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Situações diferentes

Negado HC a acusados de liberação ilegal de mercadorias

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou os pedidos de extensão de liberdade a três investigados por liberação ilegal de mercadorias no aeroporto de Viracopos, em Campinas. Eles foram presos durante a Operação 14 Bis, deflagrada pela Polícia Federal. No início do mês, o ministro concedeu liminar para expedir alvará de soltura do delegado paulista André Di Rissio.

Os investigados alegam que têm situação idêntica a do delegado paulista e a de Wilson Roberto Ordones, também acusado de participação no esquema. Ambos foram colocados em liberdade por decisão do ministro Marco Aurélio.

Por isso, pediram a extensão do benefício, conforme o artigo 580 do Código de Processo Penal. Segundo o dispositivo, “no caso de concurso de agentes (Código Penal, artigo 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

Marco Aurélio entendeu que não há semelhança nos casos para a concessão do pedido. O mérito ainda será julgado.

HC 89.694

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Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2006

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