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Entidade familiar

Procuradores pedem reconhecimento da união homossexual

Para que a união estável de pessoas do mesmo sexo seja reconhecida como entidade familiar, um grupo de membros do Ministério Público Federal encaminhou representação ao procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Eles pedem que o procurador-geral da República entre no Supremo Tribunal Federal com uma Argüição de Descumprimento de Preceito Constitucional.

A representação encaminhada pelo grupo de trabalho dos Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão se baseia em pareceres técnicos elaborados pelo professor Gustavo Tepedino e pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso. Além disso, é assinada por quatro ONGs que defendem os direitos dos homossexuais. O pedido está sendo analisado pela PGR desde dezembro.

Os procuradores defendem que a união entre casal homossexual pode ser reconhecida quando preenche os mesmos requisitos exigidos para o reconhecimento da união estável entre homem e mulher. Para os signatários da representação, o não-reconhecimento desse tipo de união estável como entidade familiar priva os homossexuais de uma série de direitos patrimoniais como pensão alimentícia, direito à herança e declaração conjunta de renda, por exemplo. Além dos direitos extrapatrimoniais, como abalo à auto-estima, desvalorização pública e homofobia.

"Existe um verdadeiro estado geral de inconstitucionalidade nesta matéria, que se desdobra em uma multiplicidade de atos e omissões estatais, implicando em séria ofensa aos direitos fundamentais dos homossexuais", afirmam os autores da representação.

Para eles, o não reconhecimento afronta diversos princípios previstos pela Constituição Federal: da igualdade; da dignidade da pessoa humana; da proibição de discriminações odiosas; e da liberdade. A simples aplicação desses princípios resolveria a questão, sem a necessidade de mudanças na atual legislação, argumentam os procuradores.

O dispositivo constitucional que prevê a união estável entre homem e mulher (artigo 226, parágrafo 3º) não é um obstáculo para o reconhecimento da família composta por pessoas do mesmo sexo, de acordo com a representação. Isso porque o texto não veda a união entre pessoas do mesmo sexo. Diante da falta de uma lei que regulamente a união civil entre pessoas do mesmo sexo, a união deve ser regida, por analogia, pelas regras que disciplinam a união estável entre homem e mulher, afirmam.

"O que cabe discutir aqui - e rejeitar - é a imposição autoritária da moral dominante à minoria, sobretudo quando a conduta desta não afeta terceiros. Em uma sociedade democrática e pluralista, deve-se reconhecer a legitimidade de identidades alternativas ao padrão majoritário", afirma Barroso.

Clique aqui para ler a representação.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007

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Total: 1Comentários

Richard Smith (Consultor - - ) 03/03/2007 - 11:00



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