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Bolsa de estudos

Aluno que fez Enem em 2003 não tem direito ao Prouni

O estudante Moacir da Silva não conseguiu liminar para que pudesse se inscrever no programa de bolsa de estudos do governo federal. Ele prestou o Enem — Exame Nacional do Ensino Médio em 2003 e sustentava que o resultado obtido na prova poderia ser usado para a inscrição no Prouni.

No entanto, o Decreto 11.096/05, que instituiu o programa, autorizou a inscrição dos estudantes que fizeram a prova do Enem somente em 2005. A defesa do estudante sustentava que “esse decreto foi publicado após o encerramento das inscrições para o Enem 2005, levando-o a crer que o resultado do seu Enem de 2003 ainda seria válido”.

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, não acolheu o argumento. “Não vejo preenchidos os pressupostos necessários à concessão da medida liminar eis que, não há, prima facie, evidências do alegado fumus boni iuris, na medida em que o impetrante não preenche, a princípio, os requisitos legais para se candidatar ao programa Prouni”, disse.

O Prouni é um programa destinado à concessão de bolsa de estudos integrais e parciais, para cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, para estudantes de baixa renda familiar.

MS 11.351

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2006

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Total: 2Comentários

João Santos (Bancário - - ) 12/01/2006 - 17:15

Alguém, por favor, poderia esclarecer:
a) é obrigação das universidades particulares, todas, aderir ao Prouni?
b) e aquela que não disponibilizar uma mísera vaguinha, poderá ser penalizada por isso?

Daniel (Estudante de Direito - - ) 03/01/2006 - 17:10

Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais!

Decisão das mais vergonhosas.

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