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Cicarelli faz filosofar

Quem manda na internet são os softwares, não as leis

por Fábio Ulhoa Coelho

Quem diria que a modelo Daniela Cicarelli, além de bonita e famosa, é também a protagonista de episódio que desperta reflexões de filosofia do Direito da mais elevada importância.

Em 1999, Lawrence Lessig, professor de direito constitucional de Harvard escreveu um instigante livro sobre a internet (Code and other laws of cyberspace). Nele, defendeu a polêmica tese de que, na rede mundial de computadores, as condutas não são disciplinadas pelas leis, mas pelos softwares. Se o Código (isto é, o programa de computador) permite determinada ação, ela não pode ser obstada pela lei; e o inverso também é verdadeiro: se não permite, lei nenhuma pode obrigá-la.

Quem quiser conhecer o livro do Lessig, pode não só lê-lo gratuitamente como até mesmo contribuir para o seu aperfeiçoamento. A segunda edição está disponibilizada na internet com o emprego da ferramenta Wiki, o que permite a qualquer interessado propor acréscimos pertinentes à reflexão desenvolvida na obra.

A controvertida tese parece, em certo sentido, confirmar-se com a recente tentativa de tornar efetiva uma ordem judicial, dada em atenção a pedido da modelo e seu namorado. Todos sabem o que aconteceu: o vídeo mostrando despudorado namoro deles numa praia espanhola está sendo veiculado, há meses, por vários sites, inclusive o YouTube. A Justiça Brasileira determinou que a transmissão do vídeo fosse suspensa, mas o cumprimento desta ordem deparou-se com sérias dificuldades técnicas. Durante algumas horas, o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube foi bloqueado em decorrência dessa ordem judicial.

A dificuldade de se cumprir a ordem da Justiça — suspensão da veiculação de um específico vídeo num site — deve-se a questões técnicas, ou seja, à conformação do software empregado na disponibilização do material na rede mundial de computadores. Se houvesse um filtro capaz de “obedecer” à determinação dos juízes, o YouTube não poderia alegar dificuldades em atender à ordem de suspensão. Este filtro deveria ser capaz de automaticamente impedir que qualquer internauta pudesse postar novamente o vídeo da Cicarelli, depois de ele ser removido.

Mas o filtro não existe e sua implementação tende a ser custosa. Na estruturação do Código do YouTube (do software), ele era plenamente dispensável em vista dos objetivos do site e do jovial culto à liberdade de manifestação, que inspira sua proposta.

Lessig talvez não dispusesse de exemplo melhor para ilustrar sua tese. A ordem judicial brasileira só poderia ser cumprida se o YouTube alterasse seu software. Enquanto isso não acontece, certas ações dos internautas (cuido da ação de postar de novo o vídeo da Cicarelli sempre que for retirado do ar) estarão “permitidas”. A lei vigente, que protege o direito da personalidade, e que a Justiça considerou prima facie desrespeitada, não pode ser cumprida, porque o software não tem como dar-lhe guarida.

Se a modelo e seu namorado não tivessem se excedido nas libidinosas carícias ou se não tivessem ido aos tribunais procurar barrar a divulgação do vídeo, as discussões em torno da tese sobre a regência das ações no cyberspace pelo software (e não pelo ordenamento jurídico) não teriam ainda um fato real tão significativo e mundialmente difundido para tomar por referência. Quem diria. Cicarelli ainda nos faz filosofar.

Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2007

Sobre o autor

Fábio Ulhoa Coelho: é advogado e professor da PUC-SP. É autor, entre outras obras, de "Roteiro de Lógica Jurídica".

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Total: 22Comentários

Carlos o Chacal (Outros - - ) 25/01/2007 - 11:32

Caro professor Vieira da Silva, não é a juventude dos magistrados a causa das sentenças "estapafúrdias". Essas saem até das brancas cabeças dos ministros dos nossos tribunais superiores.

Vieira da Silva (Professor - - ) 19/01/2007 - 21:18

Meu jovem jornalista Domingos da Paz, só posso dizer-lhe uma coisa:PARBÉNS. A nossa justiça carece de profundos reparos, principalmente ao vermos a sua mesquinha imparcialidade, sendo redundante em tratar pessoas famosas como príncipes, ao passo que os menos favorecidos são vistos como lixo. Os nossos Divinos culpam as leis, ao permitirem a rodada infinita de recorrências e os ricos, pelo dinheiro que têm e a vontade de gastá-lo. Até o Chaves sabe que não é por aí, porque Justiça é Justiça e ponto final. Se olharmos para o nosso Judiciário vemos magistrados com vinte e poucos anos de idade, um absurdo aos olhos de qualquer um. Daí sentenças estapfúrdias, sem abrigarem o caráter social dos julgamentos, o que torna a justiça distributiva numa concentração de classes sociais. Juízes têm de ser pessoas maduríssimas, vivenciadas e tudo mais, o que não pode ser visto em quem alcançou a magistratura em tenra idade. Viva o Brasil.
Ariosvaldo Vieira da Silva, Ph.D.

Big Brother (Advogado Autônomo - - ) 19/01/2007 - 15:34

Parabéns ao Prof. Fábio pelo artigo. Gostaria de lembrar que o prof. Lessig é bastante citado e cultuado no Brasil, e já esteve aqui em diversas oportunidades, inclusive no I Congresso do IBDI, em Recife, 2000.

Aproveito para sugerir artigo de minha lavra sobre o mesmo tema, escrito em 2001:

http://conjur.estadao.com.br/static/text/25899,1

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