Notícias > Administrativo

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Ação arquivada

Associação que recorreu no INSS não se livra de depósito

A Associação Catarinense de Ensino não conseguiu se livrar do depósito prévio de 30% do valor da dívida como condição de recorrer administrativamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, relator de uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal.

A entidade pediu liminar para dar efeito suspensivo em um recurso em Mandado de Segurança em trâmite na 4ª Vara Federal de Joinville (SC).

O ministro arquivou a ação. De acordo com as Súmulas 634 e 635, o Supremo só tem competência para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário cujo juízo de admissibilidade já tenha sido feito na origem, o que não ocorreu na ação.

Por isso, a ação foi arquivada e o pedido de apreciação de liminar prejudicado.

AC 1.423

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2006

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Entidade pede direito de recorrer ao INSS sem depósito prévio
Deputado responde por apropriação de contribuição do INSS

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.