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Erro médico

Obstetra e hospital são condenados por danos em MT

Um hospital de Tangará da Serra (MT) e um médico obstetra foram condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos a uma paciente que teve o intestino grosso perfurado logo depois do parto. A decisão é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 1ª Vara Cível da cidade. Cabe recurso.

A paciente entrou com a ação porque o médico, durante o procedimento de sutura, perfurou a parede de seu intestino. Apesar de ela relatar fortes dores na região, o médico dizia que era comum a dor. Contudo, ao evacuar, as fezes saíram pela vagina. Ela, então, procurou o obstetra novamente. Houve uma segunda cirurgia, sem sucesso. Ao todo, a vítima foi submetida a quatro cirurgias com o obstetra.

Após a quarta cirurgia, ela não conseguia evacuar porque o médico havia lhe receitado medicamento para segurar as fezes e facilitar a cicatrização. Ao suspender o remédio, as fezes ressecadas acabaram provocando o rompimento do intestino grosso. Como conseqüência, a vítima teve de ser levada a Cuiabá e foi submetida a uma cirurgia reparadora. Até a cicatrização, foi necessário desviar as fezes através de uma abertura lateral em pequenas bolsas próprias para colostomia.

De acordo com a perícia, o médico deveria ter suspendido a dieta oral da paciente e a mantido no hospital. Para a juíza, “o médico não tomou a precaução necessária ao caso”. Por isso, tem o dever de indenizar. A juíza determinou que o valor estipulado seja corrigido monetariamente a partir da data da citação, em 1993.

Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2006

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Total: 2Comentários

msnemer (Advogado Autônomo - - ) 15/06/2007 - 18:53

Entendo que o conselho regional também deve ser responsabilizado por autorizar o exercício da medicina pelo causador do dano.

JB (Outros - - ) 01/12/2006 - 18:41

JB - MG.
Estou bobo, quatro cirurgias para tanto erro, nem pai de santo erra tanto.

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