Notícias > Ambiental

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Fazenda protegida

Fazendeiros terão de desocupar terra indígena em MT

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que fazendeiros e posseiros desocupem a fazenda Suiá-Missú, na região do Vale do Araguaia, nordeste do estado. A área da fazenda é reconhecida como território permanente dos índios xavantes. A decisão foi tomada pelo juiz José Pires da Cunha, da 5ª Vara Federal de Cuiabá. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso. O MPF argumentou que desde 1998 a área pertence aos índios. A disputa pela área chegou a levar o vice-presidente da República, José Alencar, em 2003, para Cuiabá para tentar uma negociação pacífica. O tráfego na BR-158 também foi interditado inúmeras vezes pelos índios como forma de reivindicar a ocupação da área.

Até a decisão desta semana, a ocupação dos fazendeiros e posseiros estava amparada em uma decisão anterior do Tribunal Regional Federal. O Tribunal decidiu que uma eventual desocupação da área seria feita após o julgamento do mérito da Ação Civil Pública.

Com o julgamento do mérito, além de se retirar da área ocupada, fazendeiros e posseiros terão de fazer o reflorestamento. O juiz José Pires da Cunha determinou também que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova o reassentamento dos posseiros que já estão cadastrados para tomarem posse da área da Fazenda Guanabara.

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2007

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
TRF-1 reabre discussão sobre ocupação de área indígena
AGU usou arbitragem e conciliação para resolver 17 conflitos
MPF processa Vale do Rio Doce por danos causados a índios
Supremo julga reintegração de posse contra índios de Roraima
MPF pede para estado da Paraíba criar reserva ecológica
Justiça estadual julga crimes cometidos por índios, decide STF
STF é competente para resolver conflito da Raposa Serra do Sol
Ministro da Justiça deve decidir sobre reserva indígena em SC
STF mantém portaria sobre demarcação de reserva indígena
MPF do Paraná denuncia índios por extração ilegal de madeira
Índios podem continuar ocupando reserva ambiental no RS
Supremo julga contestação de demarcação de área indígena
Produtores rurais contestam demarcação da Raposa Serra do Sol

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.