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Processo no INSS

Depósito prévio não é pré-requisito para recorrer

Não é necessário depósito prévio para recorrer de cobrança feita pelo INSS. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve liminar do ministro Joaquim Barbosa, e vale enquanto o Plenário do Supremo Tribunal Federal não se posicione sobre o assunto.

O entendimento da 2ª Turma foi firmado durante a análise de ação cautelar Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A).

A empresa questionou a obrigatoriedade do depósito prévio para que se pudesse recorrer administrativamente de decisão envolvendo débito com o INSS.

Para Joaquim Barbosa, “a constitucionalidade da exigência de depósito prévio como condição para conhecimento de recurso na esfera administrativa tributária está sob exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários 389.383 e 390.513”. O julgamento desses recursos está suspenso por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Ao observar os requisitos necessários ao deferimento da liminar — o perigo na demora de um entendimento definitivo e a possibilidade de que o direito pleiteado seja confirmado pela corte —, o relator deferiu a liminar, referendada pela 2ª Turma.

AC 636

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2006

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