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Decisão administrativa

Ministério reconhece união estável de servidor homossexual

O Ministério do Desenvolvimento Agrário reconheceu a união estável de servidor homossexual e o direito de incluir o seu companheiro como dependente. Além do ministério, outros órgaos da administração federal como o BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e a Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação já reconheceram os direitos de homossexuais que vivem em união estável.

Segundo informações do ministério, a decisão foi tomada após o pedido de um servidor, que ainda não questionou o direito na Justiça. O benefício se refere exclusivamente para o caso deste servidor, mas poderá servir de base para qualquer outro que faça o mesmo pedido no ministério. A informação é da Agência Brasil — Radiobrás.

Na Justiça, o entendimento de reconhecer união estável para obrigar os institutos de previdência a pagar pensão pela morte do companheiro já está bem consolidado. O próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu este direito. Há decisões no mesmo sentido também nos Tribunais de Justiça e na primeira instância.

Além disso, há decisão que manda planos de saúde incluir o parceiro gay como dependente do companheiro. Por outro lado, existem tribunais que não reconhecem a união estável de casal homossexual, por entender que juridicamente este tipo de união não existe.

Na esfera administrativa, o Ministério da Fazenda editou, em junho de 2004, uma portaria regulamentando que companheiros homossexuais terão o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento do seguro de carro DPVAT em caso de morte do outro. A resolução elevou o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial.

Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2005

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Total: 2Comentários

Meldireito (Estudante de Direito - - ) 30/12/2005 - 16:05

O comentário de Valdemiro, como estudante de direito, mostra a mistura de questões de fé x direito.
Devemos lembrar que a sociedade tem que ser regida por normas jurídicas que tratem todos iguais perante a lei.
Afinal, nosso País com 180 milhões de brasileiros não pode mais sustentar posturas de intolerância: religiosa, cultural, sexual, raça e etc. A diversidade em nosso país é um traço marcante comparado a outros países.
O judiciário precisa manter uma postura imparcial, científica e humana com as questões humanas e sociais, deixar de lado o preconceito, intolerância que somente produzem violência.

VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (Advogado Autônomo - - ) 27/12/2005 - 13:44

Estas decisões são de causar asco.Estamos assistindo o renascimento de Sodoma e Gomorra, é o fim.

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