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Caso de suspeição

Juiz não pode julgar Arcanjo nem irmão de Dante

por Priscyla Costa

O juiz federal Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, está proibido de conduzir os processos em que figure como réus João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, e Armando Martins de Oliveira, irmão do ex-governador de Mato Grosso Dante de Oliveira, que morreu. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Julier foi considerado suspeito por fazer pré-julgamento dos acusados em entrevistas à imprensa e por sua participação na CPI dos Bingos.

Armando Martins de Oliveira é acusado de cometer irregularidades nas operações de empréstimos internacionais efetuadas com o Bank of Boston e Deustche Bank, que tinham como avalistas o ex-policial e empresário João Arcanjo Ribeiro, e sua empresa ‘off-shore’, Aveyron S/A.

Julier foi o responsável pelo mandado de busca e apreensão de documentos, em novembro de 2004, na casa de Armando Martins de Oliveira e na empresa Amper Construções Elétricas, onde ele atua como sócio-gerente.

O juiz também comandou a Operação Arca de Noé, que tentou desmantelar o jogo do bicho em Mato Grosso, há quase quatro anos. Arcanjo era o principal líder do esquema no estado. Ele já foi condenado em primeira instância pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, entre outros.

A Ação Penal contra Armando Martins de Oliveira está suspensa desde fevereiro de 2006. O desembargador Tourinho Neto, relator do caso no TRF-1, decidiu suspender o trâmite do processo, até que fosse decidida a suspeição do juiz.

Armando Martins de Oliveira é representado pelo advogado Eduardo Mahon.

Processo 2005.36.00.018047-0

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007

Sobre o autor

Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 1Comentários

Rodrigo Zampoli Pereira (Civil - - ) 28/02/2007 - 11:10

Parabéns ao brilhante Advogado e a imparcialidade e senso de justiça do TRF -1.

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