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Gol do atleta

Goiás é condenado a pagar R$ 250 mil a jogador

por Fernando Porfírio

O jogador de futebol André Dias fez um gol. Desta vez, na Justiça do Trabalho, que condenou o Goiás Esporte Clube a pagar R$ 250 mil de indenização ao atleta. A juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani acatou o pedido de demissão e extinguiu o contrato trabalhista entre o jogador e o clube. Na prática, ele está liberado para atuar pelo São Paulo Futebol Clube. Cabe recurso.

A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia reconheceu o pedido de demissão de André Dias e a rescisão do contrato de trabalho a partir de 9 de janeiro deste ano. Ela determinou que a liberação do atleta deverá ser cumprida pelo Goiás no prazo de 24 horas, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mi, por dia de atraso.

“Conquanto a lei tenha afirmado que o vínculo desportivo dissolve-se com término do prazo fixado, o pagamento da cláusula penal ou a rescisão indireta, não se pode dar à norma interpretação absurda que impeça o atleta de suprir as suas necessidades básicas. Com efeito, o vínculo desportivo é acessório ao contrato de trabalho e se o contrato de trabalho foi declarado extinto pelo pedido de demissão seria ilógica a manutenção vínculo desportivo”, afirmou a juíza.

No início deste ano, o jogador entrou na Justiça contra o Goiás. Ao ser liberado por força de uma liminar, o São Paulo o contratou. Pelo novo clube, André Dias jogou seis partidas oficiais do Campeonato Brasileiro.

O Goiás, porém, impetrou mandado de segurança e derrubou a liminar em julho. Desde então, o zagueiro está proibido de jogar. De lá para cá, o Tricolor e os procuradores do atleta tentam inverter a situação para que ele tenha condição de jogar.

Histórico

André Dias assinou contrato com o Goiás para vigorar entre janeiro e dezembro do ano passado. Depois, foi acertado um acordo entre as partes prorrogando o contrato até o final de 2008. O jogador reclama que o clube vinha atrasando o pagamento dos salários, luvas, férias e 13º e que estava inadimplente quanto aos depósitos do FGTS.

O atleta ajuizou reclamação trabalhista, no início deste ano, contra o Goiás para ter a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e, conseqüentemente, a liberação do vínculo desportivo. Segundo André Dias seu contrato previa o pagamento de salário mensal de R$ 25 mil, dos quais R$ 10 mil eram registrados e o restante seria recebido “por fora”.

Em pedido liminar reclamou a liberação para jogar pelo São Paulo, porque a CBF e a Federação Goiana de Futebol exigiam o pagamento de cláusula penal no valor de R$ 4 milhões para permitir sua inscrição.

O Goiás se defendeu. Alegou que o jogador afastou-se do clube por vontade própria e que não houve atraso de salário nem do depósito do FGTS. O clube argumentou que não havia pagamento por meio de caixa dois. Sustentou ainda que o valor que André Dias afirma ser salário pago por fora do contracheque é relativo ao direito de imagem, firmado no contrato.

A Justiça não aceitou os argumentos apresentados pelo clube e mandou o Goiás pagar a dívida trabalhista. A sentença condenou, ainda, o clube a pagar as custas do processo.

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2006

Sobre o autor

Fernando Porfírio: é repórter da revista Consultor Jurídico

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Total: 3Comentários

advogado curioso (Advogado Autônomo - - ) 18/04/2007 - 19:09

o Kajuru é jornalista do que? não tem educação, não sabe ler e nem escrever, não entende de futebol, deveria fazer programa junto com o Ratinho, sòmente baixaria e mais nada.

junio (Investigador - - ) 08/10/2006 - 12:04

É incrível como jornalistas não sabem nada quando cobrem questões judiciarias. Colega Batista, vou te explicar como é a situação. È verdade que o jogador ganhou 250 mil por direitos trabalhistas e foi acatado o pedido de demissão, mas não era isto que o jogador queria. Ele queria a rescisão do contrato por atraso salarial, mas o que conseguiu foi que a justiça aceitou o seu pedido de demissão, acarretando a obrigação de que ele pague os 3,6 milhões de indenização por rescisão unilateral de sua parte. Amigo, qualquer jogador que quiser sair de sua equipe poderá, desde que pague o valor da multa contratual, e foi nesse sentido que a juíza decidiu. E voçe jornalista, que considerou um gol do atleta, acho que é ruim ganhar 250 mil e ter que pagar 3.6 milhões. Outra coisa, ele só vai poder atuar quando a sentença transitar em julgado, o que pode demorar muito tempo, pois esta foi uma decisão de primeiro grau, e ainda pode se recorrer ao TRT, depois ao TST, e até mesmo ao STF, dependendo das questões discutidas no processo.
O seu zé, o goias nao vai ser rebaixado e vai colocar a mao numa bolada.

JB (Outros - - ) 28/08/2006 - 17:25

Batista (MG)
Coitado do time do Goiás está na zona do rebaixamento e ainda uma conta salgada desta, além de perder o atleta.

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