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Desembolso prévio

Telefônica tenta suspender depósito de R$ 180 milhões

A Telesp, atual Telefônica, entrou com Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para não fazer um depósito prévio de R$ 180 milhões como condição de recorrer administrativamente no INSS. O ministro Eros Grau é o relator do pedido.

A empresa pretende impedir, até julgamento final do Recurso Extraordinário 388.359 pelo Plenário do STF, o depósito prévio de 30% dos valores discutidos no INSS. O caso está suspenso no STF por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

O objetivo é ter o direito de protocolar recursos no Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do depósito. O depósito prévio se refere a três processos administrativos. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou a decisão de primeira instância favorável à empresa e negou a possibilidade de recorrer administrativamente sem o depósito.

Por isso, a empresa pede ao Supremo Tribunal a concessão de liminar para suspender imediatamente a decisão do TRF-3. Assim, afastará a obrigatoriedade do desembolso prévio até o julgamento final de recurso extraordinário.

AC 1.449

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Revista Consultor Jurídico, 15 de novembro de 2006

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