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Uma tacada só

STF decide quase 5 mil casos em um único julgamento

por Maria Fernanda Erdelyi

O Supremo Tribunal Federal inaugurou, na tarde desta sexta-feira (9/2), um procedimento inédito nos seus mais de 100 anos de vida: o julgamento em bloco de processos semelhantes. A Corte aplicou, por unanimidade, em 4.908 recursos o entendimento fixado no julgamento que impediu a correção no valor das pensões por morte concedidas antes de 1995.

Ao apreciar recurso do INSS contra pensionista, o Supremo entendeu que os efeitos da Lei 9.032/95, que alterou o salário mínimo e o valor da pensão por morte, não poderiam retroagir para serem aplicados a pensões concedidas antes da vigência da legislação. Os quatro ministros que ficaram vencidos no julgamento, Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje ressalvaram seus entendimentos e votaram com maioria.

O julgamento durou menos de uma hora depois de atravessar uma questão de ordem levantada pelo ministro Marco Aurélio. Ele temia que o julgamento imediato em bloco pudesse trazer efeitos nefastos e chegou a sugerir que cada relator, diante do precedente do Plenário, atuasse de forma individual.

A questão de ordem foi rejeitada por maioria. “Tratar esses casos separadamente seria uma perda de tempo”, disse a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. Os colegas entenderam a preocupação do ministro Marco Aurélio, porém falou mais alto a necessidade de se otimizar os trabalhos do tribunal. Segundo Ellen Gracie, o Supremo recebeu 15 mil processos sobre pensão por morte. Os processos julgados foram selecionados dos gabinetes dos ministros Cezar Peluso, 1.304 casos, Gilmar Mendes, 864, Sepúlveda Pertence, 772, Carlos Ayres Britto, 701, Cármen Lúcia, 658 e Ricardo Lewandowski, 610 casos.

Antes de bater o martelo na definição do bloco de processos, os ministros acompanharam a breve sustentação oral do INSS e da Defensoria Pública em nome dos pensionistas. A representante do INSS pediu que o Supremo mantivesse o entendimento e cuidasse de editar uma súmula vinculante sobre o tema. O porta-voz dos pensionistas disse que acreditava na mudança do entendimento “depois de uma noite de sono” dos ministros.

O ministro Gilmar Mendes disse, na quinta-feira (8/2), que o STF poderá editar uma súmula vinculante consolidando o entendimento do tribunal sobre o tema. A súmula depende do voto de pelo menos oito dos 11 ministros e deve versar sobre tema com entendimento pacífico sobre o tema.

Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2007

Sobre o autor

Maria Fernanda Erdelyi: é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Total: 17Comentários

João Carlos Ferreira (Engenheiro - - ) 12/02/2007 - 23:48

Parabéns ao STF ao julgar vários processos no mesmo mérito.
Assim a justiça da última instãncia tornar-se-á mais ágil, porém, não irá agradar a todos. Nem Jesus Cristo conseguiu esta façanha.
Sugiro essa prática também no STJ.
atenciosamente
Dr. João Carlos - eng auditor

Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito - - ) 12/02/2007 - 00:30

desculpem-me mas o amigo que eu citei abaixo é o pires, que escreveu logo abaixo do meu primeiro comentário.

Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito - - ) 12/02/2007 - 00:26

Se é pra não retroagir, por que criou-se tal lei??? Não teria sido por que ficou evidenciado que a lei antiga não era justa???? Que ao diminuir a pensão correspondentemente ao que era o salário do servidor ainda vivo, os que neste mundo ficaram teriam uma mudança na capacidade alimentar??? Se não foi por isso que transformaram o valor da pensão em 100% do salário do servidor, tudo bem. Mas se foi por isso então deveria valer pra todos, por mais que errada tenha sido a lei, devemos é tentar impedir que leis burras continuem a ser sancionadas!

Salvo isso, não existe nada de parabéns ao STF.

E ao primeiro amigo lá, espero que vc não seja um profissional formado em universidade, pois sua escrita é lamentável. Desculpe.

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