700, de março de 2003, que determinam que a queima seja totalmente substituída em 30 anos. Apenas a partir desse prazo será obrigatório o cultivo mecanizado de cana crua. Porém, as secretarias estaduais da Agricultura e do Meio Ambiente trabalham em conjunto para eliminar em dez anos a queimada que antecede o corte de cana.

Tentar antecipar o prazo é temeroso e inviável. Sempre pensando no impacto social, não há condições de proibir essa prática e mecanizar a colheita em tão curto espaço de tempo. As autoridades argumentam que a atividade da queima da palha é prejudicial também para a saúde do trabalhador. No entanto, em nenhum momento apresentam soluções de como capacitar essa mão-de-obra e gerar novas frentes de trabalho.

Na prática, a questão é mais profunda do que se imagina. Estamos falando de uma geração inteira, que passou a vida nas plantações, desenvolvendo a habilidade e as técnicas do corte da cana com a queimada da palha. A pergunta que fazemos às autoridades é: do que viverão esses jovens e pais de família que utilizam da atividade de corte da cana como principal fonte de renda? Eles serão simplesmente substituídos pelas máquinas, como exige a lei?

Vamos ao exemplo de Cândido Mota, cidade a 451 quilômetros de São Paulo, com 32 mil habitantes, onde quase metade da população é de cortadores de cana. Essa medida lá seria, no mínimo, uma tragédia.

A colheita mecanizada é uma tendência irreversível no processo de aumento da produção de açúcar e álcool, seguindo a explosão da demanda mundial por novas fontes de combustíveis. Mas há o temor das conseqüências disso. Não basta criar leis que consigam amenizar um problema — como a difícil questão ambiental. O que não pode acontecer é o agravamento da tão complexa questão do desemprego, um dos causadores da pobreza e da violência.

Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2007

Sobre o autor

Edivaldo Del Grande: é presidente da Organização das Coorepativas do Estado de São Paulo.

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Total: 11Comentários

Bira (Industrial - - ) 11/04/2007 - 18:24

Nossa!
Ou fica-se sem emprego ou morre-se pela ação do fogo, fumaça ou dano ambiental.
Interessante.

Observador (Outros - - ) 10/04/2007 - 16:37

A seguir o entendimento do autor, deveríamos tolerar a queima da cana de açúcar, pois isso gera desemprego.

Ora, o jogo do bicho e o tráfico de drogas também empregam muita gente, mas nem por isso são tolerados.

A poluição também gera problemas sociais, especialmente nos dias de hoje. Aliás, como bem lembrou um comentarista, tais trabalhadores somente vêm para São Paulo porque existe a queimada da cana.

Assim, o que induz o fluxo migratório é a queima da cana, originando assim um problema social que talvez não existiria, caso a cana não fosse queimada.

dusoave (Administrativa - - ) 09/04/2007 - 09:23

Novamente as mesmas afirmações e acusações sobre a cana-de-açúca, do tipo que a cana-de-açúcar causa problemas respiratórios, que a cana-de-açúcar causa problemas ambientais, em fim, afirmações infundadas que de tanto serem repetidas acabaram se tornando verdade para a sociedade.
Primeiro, o agronegócio da cana-de-açúcar é o setor onde mais se respeitam e se preservam as distâncias de rios, lagos e nascentes, onde se criam e mantém APP's e matas ciliares, ao contrários das lavouras brancas, como trigo, soja, feijão, onde tais cuidados não são fiscalizados com intensidade necessária.
Também, que as tais doenças respiratórias não são causadas única e exclusivamente pela queimadas de cana. Devemos nos lembrar que temos safra de cana-de-açúcar durante os meses de abril à novembro, é so verificamos esse aumento no número de doenças respiratórios nos meses de junho à agosto, meses esses que representam a época mais árido do ano em nosso estado. Para provar tal alegação, pode-se citar o exemplo de Atibaia, cidade que não produz/queima cana-de-açúcar e não tem cidades que queimam cana-de-açúcar em um raio de aproximadamente 100 km. Nessa cidade tais problemas respiratórios acontecem com a mesma intensidade do que acontecem em cidades como Piracicaba, apesar de não haver qualquer queima de cana-de-açúcar a um raio de 100 km daquele local.
Também, devemos considerar que, além do impacto social negativo que causará a parada repentina na queimada da cana-de-açúcar, deixando milhares de desempregados, ninguém se lembra dos benefícios trazidos pela cana-de-açúcar, através do combustível renovável álcool, principalmente no ambito da redução de poluentes emitidos por veículos automotores movidos a combustíveis fósseis, que são comprovadamente nocivos a saúde.
Ainda, para que a cana-de-açúcar, cultura cultivada em nosso país desde o tempo do Brasil colônia, possa se adaptar ao fim das queimadas, já existe um prazo estabelecido: 30 anos.
Por final, devemos nos lembrar que nada se muda em um instante, sendo que a sociedade leva um tempo natural para se adaptar a novas realidades, sendo imprecendivel respeitar esse lapso de tempo estabelecido pela legislação do estado de São Paulo.

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