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Causa complexa

Plenário julgará Cofins para prestadores de serviços

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal encaminhou para o Plenário da Corte dois Recursos Extraordinários e um Agravo Regimental que tratam da isenção da cobrança da Cofins para as sociedades profissionais.

A Turma acolheu a sugestão do ministro Eros Grau para submeter a matéria ao julgamento dos 11 ministros, devido à complexidade e à importância da questão.

Os ministros deverão decidir se as sociedades civis de profissões regulamentadas, como as sociedades de advogados, devem ou não pagar Cofins sobre os serviços prestados. O caso envolve a revogação de parte da lei que instituiu a Cofins.

No mês de agosto os ministros começaram a analisar a questão, mas um pedido de vista de Eros Grau suspendeu o julgamento na 2ª Turma. O relator, ministro Gilmar Mendes, havia negado provimento ao recurso do contribuinte, julgando a causa favorável à União.

RE 377.457 e RE 381.964

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2006

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Total: 1Comentários

allmirante (Civil - - ) 04/01/2007 - 10:29

Antes de tudo, suas excelencias deveriam conceituar o que vem a ser "social". Este termo é usado por todas as ditaduras do seculo passado, desde o nacional socialismo ( nazismo) até o comunismo.´
O Cofins é uma expropriação, uma rapinagem feita pelo Estado contra os cidadãos, assim como a CPMF, PIS, FINSOCIAL e dezenas de artimanhas e filigranas travestidas de políticas e jurídicas.

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