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O colunista Paulo Gilberto da Silva Corrêa e o Jornal Cassino, de Rio Grande (RS) foram condenados a pagar R$ 20 mil, por danos morais, à comunidade de índios caingangues. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
Corrêa é julgado por crime de racismo contra indígenas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, que o acusa de ofender índios daquela comunidade em sua coluna.
Entre março e junho de 2003, o colunista escreveu textos contra a ida dos índios ao balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Corrêa afirmou que é um erro o município aceitar os indígenas. Segundo ele, muitos índios não têm hábitos de higiene e raramente tomam banho. "Chega de importar pobrezas e fedores", publicou.
Condenado nas esferas cível e penal em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF. Em abril, o réu foi condenado criminalmente a prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e a pagar um total de 18 salários mínimos referentes a multa e prestação pecuniária.
Na segunda-feira (10/7), foi a vez do julgamento cível. Segundo a juíza Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, ocorreu o chamado "dano moral coletivo". Aquele que se medido individualmente tem pouca relevância, mas, "frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum", concluiu.
Ela reformulou a condenação imposta em primeira instância. Aumentou a indenização de R$ 2 mil, que considerou quantia irrisória, para R$ 20 mil.
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2006
Parabéns à ex. juíza Vânia Hack de Almeida pelo aumento da pena. É preciso que este tipo de comportamente (por parte do jornalista) seja reprimido, e nada melhor que uma pena de cunho pecuniário, pois sabemos que, certamente, é a parte que dói de verdade no ser humano.
eita imprensa mesquinha. a liberdade de expressão anda a solta e custa baratinho, num é?
mais um deserviço da imprensa e um tapinha na cabeça do coitadinho do jornalisyta e do jornal.
ora - imprensa(qqr serviço de comunicação) é conceção.
a pena é perder a conceção e não pagar uns trocados para estragar a vida de inimigos dos anunciantes, não?
SE TIVÉSSE FALADO QUE O BALNEÁRIO NÃO DEVERIA ESTAR À DISPOSIÇÃO DOS MENDIGOS DA RUA OU CATADORES DE PAPEL DAS LIXEIRAS, NADA LHE ACONTECERIA, PORQUE NÃO É CRIME EXCLUIR A SUA PRÓPRIA RAÇA .
