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Operação 14 Bis

Delegado André Di Rissio é preso mais uma vez

O delegado André Di Rissio foi preso, novamente, nesta sexta-feira (10/11). A ordem foi dada pela juíza Élia Kinosita Bulman, da 25ª Vara Criminal Central de São Paulo, que recebeu a denúncia contra o delegado e acatou o pedido de prisão feito por Ministério Público estadual.

Di Rissio é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa (patrocinar interesse privado junto à administração pública valendo-se da qualidade de funcionário).

Na mesma decisão, a Justiça encaminhou para o Juizado Especial Criminal a denúncia contra outro acusado no mesmo caso, o delegado Fábio Pinheiro Lopes. Ele é acusado de sonegação. Para o juízo da 25ª Vara Criminal, como o crime de prevaricação é de baixo potencial ofensivo, a competência para julgar é do Jecrim.

Di Rissio se apresentou no presídio da Polícia Civil, na zona norte de São Paulo, depois que soube da decisão da Justiça. Esta é a terceira vez que o delegado é preso desde a operação 14 Bis, desencadeada em junho pela Polícia Federal.

Na última vez, o delegado ficou preso apenas mais de 10 horas. Ele deixou o presídio por decisão da Justiça Federal no dia 3. Antes disso, permaneceu internado por 14 dias no hospital Oswaldo Cruz, depois de ser preso e denunciado pela segunda vez.

Ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Di Rissio foi preso preventivamente em junho, durante a Operação 14 Bis, da Polícia Federal. Ele é suspeito, junto com outras 15 pessoas, de participar de um esquema de liberação ilegal de mercadorias na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).

Em 11 de outubro, o delegado foi beneficiado por uma decisão do STF. O ministro Marco Aurélio determinou a expedição de alvará de soltura para André Di Rissio, atendendo pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa.

Di Rissio e o delegado Wilson Roberto Ordones — que atuava no aeroporto — respondem ainda por posse ilegal de armas de fogo não registradas.

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2006

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Total: 4Comentários

Selmo Santos (Outros - - ) 19/11/2006 - 03:08

Prezados Senhores (as):



Saudações!



Em primeiro lugar quero aqui registrar os meus sinceros manifestos de respeito ao Poder Judiciário, mas, o meu ataque leonino e com a fúria sagaz que me é peculiar.

Conhecemos! Conhecemos o caminho maldito! RASGAR A CONSTITUIÇÃO, AMORDAÇAR A IMPRENSA, VIOLAR AS GARANTIAS FUNDAMENTAIS COMO O DIREITO A LIBERDADE, COMO REGRA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, MANDAR OS PATRIOTAS PARA O EXÍLIO, O CEMITÉRIO E A CADEIA, Não é a Constituição perfeita ela própria o – confessa – ao admitir a reforma, mas, é pioneira, útil, desbravadora, é a constituição coragem, será LUZ ainda que de lamparina na noite dos desgraçados, é caminhando para frente que se abre os caminhos e iremos abri-los.

A crise do Direito Penal se instaurou, pois vivemos sob a égide de soluções prementes para dar conta da visível ineficácia do estado em levar ao cidadão o mínimo de segurança jurídica frente à violência e a criminalidade generalizada e organizada que assola o mundo. O direito penal adota, desgarrado de seus objetivos precípuos, contornos emergenciais na tentativa de responder aos múltiplos propósitos que lhe são exigidos.

Este direito penal intitulado empiricamente moderno, de inarredáveis tendências expansionistas pretende enxertar novas funções ao direito, objetivando dotá-lo de papéis que não lhe dizem respeito. Trata-se de discursos descomprometidos da técnica e das possibilidades jurídicas, impregnados de conotações políticas; discursos que defendem a idéia de que o direito penal deve servir como instrumento de solução de conflitos sociais, esperando que o mesmo consiga sustar a necessidade e a insurreição dos excluídos diante do abismo social de desigualdades em que se encontra o mundo globalizado. Esta narrativa discursiva é instaurada na tentativa de minimizar a falta de segurança jurídica não alcançada pelo Estado e espera do direito penal um funcionalismo a que ele não se propõe, visto que estas atribuições não lhe dizem respeito e são ilusórias no controle dos novos perigos da criminalidade contemporânea e organizada.

Perpassa, então, a discussão a respeito da legitimação do direito penal e seus objetivos, a necessária teorização sobre a finalidade das penas e o seu papel dentro do contexto de uma sociedade democrática que recepciona como norma fundamental os direitos e garantias individuais e a dignidade da pessoa humana. Então a discussão a respeito do direito penal e de sua legitimidade quando priva o indivíduo de liberdade ou suprime direitos e garantias individuais não pode dispensar a referência a duas correntes teóricas: a de cunho abolicionista que rechaça em totum a validez da pena e afirma a ausência de propósitos a justificar sua aplicação; e as justificacionalistas que empreendem razão a aplicação da pena, não dispensando a visão do direito penal como instrumento/meio de controle social. Segundo Krebs “a análise do aspecto temporal da aplicação da pena (o quando castigar) evidencia um problema de legitimação do próprio direito penal, de fato, a possibilidade de o Estado repreender determinadas condutas é, em outras palavras, a própria justificação do jus puniendi; qualquer análise, pois, que se faça as respeito do tema finalidade da pena, sempre dever-se-á ter em mente a finalidade do próprio Estado.

De onde decorre que a decisão da garantia da concessão em via de mandamus do jus libertatis concedida pela alta corte do Poder Judiciário, pode ser derrubada pela instancia `a quo`, quando fundamentadamente decidida? In casu.

Como dizia o bordão de Boris Casoy? Isso é uma vergonha!

Cadê a eficácia das palavras do então presidente da Republica do Brasil in memorian Tancredo Neves em seu discurso de posse acerca das contribuições sociais para a consolidação do estado democrático de direito – então disse, a do Poder Judiciário que se manteve imune aos casuísmos isolados para na atual conjuntura fazer prevalecer o espírito de reordenamento jurídico democrático.

Minhas solidariedades ao nobre delegado Di Rissio e sua família, e que os nossos Tribunais Superiores, a autoridade coatora, possam agir com a rapidez com que a situação reclama para restabelecer sua liberdade seu bem mais sagrado!



Selmo Santos
Reitor – Fundador da Unilma.

Pitaco (Advogado Autônomo - - ) 16/11/2006 - 18:22

Fiquem tranquilos, já viram criminoso de colarinho branco ficar preso? Vai ser solto já já......

Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal - - ) 14/11/2006 - 15:46

Está nítido que o jovem delegado se transformou em um preso político.

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