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Área de plantio

Usina é liberada para queimar palha da cana-de-açúcar

por Fernando Porfírio

A Usina Açucareira Ester S/A foi liberada para queimar a palha da cana-de-açúcar nas áreas em que explora o plantio. A decisão é do Tribunal de Justiça paulista, que suspendeu liminar que proibia a queimada.

O entendimento foi o de que, do ponto de vista legal, não existe proibição a essa prática. Os desembargadores que participaram do julgamento afirmaram que até mesmo nos estudos não há conclusão confiável dos efeitos maléficos da queima ao meio ambiente e à saúde humana.

A usina havia sido obrigada a parar com as queimadas após liminar do juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 250 mil.

A Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, cassou a liminar. A turma julgadora aceitou a justificativa da usina de que a cautelar inviabilizava a continuidade de suas atividades de colheita e moagem da cana.

No recurso – um Agravo de Instrumento – a usina argumentou, ainda, que a queima da palha da cana é regulamentada pela Lei nº 11.241/02 e pelo Decreto nº 47.700/03. Essas duas normas prevêem a eliminação gradativa da queimada.

A usina alegou, também, que vem cumprindo rigorosamente a legislação, que sua atividade compatibiliza o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente e o equilíbrio ecológico e que não há provas dos danos à saúde e ao meio ambiente.

A turma julgadora entendeu que a aplicação da liminar implicaria em vultosos investimentos por parte dos plantadores de cana, além de provocar reflexos nas relações trabalhistas.

Portanto, entendeu ser mais prudente suspender a liminar, permitir a atividade econômica até o julgamento do mérito da ação do Ministério Público que tramita na Vara de Limeira.

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 4Comentários

E. COELHO (Corretor de Seguros - - ) 22/01/2007 - 09:03

É um absurdo que em pleno século XXI o governo permita as grandes queimadas em benefício de poucos e em total detrimento da saúde da população. Seria bom os Nobres Desembargadores irem pessoalmente constatar o que ocorre nas regiões de colheita de cana: é muita fumaça, são acidentes e mais acidentes em razão da falta de visibilidade, incêndios nas propriedades vizinhas, os hospitais ficam lotados de crianças, idosos e também adultos com problemas respiratórios. Senhores Desembargadores tenham coragem e coloquem um ponto final neste desastre ambiental que tanto prejudica a saúde da população!

Fábio (Advogado Autônomo - - ) 03/01/2007 - 14:31

Essa decisão do TJ Paulista é vergonhosa!!!
Por certo que a queima da palha traz inúmeros males à saúde humana e ao meio ambiente e que há a possibilidade de dar outra destinação a ela, por exemplo, com a trituração da mesma.
O TJ Paulista preferiu a lesão ao meio ambiente.
Partindo de onde veio a decisão não é nenhuma surpresa.

mangusto (Dano Moral - - ) 14/12/2006 - 12:44

A decisão em comento é, no mínimo, alheia à realidade ambiental e à dos cidadãos que sofrem atrozmente os efeitos das queimadas arcaicas. Tenho constatado, pessoalmente, os danos à saúde e os tornmentos que as queimadas causam às populações vizinhas às plantações. É pewna que os nobres magistrados da Camara Especial do meio Ambiente do T.J., que chegou à decisão surreal, não tenham um estágio de alguns meses, vivendo na situação das vítimas das malditas queimadas, recurso arcaico, óbviamente prejudicial ao meio ambiente e às pessoas. Será que ainda há quem acredite que os plantadortes não têm recursos para dar destinação à palha, sem as graves ofensas ao direito de terceiros? Ou o mundo dos magistrados é paralelo e alheio à realidade dos que sofrem os efeitos maléficos da prática multiplamente condenada? Viva O PODER ECONÔMICO. Como dizia a ex ministra Zelia Cardoso de Melo, "o povo é um simples detalhe", mas paga os impostos, pesados, que sustentam esta Bastilha iniqua. Até quando?

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