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Paulo Maluf, o candidato que recebeu mais votos para ocupar uma vaga na Câmara do Deputados em 2007, foi condenado por improbidade administrativa pela 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A punição para esse tipo de crime é a suspensão dos seus direitos políticos por 10 anos. Como a decisão é de primeira instância, Maluf poderá tomar posse como deputado federal.
Patrícia Rios, uma das advogadas de defesa, disse que vai recorrer da decisão e deixa claro que “os direitos políticos de Maluf estão íntegros”. Depois que assumir o cargo, Maluf terá a prerrogativa de foro privilegiado. O Supremo Tribunal Federal ainda discute se nos casos de improbidade administrativa cabe foro privilegiado.
A ação foi proposta há dez anos pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo. À época, Maluf era prefeito da cidade de São Paulo e foi acusado de usar a máquina pública para promoção pessoal. De acordo com a denúncia, ele usou recursos do município para se promover através de campanhas publicitárias que tinham como marca registrada um trevo vermelho. O símbolo era usado nas campanhas eleitorais de Maluf.
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Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2006
Pois é, caro Zé Mané, apesar do STF já ter decidido que o foro privilegiado não se aplica às ações de improbidade (ao contrário do que afirma a advogada de Maluf), esta decisão perde importância ante o outro julgamento - ainda não concluído, mas já com 6x1 no placar - que exclui da aplicação da lei de improbidade para os agentes políticos.
É triste ver uma lei tão importante ser esvaziada desta forma.
Depois querem saber porque este é o país da impunidade...
Raphael,Rio de Janeiro-RJ!!(Estagiário)
O Alckmin irá utilizar aviões que pertençam a FAB e não,ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA,um avião ONEROSO,que não serve para o transporte de feridos,que sirva de hospital de campanha,enfim,algo que sirva a coisa pública e não um bem que serve as autoridades e ao PICARETAS TRAPALHADOS(vulgo PT)de plantão.
Ora, o STF, por 6x1, já declarou que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica à agntes políticos, eleitos pelo povo. Logo, esta e mais 10 mil decisõe serão declaradas nulas logo que concluído o julgamento da Corte. É isso.
