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Sigilo preservado

Justiça dispensa Google de fornecer dados ao MP

A Google Brasil está dispensada de prestar informações solicitadas pelo Ministério Público Federal sobre autores de mensagens e comunidades consideradas ofensivas publicadas no Orkut, site de relacionamentos. A decisão é do desembargador Fábio Prieto de Souza, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com a Google, o desembargador determinou que “não cabe à Justiça Cível estabelecer prazos para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pela Justiça Criminal e, menos ainda, determinar se o cumprimento de tais ordens é ou não satisfatório”.

Fábio Prieto de Souza também rebateu o entendimento da 17ª Vara da Justiça Federal de São Paulo de que as atitudes da empresa se constituíam em um esforço deliberado de não colaborar com as autoridades judiciais brasileiras.

Revista Consultor Jurídico, 27 de novembro de 2006

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Total: 1Comentários

Paulo Monteiro (Civil - - ) 28/11/2006 - 09:10

Ou seja, o oficial de justiça dever dar voz de prisão aos funcionários do escritório local.

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