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Juiz poderá barrar pela internet transferência de carro

O Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça assinaram, nesta terça-feira (28/11), acordo para implementação do Renajud — Sistema de Restrição Judicial. Pelo sistema, juízes de todo o país poderão bloquear a transferências de veículos. O Poder Judiciário terá acesso aos dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atualmente, os pedidos de bloqueio são feitos por ofício aos Departamentos Estaduais de Trânsito ou ao Denatran. Esse processo leva até 25 dias.

Os tribunais brasileiros terão acesso a senhas que permitem tornar indisponíveis os veículos de forma imediata. Todos os 97 tribunais que existem hoje, estaduais e federais, poderão aderir ao acordo.

O documento foi assinado pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, e pelos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e das Cidades, Márcio Fortes de Almeida.

Revista Consultor Jurídico, 29 de novembro de 2006

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Total: 3Comentários

marco (Jornalista - - ) 29/11/2006 - 16:30

AMBAS AS PARTES ESTÃO ERRADAS COMO CREDORES E DEVEDORES PARA PODER PENHORAR UM OBJETO MATERIAL, PARA ISSO,PRECISA TER UM CONCENSO E UM ACORDO DE AMBOS, PARA QUE POSSA A PARTE PAGÁ-LO O QUE DEVE.AQUI NESTE PAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NUNCA É RESPEITADO.O PROPRIO JUDICIARIO QUE INCENTIVA A ESPECULAÇÃO DE MERCADO,AGIOTAGENS E FACILIDADE DO ABUSO DO PODER ECONOMICO.NENHUM CIDADÃO BRASILEIRO NÃO GOSTA DE PAGAR.

Daniel (Consumidor - - ) 29/11/2006 - 11:18

Na teoria, a medida é excepcional e só vem a corroborar com o anseio social de uma rápida solução para a plena satisfação do Direito.

Na prática, espero que os Juízes tenham o discernimento de não repetirem as injustiças que, ainda hoje, são cometidas por força da penhora on-line.

Da mesma forma que será célere o bloqueio, que os desbloqueios abusivos sejam revistos de imediato.

De resto, é medida que se esperava há tempo, ampliando e aplicando os recursos tecnológicos ao universo jurídico.

José Tadeu Picolo Zanoni (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 29/11/2006 - 10:37

É uma medida auxiliar para tornar a execução mais rápida. Com isso, mais o bloqueio de dinheiro junto ao Bacen, finalmente os direitos serão cumpridos com a celeridade desejada. Quem não é bom pagador não gosta, claro.

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