Notícias > Criminal

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Dada a largada

Começa mal discussão sobre regras de uso da internet

por Priscyla Costa

O Brasil está atrasado para criar uma lei que regulamente os crimes cometidos no ambiente virtual. Embora o Código Penal tipifique furto, estelionato, crimes contra a honra e pedofilia, a sociedade evoluiu e o crime se modernizou. Hoje, por exemplo, não é difícil invadir o e-mail de alguém ou disseminar um vírus pela rede. Mesmo com todos os prejuízos, a atitude não pode ser punida porque, quando o Código Penal foi discutido, não existia e-mail nem vírus cibernético.

A explicação é de que “não existe exatamente uma tipificação de crimes cometidos pela internet, porque são os mesmos crimes cometidos no mundo físico. O que os difere na internet é o elemento tecnológico, isto é, a celeridade com que as informações são manipuladas e a ampla capacidade de disseminação da rede mundial de computadores”, esclarece o advogado Nehemias Gueiros. “Não creio que a internet precise de novas leis e sim de novas regras”, afirma.

Esse é a grande discussão dos especialistas em Direito Informático quando se fala em criar regras que obriguem o provedor a identificar o usuário e alterar dispositivos do Código Penal. Alguns verbetes, de tão genéricos, poderão provocar bug no sistema. O que seria, por exemplo, “fraude informática”, como prevê a legislação da França? No Brasil, talvez, alguns itens não prosperem. Aqui, há quem defenda que verbete genérico é inconstitucional.

Ainda assim, já passou o tempo de se afirmar que a internet brasileira é uma terra sem lei. A tese é defendida pela advogada Juliana Abrusio, sócia do Ópice Blum Advogados Associados. “O Brasil está atrasado em relação às condutas cometidas no ambiente virtual, mas tem avançado. Já são 5 mil decisões judicais que mandam provedor identificar o dono do IP. Grande parte delas são cumpridas, mesmo não havendo lei que regulamente isso”, diz.

“Naturalmente que o número crescente de sentenças que vêm sendo emitidas pelos tribunais brasileiros em casos relacionados à internet vai criar uma jurisprudência dominante nos próximos anos que será utilizada como fonte do Direito”, esclarece Nehemias Gueiros.

Toda essa questão começou a ser debatida depois de publicado que o Senado está para votar projeto de lei, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação que envolvesse interatividade.

O acesso sem identificação prévia seria punido com reclusão de dois a quatro anos. Os provedores ficariam responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais dos usuários e seriam sujeitos à mesma pena (reclusão de dois a quatro anos) se permitissem o acesso de usuários não-cadastrados. Na Alemanha, por exemplo, já existe a responsabilização da pessoa jurídica nos crimes virtuais.

“O problema não é identificar o usuário. O projeto obriga a autenticar. Isso não pode ser estendido indiscriminadamente, porque engessa o sistema. Limita a liberdade”, acredita a advogada Juliana Abrusio.

Outra alegação que emperra a criação de uma lei nesse sentido é o sigilo das comunicações. “Esse dispositivo constitucional é muito forte e não pode ser quebrado senão em função de ordem judicial ou de grave dano ou ofensa aos usos e costumes. Entendo que os juízes e tribunais examinarão sempre o caso individualmente”, defende Nehemias Gueiros.

Mais uma questão serve de obstáculo para a possível criação de uma lei que regulamente a o espaço virtual: a territorialidade. Afinal, o usuário pode ser assinante de um provedor estrangeiro que, teoricamente, está sujeito às leis de seu país de origem. “Essa é uma questão muito nova, que ainda vai confundir bastante o Poder Judiciário”, prevê o advogado. O que se sabe, até agora, é que se o dano é causado dentro do território nacional, a Justiça brasileira tem jurisdição sobre o caso.

Em tese, é o que se pode dizer. Na prática, a Justiça brasileira tem enfrentado enormes dificuldades para responsabilizar provedores estrangeiros para ilícitos cometidos por usuários a eles associados. O paradigma desta situação é o embate entre vítimas do site de relacionamento Orkut e a Google Incorporation, a corporação que administra o Orkut, com base nos Estados Unidos.

“O que esperamos é a cooperação judiciária internacional. Já existem mecanismos para isso, mas ainda precisam ser colocados em prática. A criação de regras para o uso da internet vai viabilizar para o Brasil a assinatura da Convenção de Budapeste. Este será um grande passo”, finaliza Juliana Abrusio.

Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2006

Sobre o autor

Priscyla Costa: é repórter da revista Consultor Jurídico

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
É legal fazer download musical, afirma juíza da Espanha
Controle da internet não coibirá crime, mas privacidade
Senado discute projeto que prevê controle da internet

Total: 13Comentários

morja (Advogado Autônomo - - ) 15/11/2006 - 10:07

Este Projeto fala em prever, mas prever o que?
Uso a internet a mais de 15 anos, nunca li que algum país tentasse cercear os usuários de uma maneira tão violenta como nosso país, nem mesmo os USA os criadores nunca pensaram nisso, que se punam os criminosos que são muitos, mas não venha cercear os direitos de todos será que são todos criminosos que navegam por aqui?

Mário Osny Rosa

PREVER A PREVISÃO

Mário Osny Rosa

Quem vai contratar
Para a internet controlar.
É é o maior controlador
Dessa grande infovia.

Querem mesmo é tolher
A liberdade do povo.
De expressar o que pensa
Colocando o na prensa.

E a nossa constituição
Que dá essa liberdade.
Essa lei já nasce morta
Sem nenhuma aplicação.

Controlar a internet
Num lance de marionete.
Onde nasceu jamais aconteceu
Nunca imaginou o controle.

Que comparação absurda
Tudo que outra vai fazer.
Temos nós que copiar.
Sem espaço para prender.

Quem o crime cometer
Essa Lei para o lazer.
De quem não tem o que fazer
E do povo esquecer.

Já tem um controle
Cada um tem seu IP.
Mais controle
Pra que?

São José/SC, 7 de novembro de 2.006.
morja@intergate.com.br
www.mario.poetasadvogados.com.br

morja (Advogado Autônomo - - ) 15/11/2006 - 10:01

Se não cassam os que levaram o dinheiro dos impostos, por que punir os internautas, que os criminosos da internet sejam punidos, mas para isso não é necessário punir os bons usuários.

Mário Osny Rosa

COITADA DA INTERNET

Mário Osny Rosa

Isso mesmo é uma ousadia
Que ocorre em nossos dias.
Essas leis sem serventia
Tudo até parece covardia.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Policiar a internet
Que saiam essas pestes.
Respeitem esses pedestres
Nas vias da internet.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Querem fiscalizar a internet
Coitado dos internautas.
Nesse país legalista
Tem que deixar a pista.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Conte tudo para a visita
Quando for sair nesta pista.
Alguém está vigiando
Quando se está navegando.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Só brasileiro astuto
Quer briga com o matuto.
Fiscalizar a internet
Somente com um canivete.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Esta lei impertinente
Num país continente.
Deixa o povo descontente
Como também deprimente.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Somente podia ser
De legisladores incompetentes.
Esta lei demente
Sem nexo no universo do poder.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Uma grande covardia
Quem mesmo diria.
Logo a volta da censura
Vai acabar com a cultura.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

Vamos repudiar esta iniciativa
Nem podemos ser pacifista.
Com essa agressão a vista
Vamos à luta para a conquista.

Internet, internet
Me livre desses pivetes
Nesse país inerte.

São José/SC, 6 de novembro de 2.006.
morja@intergate.com.br
www.mario.poetasadvogados.com.br

allmirante (Civil - - ) 15/11/2006 - 09:40

Entre esta democracia de corruptos, oportunistas, e malandros que usam o povo em proveito próprio, e o anarquismo, movimentos sem hierarquia, não se precisa apontar quem tem mais virtude.

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Topo Ler mais comentários