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Indústria de gases

SDE pede condenação por cartel de fabricantes de gás

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação das empresas White Martins Gases Industriais, Air Liquide Brasil Ltda, Air Products Brasil Ltda, AGA S/A e Indústria Brasileira de Gases Ltda e de oito executivos dessas companhias por formação de cartel na comercialização de gases. As informações são da Agência Estado

A SDE concluiu que, pelo menos desde 2001, as empresas faziam uma divisão do mercado consumidor de gases, manipulavam ou fraudavam licitações públicas e concorrências privadas e fixavam preços mínimos dos produtos.

Os técnicos da secretaria definiram o grupo como "extremamente sofisticado e abrangente". Segundo a secretaria, as cinco empresas são responsáveis no Brasil por quase 100% da produção de gases como oxigênio, hidrogênio, nitrogênio e dióxido de carbono, considerados essenciais em diversos setores da economia como hospitais, fabricação de soldas, metalurgia, indústria química e de alimentos.

Por causa da "completa ausência de colaboração" das empresas durante a investigação e pela "essencialidade" dos produtos oferecidos, a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo, recomendou em seu parecer que o Cade aplique multas "exemplares" na punição do cartel. Em caso de condenação pelo Cade, as multas podem variar de 1% a 30% do faturamento bruto anual das empresas. As pessoas físicas citadas estarão sujeitas à multa equivalente a um porcentual que varia de 10% a 50% do valor imposto como punição às empresas.

A SDE e o Ministério Público Federal de São Paulo fizeram operação de busca e apreensão nas sedes das companhias, com autorização judicial, no início de 2004. Recolheram documentos, tabelas e mensagens eletrônicas que ajudaram os técnicos do governo a concluir pela existência do cartel.

O MPF denunciou as companhias à Justiça para que haja uma investigação criminal. A denúncia está na 15ª Vara Criminal de São Paulo. A SDE não comentou especificamente as provas recolhidas por causa do sigilo de Justiça do processo criminal. A decisão de enviar o parecer da SDE ao Cade foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2007

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Total: 2Comentários

Zito (Consultor - - ) 28/01/2007 - 13:54

Espero de o CADE realmente aplique a devida Justiça.
O que não foi aplicado no caso da FUSÃO ANTARCTICA E BRAHMA.
O mercado que o diga.

Embira (Civil - - ) 28/01/2007 - 11:01

Os gases, no caso, são o oxigênio usado em hospitais e outros, usados em processos industriais. E o gás automotivo? E o gás de cozinha? Será que também não são objeto de cartel? A cartelização é uma prática muito disseminada na nossa economia. Fico injuriado quando lembro que a classe média é a mais prejudicada pelos lobies e cartéis econômicos e, também, pelo Governo. Para circular com um carrinho desses que Collor chamava de carroça, abastecemos com o álcool ou a gasolina do cartel dos combustíveis; pagamos o seguro obrigatório e o facultativo para cobrir os mesmos riscos; pagamos IPVA de carro roubado ou furtado; recolhemos IPVA de veículo a gasolina, quando nosso carro é bicombustível e deveria gozar, ao menos em parte, do desconto concedido aos carros a álcool. Não sei se a solução é adotar leis mais severas contra os cartéis. Acho que deveriam ser adotadas medidas no campo econômico, como importação de gases e combustíveis ou sua distribuição por estatais, para regular o mercado.

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